DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 101, DE 2 DE MAIO DE 2023
Institui o "Prêmio CNAS" no âmbito das Conferências
Nacionais da Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária
realizada no dia 14 de abril de 2023, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo
18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), resolve:
Art. 1º Aprovar a instituição do "Prêmio CNAS" no âmbito das Conferências
Nacionais de Assistência Social, como reconhecimento de experiências exitosas, compreendido
como um processo incentivador de ações ou iniciativas para a implementação e fortalecimento
do SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
Art. 2º O "Prêmio CNAS" tem como objetivo:
I - contribuir para dar visibilidade às experiências exitosas no SUAS;
II - disseminar processos organizacionais que contribuam para ampliar e qualificar a
participação da população na formulação, gestão, avaliação e controle social da política de
assistência social;
III - reconhecer e divulgar iniciativas e experiências no campo da democracia
participativa e representativa; e,
IV - reconhecer e divulgar iniciativas de gestão e articulação da rede
socioassistencial do SUAS.
Art. 3º Os critérios para a premiação serão definidos em edital específico deste
Conselho.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CNAS nº 36, de 15 de dezembro de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 102, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS), exercício de 2023 - 1º trimestre.
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2023, no uso da competência que lhe conferem
os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2023 - 1° trimestre, apresentado pela Diretoria
Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO 2023
Atualizado: 02/04/2023
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. CÓ D
AT I V I DA D E / P R O G R A M A
CO M P O N E N T ES
DOTAÇÃO INICIAL
D OT AÇ ÃO
E M P E N H A DA
%
DOTAÇÃO PAGA
%
.
D OT AÇ ÃO
INICIAL
CRÉDITO
DOTAÇÃO ATUAL
.
(A)
(B)
( C)
( D )
E
=
(D/C)
(F)
G
=
( F/ D )
. 5031
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
4.670.291.035
-
4.670.291.035
552.882.820
12%
539.421.907
98%
. 219E
Ações de Proteção Social Básica
PBF / PBV
1.232.277.602
1.232.277.602
425.932.462
35%
424.824.641
100%
. 219F
Ações de Proteção Social Especial
PFMC / PTMC /
PAC /PVAC
816.600.000
816.600.000
116.671.838
14%
114.271.054
98%
. 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)*
2.561.376.484
2.561.376.484
0%
. 2583
Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV
49.000.000
49.000.000
3.263.210
7%
0%
. 2589
Avaliação e Operacionalização do BPC
8.536.949
8.536.949
7.015.311
82%
326.212
5%
. 8893
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no
âmbito do SUAS
IGDSUAS
2.500.000
2.500.000
0%
. TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)
4.670.291.035
-
4.670.291.035
552.882.820
12%
539.421.907
98%
. 5028
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS
779.142.000
-
779.142.000
-
0%
-
. 00U7
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família
IGD PBF
779.142.000
-
779.142.000
-
0%
-
. 5024
ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA
276.424.082
-
375.057.405
33.699.060
9%
33.699.060
100%
. 217M
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz
276.424.082
242.402.440
33.699.060
14%
33.699.060
100%
. TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)
1.055.566.082
-
1.021.544.440
828.797.928
81%
33.699.060
4%
. 0901
OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
2.506.054.512
-
2.506.054.512
309.929.463
12%
309.929.462
100%
. 0005
Cumprimento
de
Sentença Judicial
Transitada
em
Julgado
(Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas
190.003.451
190.003.451
-
0%
. 0625
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de
Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas
2.316.051.061
2.316.051.061
309.929.463
13%
309.929.462
100%
. 5031
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
85.457.149.410
-
85.456.591.357
84.314.822.585
99%
21.240.253.639
25%
. 00H5
BPC/RMV à pessoa idosa
38.370.623.836
38.370.623.836
37.856.422.073
99%
9.501.917.495
25%
. 00IN
BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez
46.931.046.651
46.931.046.651
46.304.479.642
99%
11.737.995.736
25%
. 00TZ
Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência
154.920.870
154.920.870
153.920.870
99%
340.408
0%
. 2 1 DT
Operacionalização Auxilio a Deficientes
558.053
558.053
. TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)
85.457.149.410
-
85.457.149.410
84.624.752.048
99%
21.550.183.101
25%
. TOTAL GERAL
91.183.006.527
-
91.148.984.885
86.006.432.796
94%
22.123.304.069
26%
FONTE: SIAFI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na matéria do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, publicada no
Diário Oficial da União de 2 de maio de 2023, Edição 82, Seção 1, Página 51, onde se lê:
PAUTA DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA E DA 317ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CNAS (*) A SER REALIZADA EM 8 DE MAIO DE 2023, leia-se: PAUTA DA REUNIÃO
DESCENTRALIZADA E AMPLIADA E DA 317ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS (*).
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 802, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de
2019, que institui o Comitê Estratégico do Plano de
Ações Articuladas - PAR e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a Lei nº 12.695, de 25 de
julho de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sas e - M EC ;
V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi-MEC; " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 806, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1051305-54.2022.4.01.3400, perante a Justiça
Federal da 1ª Região, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória
nº 00873/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região, resolve:
Art. 1º Suspender, até deliberação judicial, os efeitos da Portaria MEC nº 993,
de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15 de
dezembro de 2022, que homologou o Parecer CNE/CP nº 21/2022, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201507994, que indeferiu
o pedido de credenciamento da Faculdade Eficaz (código 4330), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, que seria instalado na Avenida João Paulino Vieira
Filho, nº 729, Bairro Novo, Centro, no município de Maringá, no estado do Paraná, mantida
pela Faculdades Eficaz Maringá Ltda. (código 3395), com sede no mesmo município e
estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 853, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Núcleo de Informações Gerenciais - NIG,
no âmbito do Ministério da Educação - MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017,
resolve:
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