DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instituir o Núcleo de Informações Gerenciais - NIG do Ministério da
Educação - MEC, com o objetivo de organizar, sistematizar e monitorar os projetos e as
políticas prioritários desenvolvidos em seu âmbito.
Art. 2º O Núcleo terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar os projetos e as políticas prioritários desenvolvidos pelo
M EC ;
II - coligir os dados relativos aos projetos e políticas prioritários, por meio de
sistemas informatizados do MEC, de forma a verificar a sua validade, confiabilidade e
coerência; e
III - produzir informações gerenciais, alinhadas com áreas finalísticas, para
subsidiar as decisões dos dirigentes máximos do MEC.
Art. 3º O Núcleo será composto por um representante das seguintes unidades
e entidades vinculadas ao MEC:
I - Secretaria-Executiva - SE, que o coordenará;
II - Gabinete do Ministro - GM;
III - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA;
IV - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO;
V - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
VI - Secretaria de Educação Básica - SEB;
VII - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
VIII - Secretaria de Educação Superior - SESu;
IX - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres;
X - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;
XI - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi;
XII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
XIII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
XIV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e
XV - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
§ 1º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes
máximos das unidades e entidades vinculadas.
§ 2º Os representantes indicados serão responsáveis por fornecer informações
de acordo com a pertinência temática da sua unidade ao NIG, por meio de instrumentos
a serem definidos pela SE.
§ 3º As entidades vinculadas deverão disponibilizar dados que contribuam
para o monitoramento dos projetos e políticas prioritários do MEC.
§ 4º A participação dos representantes no Núcleo de Informações Gerenciais
- NIG será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
§ 5º O Núcleo se reunirá por
convocação da SE do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Parágrafo único. A SE proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao
funcionamento do NIG.
Art. 4º Caberá à SE sistematizar, consolidar e disponibilizar as informações
gerenciais, a fim de subsidiar o acompanhamento, as análises de desempenho e a
avaliação de resultados dos projetos e políticas prioritários.
Art. 5º Caberá à SE propor método de acompanhamento periódico dos
projetos e políticas prioritários para alinhamento e validação das informações
gerenciais.
Art. 6º O Núcleo poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de
examinar e propor soluções para temas específicos.
Art. 7º Ficam revogadas:
I - a Portaria MEC nº 176, de 12 de fevereiro de 2010; e
II - a Portaria MEC nº 1.079, de 1º de novembro de 2013.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 857, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Comitê de apoio à gestão dos Projetos de
Cooperação 
Técnica 
Internacional
com 
Organismos
Internacionais, no âmbito do Ministério da Educação - MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 3º do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de apoio à gestão dos Projetos de Cooperação Técnica
Internacional com Organismos Internacionais, com o objetivo de coordenar as demandas
do Ministério da Educação - MEC e suas vinculadas no processo de preparação e de
execução de projetos, visando a prevenir a dispersão e a pulverização de esforços, e meios
para a eliminação de superposições e duplicidade de ações.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares das seguintes unidades
finalísticas, assessorias e vinculadas, do Ministério da Educação:
I - Secretaria-Executiva - SE;
II - Assessoria Especial do Gabinete do Ministro para Assuntos Internacionais - AI;
III - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO;
IV - Secretaria de Educação Básica - SEB;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
VI - Secretaria de Educação Superior - SESu;
VII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES;
VIII - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;
IX - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi;
X - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
XI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
XII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e
XIII - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh.
Parágrafo único. Os membros titulares do Comitê terão como suplentes os
substitutos legais.
Art. 3º O Comitê será presidido pelo/pela Secretário-Executivo/Secretária-
Executiva do Ministério da Educação e, em seus impedimentos pelo/pela Secretário-
Executivo adjunto/Secretária-Executiva adjunta, a quem competirá designar servidor para
atuar na secretaria-executiva do colegiado.
Art. 4º Caberá à secretaria do Comitê a atribuição de elaborar e manter os
seguintes documentos e informações:
I - convocação dos integrantes;
II - agendamento das reuniões;
III - designação de pessoal para apoio administrativo;
IV - atas e memórias de reunião;
V - deliberações; e
VI - outros documentos relacionados às competências do Grupo de Trabalho - GT.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º São atribuições do Comitê de apoio à gestão do Ministério da Educação,
nos Projetos de Cooperação Técnica Internacional com Organismos Internacionais:
I - estabelecer diretrizes para subsidiar as negociações com organismos
internacionais e outros órgãos do Governo Federal relacionadas aos Atos Complementares
de Cooperação, no âmbito dos Acordos Básicos de Cooperação firmados entre o Governo
da República Federativa do Brasil e os organismos internacionais, e ao Acordo de
Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o
Governo Brasileiro e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura - Unesco, nos termos do Decreto nº 87.522, de 25 de agosto de 1982;
II - estabelecer mecanismos e instrumentos que visem a assegurar maior
eficiência gerencial e administrativa, além de transparência na execução dos Projetos de
Cooperação Técnica Internacional, no âmbito do Ministério da Educação e de suas
vinculadas;
III - aprovar, no âmbito do Ministério da Educação, os projetos de cooperação
técnica internacional propostos pelas unidades finalísticas e vinculadas do MEC assim como
as eventuais revisões das avenças pactuadas, visando à prevenção da dispersão, à
sobreposição e a pulverização de esforços; e
IV - zelar pelo atendimento dos procedimentos formalizados pelo Decreto nº
5.151, de 22 de julho de 2004, pela Portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, e pela Portaria
nº 980, de 15 de dezembro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores - MRE, e pelo
Acórdão nº 1.339, de 2009, do Tribunal de Contas da União - TCU, bem como as normas
vigentes que venham alterar ou suceder as que foram referidas nesse parágrafo.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 6º O Comitê se reunirá ordinariamente ao menos duas vezes ao ano, ou
extraordinariamente, quando deliberado em sessão ou convocado pelo presidente do
colegiado.
§ 1º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de
ofício da secretaria do Comitê, enviado aos membros, via correio eletrônico, com
antecedência mínima de dois dias corridos.
§ 2º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria
absoluta.
§ 3º As deliberações do Comitê se darão por maioria simples, observado o
quórum previsto no § 2º deste artigo.
§ 4º A votação dos assuntos discutidos em reunião será nominal e aberta.
§ 5º Além do voto ordinário, cabe ao presidente do colegiado o voto decisivo
nos casos de empate.
Art. 7º É permitida a participação nas reuniões do Comitê de servidores ou
especialistas que possam prestar informações ou assessoramento quando convidados pela
presidência ou secretaria-executiva do colegiado, os quais não terão direito a voto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A participação dos membros do colegiado em suas reuniões ordinárias
e extraordinárias se dará, prioritariamente, no formato presencial, podendo ser admitida a
participação por meio de videoconferência.
Parágrafo único. A participação dos membros do colegiado, no formato
presencial, não implica a emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diária pelo MEC,
permitindo-se o pagamento tão somente, em casos devidamente justificados, para
convidados de outros estados.
Art. 9º A participação dos integrantes no Comitê será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 10. A Secretaria-Executiva do Ministério da Educação deverá arcar com os
eventuais recursos financeiros para custeio das atividades do colegiado.
Art. 11. Ficam revogadas a Portaria nº 1.391, de 26 de julho de 2019, e a
Portaria nº 760, de 29 de setembro de 2021.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 28 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 23123.001365/2023-65.
Interessada: Editora Moderna Ltda.
Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº
00229/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 5 de abril de 2023, da Consultoria Jurídica, bem
como no Ofício nº 76/2023/DP1/GAB/SE/SE-MEC, de 20 de abril de 2023, da Secretaria-
Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso administrativo
apresentado pela Editora Moderna Ltda., que objetiva a reconsideração da Portaria nº 2,
de 3 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Educação Básica, que foi publicada no Diário
Oficial da União, de 23 de fevereiro de 2023, Seção 1, p. 29, que determinou a reprovação
da obra 0007 PP21 04 01 201 000 (código FNDE) / 5119 PP21 04 01 201 000 (código MEC),
intitulada Moderna Plus - Recursos Educacionais Digitais - Linguagens e Suas Tecnologias,
no âmbito do Edital Complementar nº 01/2020 - CGPLI - Edital de Convocação para o
processo de inscrição e avaliação de Recursos Educacionais Digitais - RED para o Programa
Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2021 - Objeto 4.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA IBC Nº 75, DE 2 DE MAIO DE 2023
Revoga a Portaria IBC nº 64, de 31 de janeiro de
2023, que suspendeu provisoriamente o Programa
de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do
Instituto Benjamin Constant, e restabelece os efeitos
da Portaria IBC nº 48, de 12 de dezembro de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos, I, VI e VII, do Regimento Interno do IBC,
aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC
nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de
2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC nº 1.039, de
22 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio
de 2022, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria IBC nº 64, de 31 de janeiro de 2023, que suspendeu
provisoriamente o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Instituto
Benjamin Constant.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria IBC nº 48, de 12 de dezembro de
2022, e do Edital nº 40, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS ITAPINA
PORTARIA Nº 101, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA, nomeado pela Portaria nº 241 de
20.09.2022, publicada no Gedoc Campus Itapina, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o contido nos Processos nº 23154.000887/2023-82, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final dos Processos Seletivos Simplificados
destinados à contratação de Professores Substitutos de que trata o Edital nº 16/2023 -
Campus Itapina, nos termos do anexo desta Portaria.
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA PIRES
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: EDUCAÇÃO - 40 horas
.
INSC.
NOME
TOTAL DE
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
E-02
Ana Carla Nunes Pereira
67,60
1º

                            

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