DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300044
44
Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela
retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias
e
sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transporte
Interestadual
e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da publicação.
Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida
Vidal, Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato
Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira , Minas Gerais - Gustavo de Oliveira
Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos
Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Wilson José de
Paula, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva,
Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 30, DE 2 DE MAIO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Modernização do empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 027/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720527/2022-02, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização de
empreendimento industrial na linha operacional de Partes e peças fundidas para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com capacidade instalada
anual de 1.896.048,00 unidades aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 027/2022 de
02 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2018,
com término no ano-calendário de 2027.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de
prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do
imposto:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 31, DE 2 DE MAIO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Modernização do empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 028/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720529/2022-93, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização de
empreendimento industrial na linha operacional de Regulador de pressão do combustível
para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com capacidade
instalada anual de 1.896.048,00 unidades aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº
028/2022 de 02 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-
calendário de 2018, com término no ano-calendário de 2027.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva
de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 32, DE 2 DE MAIO DE
2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas
e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
Modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de
2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267,
de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
029/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720530/2022-18, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização
de empreendimento industrial na linha operacional de Válvula Solenoide, com capacidade
instalada anual de 1.624.281,12 unidades aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº
029/2022 de 02 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-
calendário de 2018, com término no ano-calendário de 2027.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva
de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 11, DE 2 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de
2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º,
§ 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº
13083.124381/2022-12, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 26.535.623/0001-52
Nome Empresarial: J JAYRON FERNANDES DA SILVA
Endereço: FAZENDA CAPIBARIBE MIRIM, 18. CASA A.
CEP: 55890-000 ALIANÇA/PE
Registro: 04101/108
Atividade: ENGARRAFADOR
Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico
para a atividade descrita no art. 1º.
Art. 3º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor deste registro especial
deverá observar a legislação tributária relativa às operações com bebidas alcoólicas, em
especial os requisitos e exigências do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010) e da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 7, DE 2 DE MAIO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
( R EG P I )
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 19614.748513/2022-29, declara:
Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de
GRÁFICA, sob
nº GP-05101/00205,
do estabelecimento inscrito
no CNPJ
sob nº
63.251.094/0001-91, da pessoa jurídica ARTES GRÁFICAS E EDITORA DO NORDESTE LTDA.,
localizada na Rua Stella Maris, 07 - São Cristóvão - Salvador (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 19, DE 2 DE MAIO DE 2023
Habilita
definitivamente a
pessoa jurídica
que
menciona no Programa Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de
setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n
10271.020436/2022-01, declara:
Art. 1° NÃO HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica Queijos Finos Indústria, Comércio, Importação, Exportação e
Serviços, inscrita no CNPJ sob o n° 06.144.792/0001-54, titular de projeto de investimento
aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no processo n°
000014.1638235/2022, com período de vigência de 01/02/2022 a 30/01/2025.
Art. 2° Na hipótese de indeferimento do requerimento de habilitação definitiva
da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, a habilitação provisória perderá seus
efeitos retroativamente à data de sua concessão.
Art. 3° A pessoa jurídica interessada não habilitada definitivamente no
Programa Mais Leite Saudável deverá observar o disposto no art. 714 da Instrução
Normativa n°2.121/2022.
Art. 4° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 20, DE 2 DE MAIO DE 2023
Habilita
definitivamente a
pessoa jurídica
que
menciona no Programa Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de
setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n
10271.178044/2022-21, declara:
Art. 1° NÃO HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica Róbson Matos Liger, inscrita no CNPJ sob o n° 01.175.558/0001-
70, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Fechar