DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Abastecimento, no processo n° 000014.1352300/2021, com período de vigência de
01/06/2022 a 31/05/2025.
Art. 2° Na hipótese de indeferimento do requerimento de habilitação definitiva
da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, a habilitação provisória perderá seus
efeitos retroativamente à data de sua concessão.
Art. 3° A pessoa jurídica interessada não habilitada definitivamente no
Programa Mais Leite Saudável deverá observar o disposto no art. 714 da Instrução
Normativa n°2.121/2022.
Art. 4° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 8, DE 2 DE MAIO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DOS
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 11716, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-CONFORMIDADE NÍVEL 2, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa DENSO SISTEMAS TÉRMICOS DO BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.523.188/0001-40.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ HENRIQUE BEHRENS FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 11, DE 2 DE MAIO DE 2023
Reconhece como REDEX o recinto que menciona, nos
termos e condições normativos vigentes
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, na Portaria SRRF07 n.º 205, de 28 de junho de
2005, tendo ainda em vista o que consta no processo MF n.º 13113.181650/2022-35 e em
linha com a manifestação da Alfândega do Porto de Vitória/ES, declara:
Art. 1º Fica autorizado a operar, pelo prazo de 1 (um) ano, o Recinto Especial
para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX de uso coletivo, administrado pela
empresa MRD ARMAZÉM E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.585.275/0002-37,
situado na Avenida Vale do Rio Doce, nº 60, Porto de Santana, Cariacica/ES, com área total
de 22.000 m², posição georreferenciada latitude -20.315714 e longitude -40.360417,
observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar carga geral, solta ou
unitizada, assim como unitizar cargas, na operação aduaneira prevista no art. 32, § 1º,
inciso VI (despacho de exportação), da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 3º O referido recinto está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal
do Brasil do Porto de Vitória - ALF/VIT, que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter
permanente, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 4º Ao recinto ora autorizado atribui-se o código 7.95.27.04, consoante os
arts. 7.º e 8.º da Portaria SRRF07 n° 205/2005.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 80, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
11707.720088/2019-67 resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa : CHAFARIZ 3 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 22.552.057/0001-36
Projeto : EOL Chafariz 3
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Localização: município de Santa Luzia - Paraíba
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF - RJ1 n° 49, de 17/06/2019, publicado no
DOU de 19/06/2019, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela
vinculadas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 81, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei
nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.066508/2023-40 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.032 de 08/11/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : Reforços na Subestação Mauá III
CNO : 90.007.54275/66
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execuçã o do trabalho: de agosto de 2021 a fevereiro de 2024
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 82, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Cancela adesão ao Programa Empresa Cidadã.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE
BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições
que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.111326/2023-31, sobretudo
o Despacho Decisório nº 3133/BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07, de 28 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Cancelar a adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº
11.770, de 9 de setembro de 2008, da pessoa jurídica MARTE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº
32.225.757/0001-70.
Art. 2º
Este Ato
Declaratório Executivo
produzirá efeitos
a partir
de
10/04/2023.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 83, DE 2 DE MAIO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial Tributário
para a Indústria de Defesa - RETID à empresa que
menciona. Cancela adesão ao Programa Empresa
Cidadã.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 18 da IN RFB
nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e o que consta do processo administrativo nº
13113.133693/2023-95, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa
(RETID) a pessoa jurídica: HOBECO SUDAMERICANA LTDA, CNPJ nº 03.548.170/0001-01.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial
ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão
"Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o
registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão
"Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 229, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.423675/2022-11, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 71.602.767/0001-39
Nome Empresarial: ZELLO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Av. Boschetti, 112 - Vila Gustavo
CEP 02205-000 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00299
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 230, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Cancela a habilitação especificada da pessoa jurídica
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
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