DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizar o Município de Santana do São Francisco, Estado de Sergipe,
a executar obras de urbanização da orla fluvial (TRECHO 2-A), no imóvel situado à Avenida
Beira Rio, S/N, Bairro Centro, conforme Projetos, Autorizações e Licenças acostadas ao
processo nº 19739.115884/2023-02,
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, bem como não implica na
constituição de direito ou domínio, ou qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável
a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga
de Cessão.
Art. 5° A autorização de obras se refere somente à implantação de benfeitorias
de uso comum do povo, não incluindo benfeitorias para exploração econômica, como
também não inclui benfeitorias no espaço físico em águas públicas.
Art. 6º Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
a Prefeitura de Santana do São Francisco obrigada a fixar na área em que será realizada a
obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de
Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122,
de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA MGI-SPU-SE/MGI Nº 1411, DE 10 DE
ABRIL DE 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NIELSON TÔRRES NEVES DE CARVALHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.568, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a dedução do percentual de 4,5% (quatro
inteiros e cinco décimos por cento) do valor total
indicado
ao
concedente
das
transferências
financeiras da União no exercício de 2023, por
intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de
Desenvolvimento Regional e Territorial - SDR, com
recursos provenientes de programações incluídas ou
acrescidas por emendas parlamentares e as não
abrangidas por emendas classificadas com RP 2, RP
6, RP 7 e RP 8.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da
Constituição Federal e o art. 26 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando, ainda, o disposto no art. 99 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e
no art. 54 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco
décimos por cento) do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados no
exercício de 2023, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento
Regional e Territorial (SDR), com recursos provenientes de programações incluídas ou
acrescidas por emendas parlamentares com indicadores de Resultado Primário 2, 6, 7 e 8
(RP 2, RP 6, RP 7 e RP 8), bem como as programações discricionárias e não abrangidas por
emendas classificadas com indicador de Resultado Primário 2 (RP 2).
Parágrafo único. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados
ao custeio das despesas administrativas do concedente para operacionalização da execução
e da fiscalização dos respectivos convênios, e serão deduzidas do valor repassado ao
convenente, conforme cláusula prevista no correspondente instrumento celebrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria 1430 de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 2 de maio de 2023, Seção 1, página 72, Onde se lê: Nota e Empenho nº 2022NE000025,
Leia-se: Nota de Empenho nº 2023NE000025.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 365, DE 2 DE MAIO DE 2023
Reconhece a situação de emergência em segurança
pública que afeta a incolumidade das pessoas que
integram as comunidades escolares, nos termos do
disposto no § 5º do art. 24 da Portaria MJSP nº
480, de 9 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08020.003138/2023-39,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 13.675, de
11 de junho de 2018, é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência
e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente; e
CONSIDERANDO a situação excepcional de
violência nas escolas, que
motivou a edição do Decreto nº 11.469, de 5 de abril de 2023, que prevê no art. 11
que "O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituirá programa de apoio à
constituição e à capacitação de rondas escolares e órgãos similares, no âmbito das
polícias estaduais e das guardas municipais", resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a existência de situação de emergência em
segurança pública em face dos recentes episódios de violência nas escolas, nos termos
do disposto no § 5º do art. 24 da Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de
2021.
Art. 2º Os recursos adicionais, a serem transferidos do Fundo Nacional de
Segurança Pública aos Estados e ao Distrito Federal, na modalidade fundo-a-fundo, em
razão da situação de emergência reconhecida por esta Portaria, compreendem o valor
de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por ente federativo.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput serão empregados
conforme planos de aplicação dos recursos, a serem apresentados à Secretaria Nacional
de Segurança Pública no prazo previsto em Edital de Chamamento Público, e deverão
ser vinculados ao eixo de Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.813, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/40744 - DPF/TLS/MS, resolve:
Conceder autorização à empresa NASCIMENTO SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ nº 47.843.155/0001-53, sediada no Mato Grosso do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3 (três) Revólveres calibre 38
54 (cinquenta e quatro) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.814, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/40909 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Conceder autorização à empresa VERTICAL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA,
CNPJ nº 03.602.646/0001-37, sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
16 (dezesseis) Armas de choque
elétrico de lançamento de dardos
energizados
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.815, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41491 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Conceder autorização à empresa FORTNITE CENTRO DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE SEGURANÇA ARMADA LTDA, CNPJ nº 10.505.963/0001-09,
sediada no Amazonas, para adquirir:
Da empresa cedente ACTION SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
14.287.268/0001-60:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
25000 (vinte e cinco mil) Munições calibre 38
32 (trinta e duas) Munições calibre 12
1361 (uma mil e trezentas e sessenta e uma) Munições calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.816, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41493 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Conceder autorização à empresa PROTOWER SEGURANCA E VIGILANCIA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 30.808.276/0001-61, sediada no Amazonas, para adquirir:
Da empresa cedente ACTION SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
14.287.268/0001-60:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
130 (cento e trinta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.817, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41591 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Conceder autorização à empresa VILA SUL ESCOLA DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 04.963.936/0002-50, sediada no Rio de Janeiro, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2000 (duas mil) Munições calibre .380
946 (novecentas e quarenta e seis) Munições calibre 12
15000 (quinze mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.818, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41697 - DPF/JNE/CE, resolve:
Cancelar
a Autorização
de Funcionamento
do
serviço ORGÂNICO
de
Segurança Privada concedida por meio do Alvará nº 5403 de 16/09/2019 à empresa
CONDOMINIO LA PLAZA MALL, CNPJ/MF nº 34.071.805/0001-48, localizada no Estado
de CEARÁ.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.819, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41752 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização
à empresa
PAVCAN SEGURANCA
LTDA, CNPJ
nº
49.544.037/0001-70, sediada em São Paulo, para adquirir:
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