DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 08228.001323/2023-62 Requerente: VINICIUS ARRIGO DOS SANTOS
05324280992 Prazo: 2 Anos Imigrante: Daniela Lucero Pérez Sánchez Data Nascimento:
01/08/2003 Passaporte: N05839846 País: MÉXICO Mãe: Cecilia Sánchez Martínez Pai:
Roberto Antonio Perez Valdes.
Processo: 08228.000967/2023-33 Requerente: JUBEL AHMED Prazo: 02 Anos
Imigrante: JUBEL AHMED Data Nascimento: 01/01/1986 Passaporte: BY0088857 País:
BANGLADESH Mãe: SHOJINA KHATUN Pai: RAKIB ALI.
Processo: 08228.000952/2023-75 Requerente: SIMÃO CARLOS CON-NÓ Prazo:
Indeterminado Imigrante: SIMÃO CARLOS CON-NÓ Data Nascimento: 05/08/1987
Passaporte: C00255058 País: GUINÉ-BISSAU Mãe: SÁBADO JOSÉ MOREIRA Pai: CAR LO S
CO N - N Ó.
Processo: 08228.000667/2023-54 Requerente: MD DALUAR HOSSAIN Prazo: 02
Anos
Imigrante:
MD
DALUAR HOSSAIN
Data
Nascimento:
01/01/1979
Passaporte:
EK0198062 País: BANGLADESH Mãe: AMBIA KHATUN Pai: WASHAK MOLLA.
Processo: 08228.000356/2023-95 Requerente: MARIA DEL ROCIO RUZ RAMIREZ
Prazo: 2 Anos Imigrante: MARIA DEL ROCIO Data Nascimento: 01/05/1964 Passaporte:
AAJ358199 País: ESPANHA Mãe: RICARDA RAMIREZ PORCEL Pai: MIGUEL RUZ ABAD.
Processo: 08228.000201/2023-59 Requerente: MOHAMMED AMINUL ISLAM
Prazo: 2 Anos Imigrante: MOHAMMED AMINUL ISLAM Data Nascimento: 10/03/1983
Passaporte: BY0422702 País: BANGLADESH Mãe: AMINA BEGUM Pai: ABDUL JABBAR.
Processo: 08228.008667/2023-19 Requerente: BRUNO MARELLI Prazo: 2 Anos
Imigrante: BRUNO MARELLI Data Nascimento: 27/10/1954 Passaporte: YA5435509 País:
ITÁLIA .
Processo: 08228.007673/2023-32 Requerente: RAJINDER SINGH Prazo: 2 Anos
Imigrante: RAJINDER SINGH Data Nascimento: 08/10/1987 Passaporte: U0926171 País:
ÍNDIA .
Processo: 08228.000053/2023-72 Requerente: DUAS X DOCE SERVICOS LTDA
Prazo: Indeterminado
Imigrante: CESAR JABNEEL
LOPEZ SOLIS
Data Nascimento:
03/03/1995 Passaporte: 075598190 País: VENEZUELA.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
R E T I F I C AÇÕ ES
No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 80, de 27/04/2023, Seção 1, Pág. 202, Processo: 08228.006887/2023-
91, onde se lê: Mãe: WIOLETTA SZYMANSKA-GEBSKA, leia-se: WIOLETTA SZYMANSKA .
No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 71, de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 190, Processo: 08228.005662/2023-
18, onde se lê: Prazo: 30 Dias, leia-se: Prazo: 2 Anos.
No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 59, de 27/03/2023, Seção 1, Pág. 62, Processo: 08228.004567/2023-
13, onde se lê: Imigrante: LIPING CAI, leia-se: Imigrante: CAI LIPING.
No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 77, de 24/04/2023, Seção 1, Pág. 46, Processo: 08228.006089/2023-
61, onde se lê: Mãe: JAN TADEUSZ CMOCH; Pai: KRYSTYNA KATARZYNA CMOCH, leia-se:
Mãe: KRYSTYNA KATARZYNA CMOCH; Pai: JAN TADEUSZ CMOCH.
No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 74, de 18/04/2023, Seção 1, Pág. 170, Processo: 08228.005670/2023-
64, onde se lê: Mãe: LINGJE LIU, leia-se: Mãe: LINGJIE LIU.
No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 80, de 27/04/2023, Seção 1, Pág. 199, Processo: 08228.006533/2023-
47, onde se lê: Data de Nascimento: 14/10/1977, leia-se: Data de Nascimento:
14/10/1997.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 28 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0054753/2021.
Código: 054.825
Interessado: DANIEL PATRICK MOSER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art.65 da Lei nº 13.445/2017, em
razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, documentos
necessários, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0052225/2021
Código: 052.296
Interessado: SOFIA COLFFIELD HERNANDORENA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos
exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0042263/2021.
Código: 042.339
Interessado: AMAYEL DIALLO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou o apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país
de origem, que não foi apresentado até a presente data; foi notificado a apresentar por esta
Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0031355/2021
Código: 031.431
Interessado: NADA RAHMAN TAWFEQ AL BAYATI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos
exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0030753/2021
Código: 030.829
Interessado: JOSE IGNACIO SANTAMARIA RODRIGUEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários como Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem,
legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0030269/2021
Código: 030.345
Interessado: WISSAM ALI NABOULSI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art.67 da Lei nº 13.445/2017, em
razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Estadual, e documentos que
comprovem a residência no país pelo período de 15 (quinze) anos ininterruptos.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0025762/2021.
Código: 025.849
Interessado: SOUAD MOUDAWAR OGATA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0010655/2020.
Código: 010.740
Interessado: IRIS EVELIN ROMERO JARANDILLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
c/c incisos III e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem apostilada; foi
notificada a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar
a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0157271/2022.
Código: 165.326
Interessado: CHEIKH GUEYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da Lei nº
13.445/2017, ?tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo
indeterminado, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização, bem como encontra-
se no exterior sem previsão de retorno ao país.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0146023/2021.
Código: 152.663
Interessado: HILLARY IFEANYI ONWURAH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo: 235881.0137511/2021
Código: 143.182
Interessado: JAMES PIERRE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente.
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