DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050300087
87
Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134259/2021.
Código: 139.693
Interessado: ELISSA CHERVELUS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017,
c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0132178/2021.
Código: 137.309
Interessado: MAXIMILIANO JOSE BORTOT HERNANDEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente encontra-se no exterior, sem previsão de
retorno ao país, assim, não resta demonstrada a residência fixa e ininterrupta no Brasil, e
portanto, o interessado não atende ao disposto no Inciso II, do art. 65, da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0132145/2021.
Código: 137.272
Interessado: TALEB AL SAYES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, coleta biométrica, e
recebimento de orientações.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131935/2021.
Código: 137.061
Interessado: DANRLEY JEANNE DESPIERRE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal
com sugestão
pelo indeferimento
sem
coletar os
dados biométricos
do
requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129885/2021.
Código: 134.905
Interessado: ELIACE JEANNE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente Carteira Registro Nacional
Migratório - CRNM, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Anexo I,
da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114604/2021.
Código: 118.490
Interessada: ZOILA MARIA GONZALES ARAKAKI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto nos incisos III e IV, do art.65 da Lei
nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem, certidão da Justiça Estadual, bem como não apresentou
documento indicativo da capacidade de comunicar-se em Língua Portuguesa
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0110649/2021.
Código: 114.174
Interessado: MAXIMILIANO JESUS MORENO ZAPATA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidões da Justiça Estadual e
Fe d e r a l .
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0110447/2021.
Código: 113.975
Interessada: SASSA NKULU MARLENE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, dado
que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104843/2021.
Código: 107.815
Interessado: RAFAEL QUENGA VAN DÚNEM VAN DUNEM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidões da Justiça Estadual e da
Justiça Federal.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103490/2021.
Código: 106.318
Interessado: RODOLFO RIVERA DELISLE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, II da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente não anexou, aos autos, comprovação de possuir residência em território
nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos; foi notificado a apresentar por esta Divisão de
Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102112/2021.
Código: 104.826
Interessado: SERGE MONGOY MIAMBANZILA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente ter apresentado documento não previsto no art. 5º da
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0100254/2021.
Código: 102.784
Interessado: ROMARICO LOPEZ APRECIO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão da Justiça Federal.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087954/2021.
Código: 089.750
Interessado: JOLIE LUSAMBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e que houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente.
Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0086792/2021.
Código: 088.547
Interessado: PHANES BAZIL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0081459/2021.
Código: 082.865
Interessado: BALOU YANNICK FIACRE KONE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, em razão do recorrente não possuir
tempo de residência por prazo indeterminado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0077051/2021.
Código: 078.194
Interessado: Nirvana Pina Lima.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no art.67 da Lei nº 13.445/2017, em
razão do recorrente não ter tempo de residência por prazo indeterminado suficiente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0075829/2021
Código: 076.852
Interessado: SHAKIRU OLAWALE KAREEM
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça
Estadual, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.

                            

Fechar