DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0075577/2021.
Código: 076.597
Interessado: JONALD MILLIEN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal
com sugestão
pelo indeferimento
sem
coletar os
dados biométricos
do
requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0071564/2021
Código: 072.421
Interessado: DAMARYS OLIVA BORGES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem fora do prazo de validade e não apresentou certidão da Justiça
Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0068938/2021.
Código: 069.652
Interessado: MICHEAL JABANG.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II, III e IV do art.65 da Lei
nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado comprovantes de residência,
certidão da Justiça Federal, certidão do país de origem válida, e certificado de conclusão de
curso de Língua Portuguesa, acompanhado da informação de avaliação presencial, conforme
disposto na Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0063398/2021
Código: 063.674
Interessado: OLADIMEJI BHADMUS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65, c/c inciso II, art.
66 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente se ausentou por 11 meses do
Brasil, no ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0061792/2021.
Código: 061.968
Interessado: SONY VALEUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências contidas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020, e, notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização, devolveu
o processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0061243/2021.
Código: 061.403
Interessado: TARIQ MAHMOOD
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, em razão do recorrente ter ficado fora do Brasil por 172 dias dentro do
período de 12 meses imediatamente anteriores ao seu pedido de naturalização,
extrapolando, portanto, o limite máximo legal permitido de ausência de 90 dias.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0057866/2021.
Código: 057.945
Interessado: ALFRED ESTIMABLE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, III e IV da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos e cópia integral do documento de viagem internacional, e,
notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização, devolveu o processo sem anexar a
documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0057793/2021.
Código: 057.872
Interessado: IVAN GARCIA FORNARIS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
dentro da validade, e, notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização, devolveu o
processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0057685/2021.
Código: 057.762
Interessado: SIMÃO VICTOR ANDRÉ MATANA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e, notificado a apresentar
por esta Divisão de Naturalização, devolveu o processo sem anexar a documentação
exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0057381/2021.
Código: 057.457
Interessado: FRANCENY JOSEPH
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado e nem comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa; foi
notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar
a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0056149/2021.
Código: 056.220
Interessado: BASEM ARTIN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado e nem certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal; foi notificado a
apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a
documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0056015/2021.
Código: 056.086
Interessado: NURTH INES PALOMO SUAREZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº
13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que a
requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado, conforme foi
constatado a requerente durante o ano imediatamente anterior ao protocolo deste processo
(09/04/2021), ausentou-se do país nos períodos compreendidos entre 09/04/2020 e
10/08/2020 (123 dias); e 06/11/2020 e 23/01/2021 (78 dias), ou seja, permaneceu fora do
país por 201 dias naquele período, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art.
65 e art. 66 da Lei nº 13.445/2017; foi notificada a apresentar por esta Divisão de
Naturalização registro que comprove o período de residência válida, mas devolveu o
processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0047227/2021
Código: 047.298
Interessado: GEORGES GUY GUSTINVIL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento o inciso IV, do art. 65 da Lei 13.445/2017,
considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de
antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi
apresentado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0046282/2021
Código: 046.353
Interessado: LUDE PETERSON DECEMBRE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao
mérito, nego
provimento,
mantendo a
decisão
recorrida
pelos seus
próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado legalização e tradução da certidão
de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou certidões da Justiça
Estadual e Federal.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo MJSP nº 235881.0045306/2021
Código: 045.377
Interessado: ILIONET ALINDOR
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo
indeterminado de no mínimo 04 (quatro) anos e, portanto, não atende à exigência contida
nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo: 235881.0044716/2021
Código: 044.787
Interessado: FARHAT SHERAZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a
residência por prazo indeterminado pelo período de 4 (quatro) anos e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0044659/2021.
Código: 044.730
Interessado: FRENDY GUERVIL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos fundamentos de
não ter apresentado atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado, não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e nem
Federal, não comprovou saber comunicar-se em língua portuguesa e nem comprovou ter
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