DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE 2 DE MAIO DE 2023
CONCURSO DE ADMISSÃO 2023 PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO
DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS E DO QUADRO DE CAPELÃES
MILITARES EM 2024
O COMANDANTE DA ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO
EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 164 da Portaria nº
115 de 14 de abril de 2023, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-D EC E x ,
faz saber que estarão abertas, no período de 12 de junho a 02 de agosto de 2023, as
inscrições para o Concurso de Admissão/2023 para Matrícula no Curso de Formação de
Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de
Capelães Militares em 2024, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1o Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução
do Concurso de Admissão (CA) em 2023, destinado à matrícula no Curso de Formação de
Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), e no Curso de Formação de Oficiais do
Quadro de Capelães Militares (CFO/QCM) a funcionarem na Escola de Saúde e Formação
Complementar do Exército (ESFCEx).
§ 1º O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual (EI)
e outras etapas eliminatórias e classificatórias.
§ 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado pela Banca
Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista
( V U N ES P ) .
§ 3º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos,
exceto onde for necessário explicitar a distinção.
Seção II
Da Aplicação
Art. 2º Este edital aplica-se:
I - a todos os candidatos à matrícula no CFO/QC e no CFO/QCM;
II - aos militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento e
condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca examinadora
do exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de aplicação e
fiscalização, da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação dos exames físicos,
da comissão de verificação documental, da comissão de avaliação psicológica, da
comissão de heteroidentificação; e
III
-
aos
Órgãos,
Grandes
Comandos,
Organizações
Militares
e
Estabelecimentos de Ensino envolvidos na divulgação e realização do CA.
Seção III
Da Legislação de Referência
Art. 3o O presente concurso está amparado nas Portarias nº 115 e 116 do
Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 14 de abril de
2023.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou
mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar;
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e
V - estar nos limites de idade estabelecidos no art. 141 deste edital.
§ 1º O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA a que
for inscrito, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos
requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 141 deste edital.
§ 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido neste
edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado
para tal.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º
O pedido
de inscrição
será processado
por intermédio
do
preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada
na página da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx)
"www.esfcex.eb.mil.br", respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA
(anexo "A") deste edital.
Art. 6º A Ficha de Inscrição e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as
provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis na página da ESFCEx na
internet.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção correspondente à sua área ou modalidade de atividade
profissional, para o CFO/QC, ou credo religioso, para o CFO/QCM;
III - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde deseja
realizar o Exame Intelectual (EI) a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física
( EA F ) ;
IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja
matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital, submeter-se às normas do
CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar;
V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto
ou pardo); e
VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros.
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a
página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados
inseridos.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos
dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da
inscrição.
§4º Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, o candidato manifesta
plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, opção de
cota, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais,
comunicados e resultados no decorrer deste Concurso Público, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do
Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos
dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste Concurso Público
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de
busca.
Art. 7º As alterações de dados referentes à inscrição devem ser realizadas
pelos candidatos, somente, durante o período de inscrição, por intermédio do sistema de
concurso.
§ 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados efetuada foi
processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com
a banca examinadora.
§ 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de
alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la
eletronicamente, efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento
estabelecida no referido documento bancário.
Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no
documento bancário.
Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-
se o mesmo número do CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data
estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, na página da ESFCEx um Cartão
de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com informações quanto ao
local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).
§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o
endereço eletrônico da ESFCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório)
e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI/CI, cuja
apresentação é recomendada por ocasião do EI.
§ 2º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br", durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato.
§ 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. Os locais previstos para a realização das provas constarão deste edital
de abertura do CA (anexo "E"), podendo ser alterados em função do número de
candidatos inscritos nas cidades. Neste caso, a alteração do endereço para a realização
da prova constará no CCI/CI.
Parágrafo único. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade
estabelecida em seu CCI/CI.
Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos
inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova
designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento
de sua inscrição.
Art. 14. Para efeito deste edital, entende-se por:
I - candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a
necessária distinção;
II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças
Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da
reserva não remunerada das respectivas Forças; e
III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas
e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante (Cmt),
Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as
providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as
respectivas normas.
Art. 16. Competirá ao Cmt da ESFCEx o deferimento ou indeferimento das
inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará na
página da ESFCEx.
§ 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página da ESFCEx,
a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e optaram em
concorrer pelas vagas reservadas.
Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza
decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.
Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo
previsto.
Art 19. A ESFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais)
conforme fixado na Portaria nº 116 de 14 de abril de 2023, e destina-se a cobrir as
despesas com a realização do CA.
Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da
rede bancária até a data do vencimento expressa no respectivo documento bancário,
passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da
Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições.
§ 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que
processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada.
Art. 22. Não haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender
aos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; e/ou
II - pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 6.135/2007) cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes
ações, conforme a situação na qual se enquadre:
a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de
Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou
b) para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição
e informar o Número de Inscrição Social (NIS).
§ 2º somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato
poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESFCEx, solicitando sua
inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente
ou encaminhe (exclusivamente), via upload no sistema de concurso, anexando ao seu
recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante
no Calendário Anual do CA:
a) comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal.
b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio
do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam
no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou
declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros:
cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário,
contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de
pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo
de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de
contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do
mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro
desemprego.
c) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
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