DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e
pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em
documento necessário à inscrição.
6.15. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Termo de requerimento
de inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação
correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não
efetivada ou deficiente por quaisquer motivos
de ordem técnica relativos a
computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados.
6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que
decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.
6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica
informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto
n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou
pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e
com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção
da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social
(NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o
candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o
candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado
de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o
preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de 
Concursos
Públicos 
(disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo 
"CONCURSO 
PÚBLICO 
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação
comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado
no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do
Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º
do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição
do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias
úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por
Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação
pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo
único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual
Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de
participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no
interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza
acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem
anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente
concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão
Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro
de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a
compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja
simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua
eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo
destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao
conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização
das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de
COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas,
em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão
ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou
suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-
19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos,
conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as
quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou
prova.
10.2.2 
Quando 
da
realização 
das 
provas 
do 
concurso,
o 
candidato 
deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do
resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais
previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela
Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem
pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. I.1 Doutorado em Direito (por título adicional)
10
10
. I.2 Livre docência em Direito (por título)
10
10
. I.3 Mestrado em Direito (por título)
6
6
. I.4 Doutorado em área afim ao Direito (por título)
4
8
. I.5 Mestrado em área afim ao Direito (por título)
2
4
. I.6 Especialização em Direito (por título)
0,25
1
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. II.1 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação
stricto sensu em Direito, em IES públicas ou privadas nacionais
em
disciplinas jurídicas
fora da
área
do concurso
(por
semestre)
0,5
. II.2 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação
stricto sensu em Direito, em IES públicas ou privadas nacionais
em disciplinas jurídicas na área do concurso (por semestre)
1,5
. II.3 Docência efetiva em curso de graduação e pós-graduação
stricto sensu em Direito, em IES estrangeira, como professor
convidado visitante ou análogo, em disciplinas jurídicas fora da
área do concurso (por semestre)
0,5
. II.4 Docência efetiva nos cursos de graduação e pós-graduação
stricto sensu em Direito, em IES estrangeira, como professor
convidado visitante ou análogo, em disciplinas jurídicas na área
do concurso (por semestre)
1,5
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. III.1 Palestra proferida em congresso ou seminário ou palestra
de caráter jurídico no Brasil
0,25 por evento local
Os Itens III.1 e III.2 poderão, em seu conjunto, totalizar até
o máximo de 4 pontos
.
0,5 por evento regional
.
1 por evento nacional
. III.2 Palestra proferida em congresso ou seminário ou palestra
de caráter jurídico no exterior (por evento)
1
. III.3 Módulo lecionado em curso de pós-graduação lato sensu
(por módulo)
0,5
3

                            

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