DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300091
91
Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12.1. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, conforme item 4.11.
4.12.2. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou
seu
representante 
legal
conforme
instruções
divulgadas 
na
página
https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
4.12.3. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros, distintos dos
titulares da Comissão de Heteroidentificação.
4.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a
conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As
Pessoas com Deficiência (PCD)
que pretendam fazer
uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art.
5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado,
esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) a PCD aqueles que
manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, desde que observado o seguinte:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do
espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art.
2º da Lei 13.146/2015.
b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato
da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o
grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O
laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no CRM.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão
garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo
com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s)
reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s)
será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o
disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para
comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação da
compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o
qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.13. Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a
convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do
concurso no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos
equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
5.14. No caso de convocação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas
vagas, que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 5.2, a submissão
à BVV se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a
quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados.
5.14.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico
informado no Quadro 1, na página https://www.ufmg.br/prorh, e, pessoalmente, para o
e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data
da referida verificação.
5.15. A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) profissionais capacitados e
atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um
deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o
candidato.
5.16. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos
exames ou a submissão à perícia médica.
5.16.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe
multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla
concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7
deste Edital.
5.17. Do parecer da BVV de que trata o item 5.12, caberá pedido de reconsideração no
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.
5.17.1. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu
representante 
legal
conforme 
instruções
divulgadas 
na
página 
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh.
5.17.2. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da condição de
deficiência o recorrente será submetido a uma nova BVV, composta por equipe
multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação.
5.18. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará sujeito à
avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante
o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto
9.508/2018.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar
a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses
excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial.
Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial,
salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico
especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23h59min do último dia de inscrição, com
o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço de
correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da
inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove
centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será
devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos
digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na
página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO
DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro
1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do
sítio 
eletrônico 
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,
dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de
Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página
eletrônica 
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo
"CONCURSO 
PÚ B L I CO
DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro
1);
f) Curriculum vitae;
g) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos
artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (disponível
na página
eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo "CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no
Quadro 1);
h) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e", deste Edital,
se for o caso;
6.7.1. No envio da inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma:
"Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica,
é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao
título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das
mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "b", "g" e "h"
devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido
pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social,
tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem
a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e ordenados,
preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser
enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico concursodocente@direito.ufmg.br,
em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova
Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios devem estar agrupados em no máximo 3 (três)
arquivos no formato PDF de até 20 MB cada.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de
mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos
documentos
originais 
ou
cópias
autenticadas
dos 
documentos
comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que
necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar de
atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto
n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com
apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por
escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição
de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do
art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico
informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da
criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a
cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de
idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante
adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o
início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de
crianças.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A
ausência de
qualquer dos documentos
citados acima
ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e
viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as
condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do
candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será
divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições, por
publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.11.11. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.11.2, se realizadas fora do prazo
estipulado neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.
6.12. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a
informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso,
quando for o caso; a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário; a Resolução
Complementar n.º 13/2010, do Conselho Universitário e outros documentos e demais
informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser
considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições
estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

                            

Fechar