DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. a) Livro solo (individual) e livro em coautoria (até dois autores) - por
publicação
5
. b) Coordenação/Organização/Co-organização de obra coletiva (até dois
organizadores) - por coordenação
2,5
. c) Capítulo de livro - por publicação
1,25
. d) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis A1, A2 e B1 - por
publicação
2,5
. e) Artigos em Revistas e Periódicos Qualis B2, B3, B4 e B5 - por
publicação
1,25
. f) Verbetes e artigos em outras revistas e periódicos com certificação
(ISBN, ISSN) - por publicação
0,5
. g) organização de eventos: Nacional (0,5/participação);Internacional
(1,0/participação)
. h) Participação em congressos como palestrante, conferencista ou
apresentação
oral
de
trabalho:
Nacional:
(0,25/
participação);
Internacional ( 0,5/participação)
. Critérios: Serão consideradas apenas as produções publicadas dos
últimos cinco anos. Livros e revistas eletrônicos serão computados
observados os itens/parâmetros itens próprios acima. Livros, capítulos
de livro e artigos em coautoria (acima de dois autores até quatro
autores) pontuam pela metade, observados os itens/parâmetros
próprios acima. Cada edição do livro ou coletânea será pontuada como
nova publicação
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. a) Cargo/ função pública ou emprego de Direção ou de nível
hierárquico superior em IES tais como Reitor, Pro Reitor e Diretor de
Fa c u l d a d e :
2/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
. b) Cargo/ função pública ou emprego de Chefia de Departamento ou
Coordenação de curso em IES:
1/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
. c) Direção ou coordenação de órgãos de pesquisa/ extensão/ estágio ou
participação em Órgãos Colegiados em IES
0,5/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
. d) Exercício de cargo público de nível superior na área jurídica e
correlatos:
0,25/ano ou fração igual ou superior a 6 meses
. e) Exercício de advocacia privada, comprovada mediante registro ou
carteira da OAB; acompanhada de, no mínimo, 5,0 (cinco) peças ou
atos processuais ou pareceres jurídicos/ano:
0,25/ano ou fração igual ou superior a seis meses
. f) Participação em bancas de concurso público para cargos ou
empregos públicos para cargos de nível superior - por banca
0,5
. Critérios: Não serão computados tempos concomitantes na mesma IES
ainda que para funções distintas. Os cargos de Vice Diretoria,
Subchefia, Subcoordenação, Coordenação adjunta, Suplência de Órgãos
Colegiados em IES serão computados pela metade, observados os
itens/parâmetros acima
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. a) Prêmio acadêmico e científicos
1
. b) Comenda e condecoração oficial
1
2
. c) Concurso público de carreira jurídica, cargos técnicos de 3º grau ou
professor de IES - por aprovação
0,5
1
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto
no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda
que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima
deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Apresentação de Seminário
10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo
candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo
Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com
objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios
definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2.
10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá
utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição
do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Apresentação de Seminário;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e
a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos
no subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no
topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei
n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em
cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de
Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original
ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público
emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da
documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da
inscrição.
12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser
realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da
Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
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