DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050300099
99
Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I-
os
quadros
de
notas
e
médias
atribuídas
pelos
Examinadores,
individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes
e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em
Concurso.
12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa
de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
individualmente.
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão
do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados
aos candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do
Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara
Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do
Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos
limites estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso
no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU
Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao
exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não
é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção
médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira
ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou
documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o
caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de
Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se
português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência
Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus
acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos
termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação
pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da
instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei
n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com
base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à
Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da
data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem
12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação
total ou parcial do Concurso pela
Câmara Departamental serão apresentados à
Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro
teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se
manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursodocente@direito.ufmg.br,
mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que
a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei
Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de
Minas Gerais.
Referência: Processo nº 23072.257751/2022-71
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora da UFMG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 055/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Peterson Lima Squair. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência.
Autorização interna: Parecer da CPPD nº 571/2023. Vigência: 07/02/2023 a 21/06/2023.
Data da assinatura: 27/04/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº
23072.216087/2023-91.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 158717
Nº Processo: 23520.003396/2021-14.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA.
Contratado: 65.295.172/0001-85 - METODO TELECOMUNICACOES E COMERCIO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço telefônico
fixo comutado STFC, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de
referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 28/04/2023 a 28/04/2024. Valor Total: R$
283.618,15. Data de Assinatura: 28/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158717
Número do Contrato: 16/2018.
Nº Processo: 23520.000309/2018-63.
Dispensa. Nº 8/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA.
Contratado: 623.306.245-49 - FRANCINE MARIA DE SOUZA COELHO CAPOBIANGO. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, conforme estabelecido na cláusula
oitava do contrato nº 16/2018, pelo período de 03/05/2023 a 03/05/2024. Vigência:
03/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 79.701,12. Data de
Assinatura: 14/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/04/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023
Processo nº 23204.006961/2023-31. Contratante: Universidade Federal do Oeste do Pará.
Contratado: BRUNO CONTY SERRÃO DOS SANTOS. Objeto: Contrato nº 13/2021 - Professor
Substituto. Fundamento Legal da Extinção: Art. 12, I, da Lei 8745/93. Data de Término do
Contrato: 01/05/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: 071475/2022. Partes: Associação para Promoção da Excelência do Software
Brasileiro (SOFTEX) e Universidade Federal do Pará (UFPA). Objeto: Promover a cooperação
técnico-científica entre os partícipes, para a execução de atividades conjuntas, não
envolvendo repasse financeiro. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 60 (sessenta) meses, com início na data da última assinatura eletrônica, ou seja,
de 31/03/2023 a 30/03/2028. Data de assinatura: 31/03/2023. Foro: Justiça Federal -
Belém/Pa. Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; Nelson Luiz Falseti Filho e
Diones dos Santos Lima, pela Softex.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: 031758/2022. Partes: Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Fundação de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável Guamá (Fundação Guamá).
Objeto: Realizar parceria entre a Ufpa e a Fundação Guamá para o desenvolvimento do
Laboratório de Óleos da Amazônia (LOA), que tem por finalidade o estudo especializado de
oleaginosas para a obtenção de produtos de uso corrente nas indústrias química e
alimentícia, do qual a UFPA é responsável pela implantação no Parque de Ciência e
Tecnologia Guamá (PCT GUAMÁ) nos módulos 2,4,6,8,10 e 12 do Prédio Espaço Inovação,
com 432 m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados). Fundamento Legal: Lei nº
8.666/93 e suas alterações. Vigência: 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura. Data de
Assinatura: 02/05/2023. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa. Assinaturas: Gilmar Pereira da
Silva, no exercício da Reitoria da UFPA; e Rodrigo Quites Reis, pela Fundação Guamá.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 031708/2021. Partes: Universidade Federal do Pará (Ufpa) e a Prefeitura
Municipal de Bragança. Objeto: Primeiro Termo Aditivo que altera a Cláusula Terceira - dos
Recursos e da Dotação Orçamentária, repassando o valor de R$ 144.000,00 (cento e
quarenta e quatro mil reais) para a UFPA, em 06 (seis) parcelas de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), em cada mês subsequente. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. Vigência: até 22/03/2025. Data de Assinatura: 28/04/2023. Foro: Justiça Federal
- Belém/Pa. Assinaturas: Gilmar Pereira da Silva, no exercício da Reitoria da Ufpa e
Raimundo Nonato de Oliveira, pela Prefeitura.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153063
Número do Contrato: 149/2021.
Nº Processo: 23073.040388/2021-66.
Dispensa. Nº 4038/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado:
05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original, referente ao projeto:
Curso de especialização multiprofissional em atenção básica e saúde da família.
Vigência: 01/08/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 453.600,00.
Data de Assinatura: 17/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/04/2023).
Fechar