DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050400053
53
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas
constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os
demais automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, §
1º, do mesmo normativo.
1.4.
Entende-se por
Setor de
Estudo
um conjunto
de disciplinas
que
apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que
configuram uma unidade clara de conhecimentos.
1.5. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas,
conforme necessidade institucional, vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu
bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-
graduação stricto sensu.
1.6. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as
atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de
trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.
1.7. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de
Formação Docente durante o estágio probatório.
1.8. O candidato deverá obter na página do concurso, disponível no Portal da
UFCA (aba Professor Efetivo, EDITAL Nº 32/2023), o Programa de Estudo, o Cronograma de
Atividades, o Calendário de Provas, a Tabela de Avaliação de Títulos contendo a valoração
dos itens (barema), bem como todas as informações pertinentes ao certame.
1.9. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:
a) Anexo I - Quadro de Vagas;
b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;
c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;
d) Anexo IV - Tabela Orientadora da Ordem de Convocação/Nomeação;
e) Cronograma de Atividades;
f) Programa de Estudo;
g) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);
h) Calendário de Provas.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério
Superior, Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:
.
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Auxílio-Alimentação
Total
.
Assistente - A
40H/DE
Mestrado
R$ 4.472,64
R$ 2.236,32
R$ 658,00
R$ 7.366,96
2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação
de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-
alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo
único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de
acordo com a necessidade da Universidade.
2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima
de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela
Universidade.
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as
seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida
neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
g) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e
pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só
serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC.
Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II
- Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de
ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo MEC);
h) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles
permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse
previsto no art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/90;
j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais,
devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas
despesas correrão às suas expensas;
k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da
admissão; e
l) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma
do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação de
documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare
expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do
interessado (ii), a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e
certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv).
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições
constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Perícia Médica da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser
exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para
a admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao
candidato no momento da sua convocação.
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº.
3.298/1999; Decreto nº 9.508/2018)
4.1. Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem
disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão
providas por candidatos pessoas com deficiência.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de
estudo.
4.1.2. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato
pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de
reserva.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/04, no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei
nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os
dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
4.3. Para concorrer à reserva de vaga para candidato pessoa com deficiência, o
candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas,
declarar-se com deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado,
anexando laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com
respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID-10). Caso o candidato com deficiência solicite tratamento diferenciado, o laudo
médico deve indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato
necessita para a realização das provas, conforme disposto no item 8.1, b.
4.3.1. O candidato inscrito como candidato pessoa com deficiência que não
realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no subitem 4.3, perderá o direito
à reserva de vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
4.3.2. No ato da inscrição, o candidato pessoa com deficiência deverá estar
ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever
e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício
do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.3.3. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na
condição de candidato pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso,
disponível no Portal da UFCA, junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data
estabelecida no Cronograma de Atividades.
4.3.4. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na
condição de candidato pessoa com deficiência, conforme o subitem 6.9.1 deste edital.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção
das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do
concurso.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.6. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se
declarou candidato pessoa com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será
convocado para
submeter-se à avaliação
biopsicossocial promovida
por equipe
multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas
áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e
três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela CAD/PROGEP,
que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº
5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e
suas alterações.
4.6.1. O não comparecimento à convocação supramencionada ou o não
reconhecimento da condição de pessoa com deficiência acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tais condições, no caso em que poderão ser realizadas
novas convocações de candidatos caso não seja atingido o número máximo de aprovados
após a inspeção.
4.6.2. O
candidato apresentar-se-á à
avaliação biopsicossocial
às suas
expensas.
4.6.3. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de
documento de identidade original com foto, laudo médico e exames complementares
comprobatórios da deficiência.
4.7. O laudo médico de que trata o subitem 4.6.3 deve ser emitido por um
médico especialista, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de realização da referida
avaliação, contendo na descrição clínica o tipo e grau/nível da deficiência e as áreas e
funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como ao enquadramento previsto
no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.8. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme
o tipo de deficiência:
a. Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia,
Campimetria e outros pertinentes;
b. Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c. Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d. Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.);
e. Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra e outros pertinentes.
4.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.10.
Durante
a
avaliação
médica,
poderão
ser
solicitados
exames
complementares, a depender da
necessidade
de esclarecimento
da
deficiência,
a critério
da
equipe
multiprofissional.
4.11. Após a avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional emitirá
parecer sobre a condição
de deficiente do candidato, qual seja de confirmação ou não dessa condição.
4.12. O parecer da equipe multiprofissional observará:
a. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso
público;
b. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize
de forma habitual; e
e. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146, de
2015.
4.13. As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos,
adaptações, meios
ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições
especificadas para
o cargo.
4.14. Do parecer da equipe multiprofissional caberá pedido de revisão
fundamentado, no prazo de
96 (noventa e seis) horas, a contar da data de ciência do interessado.
4.15. O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser
encaminhado à CAD/PROGEP,
através do endereço eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
4.16. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de
edital específico de
convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.17. As vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência serão
preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em
todas as etapas do concurso.
Fechar