DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3.1. O candidato deverá escrever 03 (três) dissertações, 1 (uma) para cada
tema sorteado.
10.3.2. Para o candidato surdo, a prova escrita discursiva será corrigida,
valorizando o aspecto
semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto
formal da Língua Portuguesa, conforme inciso 6, do Art. 14 do Decreto nº 5.626/05 que
regulamenta a Lei nº
10.436/2002.
10.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a
contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.
10.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12
(doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas.
Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho,
que não serão consideradas para avaliação.
10.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações
pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios
eletrônicos, neste último caso salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de
eliminação do candidato do certame.
10.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora
será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.
10.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no
Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
10.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual
ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na
última posição serão considerados aprovados.
10.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal
eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da
atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01(um) tema do
programa do concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita
discursiva.
11.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos.
11.1.2 A prova didática será realizada obrigatoriamente em Libras.
11.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente
dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 10.2.
11.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da
Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
11.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e
máxima de 50 (cinquenta) minutos.
11.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a comissão
julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.
11.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no
subitem 11.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 11.3, não
implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada
membro da Comissão Julgadora.
11.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio
e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será
adiada em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.
11.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão
por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.
11.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados
nas etapas anteriores.
11.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento
de apresentação (data-show), quadro e pincel, quaisquer outros equipamentos necessários
para a aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo
próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio data-show, caso queira.
11.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III
- Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
11.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou
superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na
última posição serão considerados aprovados.
11.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da
UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas,
didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de
Avaliação de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do EDITAL Nº
32/2023). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos
no CD/DVD (conforme subitem 12.2).
12.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá
entregar o currículo, observado o padrão LATTES do CNPq, as cópias digitalizadas dos
respectivos documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida
pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD.
12.2.1. Os documentos comprobatórios digitalizados, arquivados no CD/DVD,
deverão ser nomeados de acordo com as numerações presentes na Tabela de Avaliação de
Títulos (barema). Ex.: para a titulação acadêmica de Mestrado o arquivo deve estar
nomeado ''1.2.Mestrado''. Em caso de pluralidade de uma mesma titulação, incluir
numeração ao final ''1.2.Mestrado_01'' e ''1.2.Mestrado_02''. Adotar esta regra para
nomeação de todos os documentos comprobatórios.
12.2.2. O CD/DVD deverá ser do tipo não regravável (CD-R/DVD-R), bloqueado
contra edição e identificado com o número do edital e o setor de estudo ao qual compete,
bem como assinado, diretamente no próprio CD/DVD, pelo candidato, com caneta
adequada.
12.2.3. É de inteira responsabilidade do candidato tanto o conteúdo quanto a
integridade do CD/DVD.
12.3. A entrega da via do CD/DVD contendo o Currículo Lattes, os documentos
comprobatórios digitalizados e a Tabela de Avaliação de Títulos preenchida, deverá ser
efetuada pelo candidato ao secretário da comissão executiva do concurso logo ao final da
sua última prova eliminatória e no mesmo local em que esta ocorrer. Não será feita a
verificação do conteúdo do CD/DVD no momento da entrega.
12.4. Na entrega da via do CD/DVD não será permitida a:
a) entrega extemporânea;
b) substituição do CD/DVD;
c) entrega por procuração;
d) digitalização de documentos do candidato por parte da comissão.
12.5. O CD/DVD com os arquivos de documentos comprobatórios dos títulos
não será restituído aos candidatos.
12.6. O candidato deverá manter consigo cópia de segurança do CD/DVD até a
divulgação do resultado preliminar do concurso.
12.7. Serão aceitos somente diplomas emitidos por Instituições de Ensino
Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por instituições credenciadas
ou regulamentadas segundo a legislação brasileira vigente.
12.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o
candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de
forma alinhada com a plataforma Capes.
12.9. Serão considerados
apenas os títulos que
forem corretamente
preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante.
12.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em
conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e
procedimentos:
a) somente serão apreciados e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha
de
Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no
C D / DV D ;
b) somente serão computados os comprovantes das atividades realizadas nos
últimos 5 (cinco) anos;
c)
os
títulos
correspondentes a
doutorado,
mestrado,
especialização
e
graduação
serão considerados para pontuação, independentemente da data de
obtenção.
12.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na
tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos
demais candidatos será convertida proporcionalmente a esta.
12.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética
das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de 0
a 10 com uma casa decimal.
12.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não
entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não
caracterizando, porém, este fato, sua eliminação do certame.
12.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico
da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
13. DO JULGAMENTO DO CONCURSO
13.1. Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no
Anexo I - Quadro de Vagas. Os candidatos empatados na última posição serão
considerados aprovados. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do
concurso.
13.2. O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de
cada membro da comissão julgadora e a classificação final, conforme discriminado a
seguir.
13.3. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos
na apuração da classificação parcial:
a) atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa
decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta
última idêntica entre os julgadores;
b) extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada
candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal;
c) ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar;
d) indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação
individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele
atribuídas;
e) em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o
candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de
títulos, prova escrita discursiva e prova didática;
f) persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior
antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
13.4. A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as
seguintes diretrizes:
a) será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de
indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número de
indicações para o segundo lugar e assim sucessivamente;
b) serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes
critérios:
I. candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II. maior nota atribuída à avaliação de títulos pelos examinadores;
III. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova
discursiva;
IV. maior nota na prova escrita objetiva, quando houver;
V. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova
didática;
VI. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de
defesa de projeto, quando houver;
VII. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova
prática, quando houver;
VIII. antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
13.5. O Resultado Preliminar do concurso será divulgado no Portal da UFCA,
conforme prazo definido no Calendário de Provas.
14. DOS RECURSOS DE NULIDADE
14.1. Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de
nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no
Portal da UFCA. O recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FO R M S / U FC A
(Edital 32/2023 - Recurso por Arguição de Nulidade).
14.2. Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo
com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016 ou neste
edital.
14.3. Não será dado provimento ao recurso sem fundamentação técnica ampla
ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter
manifestamente protelatório.
14.4. A nulidade não será declarada quando tratar-se de mera inobservância de
formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa.
15. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado,
dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line através da
Plataforma FORMS/UFCA (Edital 32/2023 - Pedido de Reconsideração do Resultado das
Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do
concurso.
15.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o
candidato deverá solicitar, à CAD/PROGEP, cópia digital de sua prova escrita para o caso da
prova escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para
qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo
de 1 (um) dia da divulgação do resultado de cada prova, através do correio eletrônico
concursos.progep@ufca.edu.br.
15.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos
documentos referidos no subitem 15.2 serão atendidos até a divulgação do resultado
preliminar do concurso.
15.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará
a renúncia ao pedido das referidas cópias.
15.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito
na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de
imediato.
15.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de
reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora.
15.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em
qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo
estabelecido no subitem 15.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação
seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota,
posicionando-o dentro das vagas.
15.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem 15.6 será
realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do
calendário no Portal da UFCA.
15.7. A elevação da nota de um candidato no período de reconsideração, não
implicará a eliminação de nenhum outro candidato.
15.8. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato
para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso.
16. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
16.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de
01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do
Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério
da Administração da UFCA.
16.2. Os setores de estudo deste edital são independentes, dessa forma o prazo
de validade de que trata subitem 16.1 também é independente para cada setor de estudo
cujo resultado for homologado.
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