DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17. DA ELIMINAÇÃO
17.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do
concurso o candidato que:
a) faltar a quaisquer das etapas de provas;
b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de
prova;
c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a
disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar,
coordenar e fiscalizar o processo seletivo.
d) desrespeitar as disposições deste edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todos os anexos e documentos contendo resultado de isenção e inscrição,
Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da
comissão executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já
mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-ão ao
presente Edital, para todos os efeitos.
18.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço
domiciliar do candidato.
18.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e
a lotação pode ser para qualquer um dos Campus da UFCA, conforme interesse
administrativo.
18.4. Os candidatos aprovados serão convocados através de e-mail institucional
da CAD/PROGEP.
18.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou
definitiva do seu cargo, através de formulário próprio da CAD/PROGEP, sendo substituído
pelo candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
18.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de
aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em
último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se
efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido
temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma
temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não
tenha interesse em assumir o cargo.
18.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a
desistência temporária, deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação
do candidato.
18.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital
poderão ser indicados para aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino,
respeitados os interesses da UFCA e a ordem de classificação.
18.7. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de
suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo
submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e,
ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
18.8. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições deferidas,
ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado
até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da
Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.
18.8.1. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos
previstos no subitem 18.8.
18.8.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de
Reaberturas.
18.8.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades
Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
18.8.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de
Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no
Portal da UFCA.
18.8.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas através plataforma
FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
18.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da
União e no portal da universidade.
18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/PROGEP da UFCA.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
. Unidade 
de
Lotação
Setor de Estudo
Vagas Vagas
Reservadas*
Número Máximo de
Candidatos Aprovados
Denominação -
Classe / Regime
Requisitos de Titulação
Taxa 
de
Inscrição
. IISCA/Campus
Juazeiro 
do
Norte
Linguística da Língua
Brasileira de Sinais
01
-
05
Assistente - A
40h/DE
Licenciatura
ou
Bacharelado
em Letras-Libras;
e
Mestrado
em
Linguística, ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou
Letras, ou Estudos da Tradução
R$
184,00
(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro e de candidato pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro
de reserva.
ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS
.
Setor de Estudo
Titulação/Requisitos
1ª Reabertura
Titulação/Requisitos
2ª Reabertura
. Linguística da Língua Brasileira de
Sinais
Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras; e Mestrado em Linguística,
ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Letras, ou Estudos
da Tradução
Licenciatura ou Bacharelado em Letras-Libras; e Mestrado em Linguística,
ou Linguística Aplicada, ou Estudos da Linguagem, ou Letras, ou Estudos
da Tradução
ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva
.
Critério
Significado
Pontuação máxima
. Adequação à
ficha de
expectativa de
resposta
Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato
6,0
.
Clareza, contextualização e domínio
Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura,
contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas
3,0
.
Forma e apresentação
Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa
1,0
Critérios de avaliação da Prova Didática
.
Critério
Significado
Pontuação máxima
.
Domínio do conteúdo
Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado
5,0
.
Desempenho didático
Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do
tempo
4,0
.
Plano de aula
Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do
conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático
1,0
ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Candidato Pessoa com Deficiência (CPcD),
de acordo com a quantidade de vagas.
.
Qtd. de Admissões
Cadastro Utilizado
.
1
AC
.
2
AC
.
3
CN
.
4
AC
.
5
CPcD
Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD
- 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º);
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto
9.508/2018, art. 1º, § 3º).
CN
- 20% (vinte por cento) do total de vagas;
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)
Juazeiro do Norte/CE, 03 de maio de 2023.
MARIO HENRIQUE GOMES PACHECO
EDITAL Nº 34, DE 3 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Mário Henrique Gomes Pacheco, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria
nº 67, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, publicada no DOU em 09/06/2017, resolve
homologar o Resultado Final do Concurso Público para Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 09/2023, conforme discriminado abaixo:
. Setor de Estudo - Unidade Acadêmica
Denominação-Classe/Regime
Vagas
Classificação
CPF
.
Química - CCT
Adjunto - A 40h/DE
1
1º Maria Aparecida Santiago da Silva
2º Mauro Macedo de Oliveira
887.96x.xxx-xx
940.01x.xxx-xx
MARIO HENRIQUE GOMES PACHECO

                            

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