DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100640/2022-41
INTIMADO: ATACISO GOMES DA SILVA, CPF 300.453.043-00.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou
fazer chegar ao ora intimado em
endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de
administrador da empresa Auto Fort Veículos Ltda., CNPJ 09.616.663/0001-00, da
instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente
defesa, podendo fazê-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente
constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito
e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em
formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação
preliminar iniciada em 25 de abril de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização
relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres
regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, e de
outras normas correlatas, no sentido de imputar à referida empresa e ao(s) seu(s)
administrador(es) as infrações a seguir descritas: (i) falhas na identificação de clientes e na
manutenção de seu cadastro conforme instruções da autoridade competente, com infração
ao art. 10, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e ao art. 2º, inciso I,
alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como aos arts. 1º
e 2º da Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017, vigentes à época dos fatos e
sucedidos pelos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021; (ii)
falhas na manutenção do devido registro de operações, com infração ao art. 10, inciso II,
da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 3º, inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013; (iii)
ausências de comunicação ao Coaf de operações que lhe deviam ter sido comunicadas,
seja por terem envolvido pagamento em espécie em valor que ultrapassou limite por ele
fixado, seja pelo fato de que, nos termos das instruções por ele emanadas na condição de
autoridade competente, podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei
nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao art. 11, inciso II, da mesma
Lei nº 9.613, de 1998, e aos arts. 4º e/ou 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e (iv)
deficiência no estabelecimento e na implementação de políticas, procedimentos e
controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10,
inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, e aos arts. 1º a 7º da Resolução Coaf nº 25, de 2013,
bem como, mais recentemente, à Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021. Os autos
digitais do processo instaurado estão à disposição do intimado ou de procurador(es)
devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante
cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do
art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no
seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf),
pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante
acionamento
do 
botão
"Cadastro
de
Usuário 
Externo
(SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na
sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das
9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo
e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição
relacionada ao processo em referência, as partes interessadas devem, preferivelmente,
encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o
documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O
Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o
contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento
ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 28 de abril de 2023
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100662/2022-10
INTIMADOS: ALPHA FOMENTO MERCANTIL EIRELI, CNPJ 15.754.390/0001-62; e
DENIS FERNANDO DA SILVA, CPF 850.103.321-91.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer
chegar aos ora intimados em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da instauração, pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador
(PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo, por
dirigente com poderes de representação, no caso da pessoa jurídica intimada; pessoalmente,
no caso da(s) pessoa(s) física(s) intimada(s); ou, em todo caso, por intermédio de
procurador(es) devidamente constituído(s), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação
deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente,
preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de
averiguação preliminar iniciada em 22 de agosto de 2022, para a realização de trabalhos de
fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres
regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, sucedida
pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, e de outras normas correlatas, no sentido
de imputar à referida empresa e ao(s) seu(s) administrador(es) as infrações a seguir descritas:
(i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios
de 2018 a 2022, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao
Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com
descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 14
e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 26 e
29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; e (ii) deixar de manter atualizado o cadastro no Coaf, com
descumprimento do dever previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e
regulamentado no art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução
Coaf nº 41, de 2022, bem como no art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de
setembro de 2020. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição dos intimados,
de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s),
podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de
agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado
no
portal do
Coaf (https://www.gov.br/coaf),
pela
área "Processos
Administrativos
Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário
Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-
1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2,
Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis,
das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo
e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição
relacionada ao processo em referência, as partes interessadas devem, preferivelmente,
encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado
acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail,
igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador, em cujo prosseguimento
são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do
comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 27 de abril de 2023
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100534/2022-68
INTIMADO: SAN MARCO COMERCIO DE RELÓGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA
PRESENTE EIRELI, CNPJ 18.928.281/0001-02
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou
fazer
chegar à
ora
intimada em
endereço(s) para
tanto
indicado(s) sob
sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da instauração, pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo
Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa,
podendo fazê-lo, por dirigente com poderes de representação ou por procurador
devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital,
por
escrito e
com instrução
por
documentação comprobatória
correspondente,
preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões
de averiguação preliminar iniciada em 14 de junho de 2021, para a realização de trabalhos
de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da empresa ora intimada, de deveres
regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de
outras normas correlatas, no sentido de imputar à referida empresa e a seu(s)
administrador(es) as infrações a seguir descritas: deixar de efetuar a comunicação de não
ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2013 a 2021, de propostas,
transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do
art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu
subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012.
Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição de representante(s) legal(ais)
da empresa intimada ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser
acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de
agosto de 2021,
e das orientações constantes no
seguinte endereço eletrônico
disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão
"Cadastro
de Usuário
Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de
Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP
70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar
petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, as
partes interessadas devem, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da
plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente,
dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados
acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de
comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 28 de abril de 2023
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
EDITAL Nº 13, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA,
pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista no art. 360, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos
termos do art. 23, § 1º, inciso III, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, por se
encontrar em lugar incerto e ignorado, INTIMA os interessados a conhecer do Auto de
Infração, objeto do processo abaixo relacionado, e apresentar impugnação no prazo de 30
(trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito ou
apresentação de impugnação, deve ser lavrado o TERMO DE REVELIA e o processo
encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança executiva, findo o prazo
de trinta dias para cobrança amigável previsto no art. 21 do Decreto nº 70.235, de
1972.
O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação
digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico,
nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em
qualquer unidade da RFB.
. I N T E R ES S A D O / S O L I DÁ R I O
P R O C ES S O
C P F/ C N P J
. DAMIÃO CALIXTO DE MOURA
11131.720417/2023-18
306.***.***-09
. JOSÉ FALCÃO DA SILVA
11131.720418/2023-62
531.***.***-72
. DOMINGOS GOMES DOS SANTOS
11131.720585/2023-11
604.***.***-61
. MARIANO ANDRADE
11131.720585/2023-11
054.***.***-00
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 9/2023
Comunicamos a reabertura da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
18/04/2023 .Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de outsourcing de
impressão, com disponibilização de máquinas impressoras laser multifuncionais (cópia,
scanner e impressão), com estabilizador, para atender a demanda da DRF/MAC e suas
agências jurisdicionadas em Arapiraca e Palmeira dos Índios.Entrega das Propostas: a
partir de 18/04/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 05/05/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
ELTON KLEBER DA SILVA
Chefe do Selic04
(SIDEC - 03/05/2023) 170058-00001-2023NE000001

                            

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