DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10046404, Marcos Rodrigues Santos, 104.80, 1 / 10873084, Lucianne Moreira
Costa de Sousa, 104.74, 2.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX SOROCABA - SP
11026583, Tadayoshi Matsune, 108.26, 1 / 10450355, Iramaia Curtolo de Loiola
Lima, 107.29, 2 / 10813804, Bruna Ramos Azevedo, 106.80, 3 / 10094680, Carlos Alberto
Machado**, 105.36, 4 / 10720266, Karine Borges, 105.30, 5 / 10943667, Isabela
Sewaybricker de Oliveira, 104.77, 6 / 10541976, Joyce Regina Morgan, 104.62, 7.
Resultado final dos candidatos negros no concurso público, na seguinte ordem:
número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e
classificação final no concurso público.
11145640, Edmar Roberto de Souza, 100.29, 1 / 10146596, Fernanda Williane
Costa Bomfim, 90.46, 2.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX VALE DO PARAÍBA - SP
10579502, Marcelo de Oliveira Filho, 114.15, 1 / 10960532, Daniela Ines Loreto
Saraiva, 113.67, 2 / 10814408, Marysley Jeremias Braga, 108.90, 3 / 10628856, Yasmin
Ferreira de Brito, 108.13, 4 / 10787099, Patricia Elaine Moreira Gato, 107.66, 5 /
10716585, Mateus Renno Nepomuceno Silva, 106.76, 6 / 10840799, Fernanda Cristina
Barduco, 105.81, 7.
Resultado final dos candidatos negros no concurso público, na seguinte ordem:
número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e
classificação final no concurso público.
10485028, Terezinha Aparecida Pimenta, 106.47, 1 / 10754928, Tamires
Guimaraes Barros Chagas, 103.67, 2.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL / GEX PALMAS - TO
10315579, Helen Cristina Almeida da Silva, 116.60, 1 / 10550669, Bruno
Marcelo Guimaraes Miranda, 107.76, 2 / 11175457, Michael Pereira de Sousa Cruz,
107.50, 3 / 10250482, Leonardo Alves Machado, 107.06, 4 / 10184207, Maria da Piedade
Chaves de Andrade, 105.43, 5 / 10620539, Alice Cardoso Vidal, 104.90, 6 / 10182656,
Jocilea Souza de Barros, 103.64, 7 / 10677674, Andre Sousa Oliveira, 102.73, 8 /
10021652, Andre Rocha Assis, 102.70, 9 / 10340550, Leonardo Nunes das Neves*, 84.63,
10.
Resultado final dos candidatos negros no concurso público, na seguinte ordem:
número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e
classificação final no concurso público.
10110205, Alec Ribeiro Santos, 100.06, 1 / 10122550, Rafhael Amorim Barbosa,
100.03, 2 / 10067330, Byancca de Sousa Amorim Gama, 99.82, 3.
* Candidato que está concorrendo na condição de pessoa com deficiência.
** Candidato que está concorrendo na condição de ampla concorrência e de
pessoa com deficiência.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva do curso de
formação estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 10 de maio de
2023, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
4.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
4.2 O resultado final no concurso público fica devidamente homologado nesta
data pelo Presidente Interino do INSS.
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 512006
Nº Processo: 35014.000007/2023-51. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E
CONT INSS/FRGPS. Contratado: 10.498.974/0002-81 - INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO
BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUB. Objeto: O presente termo tem
por objeto a rescisão amigável do contrato original, tendo em vista a restrição
orçamentária enfrentada pelo instituto.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25.
Data de Rescisão: 03/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2022 - UASG 510677
Nº Processo: 35014.187834/2021 . Objeto: Contratação de cursos de qualificação
profissional, nas turmas da programação regular/mensal das Unidades do SENAC no Estado
do Rio Grande do Norte, destinados aos segurados inscritos no Programa de Reabilitação
Profissional Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei
nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: No presente caso, o SENAC, é uma entidade
brasileira de direto privado integrante do chamado "Sistema S" sem fins lucrativos
Declaração de Dispensa em 03/01/2022. JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA. Chefe da
Divisão de Orçamento, Finanças e Logística. Ratificação em 03/01/2022. MARCOS DE BRITO
CAMPOS JUNIOR. Superintendente Regional Nordeste. Valor Global: R$ 1.522.378,00. CNPJ
CONTRATADA : 03.640.285/0001-13 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -
SENAC - AR/RN.
(SIDEC - 03/05/2023) 510677-57202-2023NE800001
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE. REFERÊNCIA: Processo: 35014.412577/2022-
18;
Espécie:
Acordo
de
Cooperação Técnica
para
requerimento
de
serviços
na
modalidade atendimento à distância. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/1161-06, representado pela Superintendência Regional
Nordeste e a FEDERAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO RIO GRANDE DO
NORTE-FEPERN, CNPJ 08.546.376/0001-08, representada neste ato por seu presidente.
DO OBJETO:
Prestação de
serviços, orientações e
instrução e
preparação de
requerimentos e serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. Além disso,
a ACORDANTE atuará no apoio, divulgação, capacitação e demais atividades de
estímulo à execução das obrigações previstas no ACORDO e Termos de Adesão,
permitindo que as entidades vinculadas, que celebrarem Termo de Adesão para este
fim, possam protocolar, em favor de seus representados, os requerimentos
estabelecidos no plano de trabalho. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por 60 (sessenta)
meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União-DOU. DATA DA
ASSINATURA: 27 de abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS Federação dos Pescadores
e Aquicultores do Rio Grande do Norte.
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.153045/2023-14, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o
nº35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iracema
(CNPJ 07.628.928/0001-64), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais
como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar
Cadastro e/ou
Benefício; Auxílio-Reclusão Rural;
Benefício Assistencial
ao idoso;
Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e
representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte Rural;
Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2° instância); Revisão -
entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de
inexistência
de
dependentes
Habilitados
a
Pensão
por
morte;
Solicitar
Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não
Recebido;Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS
para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Iracema.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023
DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Iracema.
GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU
EXTRATO DE ADESÃO
Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido
entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.532562/2022-67 referente ao
Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Lajedo/PE,
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no
DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Lajedo/PE, vinculado à
Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e
instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das
unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos
dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos;
II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do
seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAJEDO/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA
ASSINATURA: 27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e
Agricultoras Familiares de Lajedo/PE (STR Lajedo).
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490372/2022-65
DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si
celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº
29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultoras e Agricultores
Familiares de Canindé de São Francisco - Sergipe, CNPJ nº 01.327.987/0001-16, para
viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade
atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior
análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023. DOS
SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Canindé de São Francisco-SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.072828/2023-90
DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si
celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº
29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Francisco - Sergipe,
CNPJ nº 32.850.364/0001-57, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de
serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus
representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA
DE ASSINATURA: 13/04/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de São Francisco -SE.
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499392/2022-00
DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si
celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº
29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pedrinhas
- Sergipe, CNPJ nº 32.766.552/0001-00, para viabilizar a operacionalização de
requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante
em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA DOS SIGNATÁRIOS:
INSS,Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pedrinhas-SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.490124/2022-
14 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si
celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ
nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Malhador - Sergipe, CNPJ nº 13.293.246/0001-40, para
viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade
atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para
posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção
de benefícios. DA VIGÊNCIA DOS SIGNATÁRIOS:INSS, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Malhador -SE.
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