DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.396254/2022-61.
Inexigibilidade Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-
O ES T E .
Contratado: 04.406.195/0001-25 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS. Objeto:
Contratação continuada por tempo indeterminado dos serviços de fornecimento de água
tratada e coleta de esgoto sanitário para os imóveis onde encontram-se instaladas parte
das APS vinculadas à Gerência Executiva em Manaus - AM.
Fundamento Legal: Vigência: indeterminada a partir de 27/05/2023. Valor Total: R$
23.579,76. Data de Assinatura: 27/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510678
Número do Contrato: 14/2022.
Nº Processo: 37041.000147/2019-41.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 04.615.616/0001-28 - ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E
SERVICOS DE ELEVADORES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação regular da vigência do contrato nº 14/2022 por mais 12 (doze) meses,
passando a ser o período de vigência de 01/05/2023 a 01/05/2024, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do
artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 01/05/2023 a 01/05/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 11.494,92. Data de Assinatura: 28/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.091817/2023-17
Espécie: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE OEIRAS DO PARÁ, CNPJ Nº 22.919.070/0001-80.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam
disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão
institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2023.
PARTÍCIPES: INSS, PRESIDENTE DO STTR OEIRAS DO PARÁ-PA.
GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. REFERÊNCIA: Processo
n° 35014.061036/2023-90 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares de Mara Rosa, Estrela do Norte e Amaralina - GO,
inscrito no CNPJ, 00.145.839/0001-18, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares de Mara Rosa, Estrela do Norte e Amaralina - GO,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS,
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MARA ROSA, ESTRELA DO NORTE E
AMARALINA - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da
publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 27 de Abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Mara Rosa,
Estrela do Norte e Amaralina - GO.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão de Acordo de Cooperação Técnica. REFERÊNCIA: Processo n°
35014.101158/2023-26 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa
Rosa de Goiás - GO, inscrito no CNPJ, 02.326.064/0001-02, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Santa Rosa de Goiás - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor
de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA ROSA DE GOIÁS - GO, DA VIGÊNCIA:
Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste
instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 26
de Abril de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa
Rosa de Goiás - GO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade São
Paulo, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012,
alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA
MARIO ALBERTO SCHONHARDT AYOROA, CPF 08293241780, com paradeiro incerto e em
local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional
ofctce.srse1@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de
Contas Especial nº 35014.059917/2023-41, apresentar defesa ou promover a quitação do
débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente
do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
ERIKA NAKAGAWA
Presidente da Comissao Temporária de TCE
Substituta
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência
Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa PROLINE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.708.161/0001-20, a penalidade de Impedimento de Licitar
e Contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, compreendido entre o dia
27/04/2023 à 27/08/2023, com fulcro no Subitem 22.4. do Edital do Pregão Eletrônico nº
34/2022, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. A
penalidade é decorrente do descumprimento das regras previstas no subitem 7.28.2. do
Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2022 e Parágrafo 9º do Artigo 26 do Decreto nº
10.024/2019, restando configurada conduta irregular da licitante durante o certame
licitatório, tendo em vista o não atendimento ao Pregoeiro para apresentar proposta
readequada ao seu melhor lance para o item 3, conforme exigência do Pregão Eletrônico
nº 34/2022. (Processo Administrativo nº 35014.089927/2023-19).
LARISSA SILVA
Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do valor locatício, a partir
de 27/03/2022, perfazendo o valor mensal de R$ 17.259,58 (dezessete mil, duzentos e
cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
o instituto pagará a diferença retroativa entre o valor inicial e o valor reajustado, no
período de 27/12/2020 a 26/04/2021, totalizando r$ 15.786,16 (quinze mil setecentos e
oitenta e seis reais e dezesseis centavos)..
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023).'
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNADOR VALADARES
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491171/2022-85 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Luisburgo , inscrito no CNPJ , 06.135.327/0001-
57, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO:
permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Luisburgo ,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de
vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 19 de Abril de 2023. Dos participes:
Inss e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luisburgo, como signátarios do termo de
Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491003/2022-90 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Aimorés ,
inscrito no CNPJ , 21.081.849/0001-07, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ,
Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Aimorés , vinculado à CONTAG, realize,
em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 19 de Abril de 2023Dos participes: Inss e Sindicato dos
Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Aimorés como
signátarios do termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491039/2022-73 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultores Familiares de Bom Jesus do Galho ,
inscrito no CNPJ , 16.987.885/0001-02, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ,
Assalariados e Agricultores Familiares de Bom Jesus do Galho , vinculado à CO N T AG ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 19 de Abril de 2023 Dos participes: Inss e Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Assalariados e Agricultores Familiares de Bom Jesus do Galho, como
signátarios do termo de Adesão.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional Sudeste III, considerando o
disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas
Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA Celso Milli
Cunha, CPF: 831.031.807-30, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a
Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação
desta notificação, mediante e-mail institucional maria.brigida@inss.gov.br ou na Rua Pedro
Lessa 36 - sala 413A, Centro - Rio de Janeiro-RJ, a fim de tomar ciência dos autos do Processo
de Tomada de Contas Especial nº. 35014.137370/2023-21, apresentar defesa ou promover a
quitação do
débito apurado, esclarecendo
que haverá continuidade
do processo
independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
MARIA BRIGIDA SOUZA OLIVEIRA
Presidente da CTTCE

                            

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