DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.074024/2023-25 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE OROBO-PE,
inscrito no CNPJ, 10.293.926/0001-76, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE OROBO-PE, vinculado à CON T AG ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise
do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA
VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA
DE ASSINATURA: 27 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, PRESIDENTE DA CONTAG .
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.532487/2022-34 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE CACHOEIRINHA, inscrito no CNPJ 11.651.239/0001-48, ao
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO:
permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CACHOEIRINHA, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 03 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Inss, Presidente da CO N T AG ,
Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CACHOEIRINHA, como
signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.022632/2023-54 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Gilbués-PI, inscrito no CNPJ, 06.784.334/0001-80, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Gilbués-PI, vinculado
à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA
VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi
publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL de 2023. DOS
PARTÍCIPES: INSS, Sindicato Rural de Gilbués-PI, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT
- aderido entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544215/2022-87
referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR
de Inajá/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato
publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Inajá/PE,
vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações e
instrução e
preparação de requerimentos
de serviços
em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a
serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo
necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes
previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios
previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios
por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre
outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE INAJÁ/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo
do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data
da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato
dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Inajá/PE (STR Inajá.
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT -
aderido entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.532562/2022-67
referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR
de Lajedo/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato
publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Lajedo/PE,
vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações e instrução
e preparação de requerimentos de
serviços em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem
disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário
para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários
a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários,
assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade
(auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS
e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
LAJEDO/PE.
VIGÊNCIA:
Este termo
vigorará
pelo
mesmo
prazo do
Acordo
nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação
no DOU.
DATA DA
ASSINATURA: 27/04/2023.
SIGNATÁRIOS:INSS, Sindicato
dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagedo/PE (STR Lagedo).
EXTRATO DE ADESÃO
Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido
entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.538530/2022-75 referente ao
Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Sanharó/PE,
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no
DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Sanharó/PE, vinculado à
Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e
instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das
unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos
dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos;
II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do
seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO
DOS 
TRABALHADORES
RURAIS 
AGRICULTORES 
E 
AGRICULTORAS
FAMILIARES 
DE
SANHARÓ/PE. VIGÊNCIA:
Este termo vigorará pelo
mesmo prazo do
Acordo nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação
no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS, Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Sanharó/PE (STR Sanharó).
EXTRATO DE ADESÃO
Minuta de Extrato de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido
entre o INSS e a Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.543517/2022-38 referente ao
Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de São José
do Egito/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato
publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR São José do
Egito/PE, vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a
serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo
necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes
previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios
previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios
por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre
outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DO EGITO/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo
mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início
a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2023. SIGNATÁRIOS:
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de São
José do Egito/PE (STR São José do Egito).
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DE ADESÃO Nº 29/2023 UASG 511679
REFERÊNCIA: Processo n°35014.126858/2023-23- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE CHORROCHÓ, inscrito no CNPJ 13.450.978/0001-05, ao Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE CHORROCHÓ, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo
vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 24
de abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, PRESIDENTE DA CONTAG.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.153045/2023-14, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o
nº35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iracema
(CNPJ 07.628.928/0001-64), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais
como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar
Cadastro e/ou
Benefício; Auxílio-Reclusão Rural;
Benefício Assistencial
ao idoso;
Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e
representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte Rural;
Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2° instância); Revisão -
entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de
inexistência
de
dependentes
Habilitados 
a
Pensão
por
morte;
Solicitar
Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não
Recebido;Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS
para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Iracema.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 14.02.2023
DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Iracema.
GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA
EXTRATO DE ADESÃO
[REFERÊNCIA: Processo n° 35014.023988/2023-13 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Itainopolis-PI, inscrito no CNPJ, 07.449.994/0001-77 ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Itainopolis-PI,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 28 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, PRESIDENTE DA CONTAG.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.022672/2023-04 - Termo de Adesão do Sindicato Rural
de Belem do Piauí, inscrito no CNPJ, 02.591.541/0001-67, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato
Rural de Belem
do Piauí,, vinculado à
CONTAG, realize, em favor
de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA:
Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi
publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 26 de Abril de 2023.
DOS PARTÍCIPES: INSS, Sindicato Rural de Belem do Piauí,, como signatários do Termo
de Adesão.

                            

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