DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
LTDA, pelo melhor lance de R$ 898,2171, com valor negociado a R$ 825,0000; Item 10:
Cancelado no julgamento. Item 11: ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, pelo
melhor lance de R$ 4.251,0000; Item 12: LG COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo melhor
lance de R$ 319,5000; Item 13: EMPORIO DAS LICITACOES COMERCIO LTDA, pelo melhor
lance de R$ 7.949,8600, com valor negociado a R$ 7.947,0000; Item 14: LG COMERCIO E
SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 1.419,6600, com valor negociado a R$
1.419,5000; Item 15: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo
melhor lance de R$ 178,1800, com valor negociado a R$ 177,9000; Item 16: MARCOS
AURELIO COLLACO, pelo melhor lance de R$ 450,0000; Item 17: LG COMERCIO E
SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 360,0000; Item 18: ARAUJO LICITACOES LTDA ,
pelo melhor lance de R$ 69,0000; Item 19: MARCOS AURELIO COLLACO, pelo melhor
lance de R$ 260,0000; Item 20: MARCOS AURELIO COLLACO, pelo melhor lance de R$
850,0000; Item 21: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo
melhor lance de R$ 47,5200, com valor negociado a R$ 47,4000; Item 22: EDINEIA DA
SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de R$ 13,4100, com
valor negociado a R$ 13,4000; Item 23: VILLAS CESTAS COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 204,0000; Item 24: VILLAS CESTAS
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 74,4000; Item
25: MARCOS AURELIO COLLACO, pelo melhor lance de R$ 120,0000; Item 26: LG
COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 102,9600; Item 27: EDINEIA DA
SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de R$ 199,9800, com
valor negociado a R$ 199,5000; Item 28: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO
CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de R$ 329,4900, com valor negociado a R$ 328,0000;
Item 29: EDINEIA DA SILVA EDUARDO - BANCA DO CARTUCHO LTDA, pelo melhor lance de
R$ 130,2663, com valor negociado a R$ 130,0000; Item 30: NOVA OESTE SOLUCOES E
SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$ 2.805,6600, com valor negociado a R$
2.800,0000; Item 31: NOVA OESTE SOLUCOES E SERVICOS LTDA, pelo melhor lance de R$
6.572,6100, com valor negociado a R$ 6.560,0000. O processo está à disposição no site
www.comprasnet.gov.br.
FABIANO RATTON KUMMER
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº processo nº: 20.02.1800.0000945/2022-77. Inexigibilidade nº 05/2023. Contratante:
União 
Federal/PRT18.
Contratada: 
TREINAMENTO
AVANÇADO 
LTDA,
CNPJ:
04.911.597/0001-87. Objeto: Inscrição para o servidor, Gilmar Barros Costa no curso
Gerência Eficaz da Manutenção, período 18 a 25/07/2023, online, carga horária 15 horas.
Valor Total: R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). Fundamento: Art. 25, inciso II c/c art.
13, VI da Lei 8.666/93. Ratificação: Autoridade Superior - Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 - Dr.
Alpiniano do Prado Lopes, Procurador-Chefe, em 28/04/2023.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 05/2022. OBJETO: Prorrogação da vigência
e reajuste do valor do contrato principal. PROCESSO PGEA Nº 20.02.2000.0000159/2023-
60. VALOR: 5.191,08. CONTRATANTE: M.P.T./Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª
Região. CONTRATADO: ELEMAC ELEVADORES LTDA. CNPJ do contratado: 04.722.126/0001-
20. ASSINAM: Dr. Alexandre Magno Morais Batista de Alvarenga, pela contratante e Sr.
Fernando Antônio Porto Gusmão, pela contratada. DATA DA ASSINATURA:26/04/2023.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SRP n.º
07/2022. Ata de Registro de Preços n.º 12/2023. DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023.
VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de
equipamentos de ar condicionado, de acordo com as especificações e condições descritas
no Edital e seus anexos (adjudicatária do grupo 2 e grupo 3). VALOR GRUPO 2: R$
82.700,00 (oitenta e dois mil, setecentos reais) VALOR GRUPO 3: 108.990,00 (cento e oito
mil, novecentos e noventa reais). FORNECEDOR: ITÁLIA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME,
CNPJ 28.889.651/0001-01. A ata de registro de preços encontra-se disponível em meio
eletrônico no endereço www.prt24.mpt.mp.br.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SRP n.º
07/2022. Ata de Registro de Preços n.º 11/2023. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2023.
VIGÊNCIA: 27/04/2023 a 27/04/2024. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de
equipamentos de ar condicionado, de acordo com as especificações e condições descritas
no Edital e seus anexos (adjudicatária do grupo 1). VALOR TOTAL: R$ 236.750,00 (duzentos
e
trinta
e
seis
mil,
setecentos e
cinquenta
reais).
FORNECEDOR:
DENTECK
AR
CONDICIONADO LTDA, CNPJ 11.319.557/0003-78. A ata de registro de preços encontra-se
disponível em meio eletrônico no endereço www.prt24.mpt.mp.br.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
a) Objeto: Contratação direta de especialista para realização de palestra sobre cooperação
no trabalho para servidores do TCU; b) TC 006.790/2023-2; c) Fundamento Legal: artigo 25,
inciso II c/c 13, VI, da Lei 8.666/93 e Decisão 439/98 - Plenário/TCU; d) Valor: R$ 19.000,00
(dezenove mil reais); e) Favorecida: Lis Andrea Soboll, CPF 024.266.249-81; f) Autorização:
Adriano César Ferreira Amorim, Diretor-Geral do ISC; g) Ratificação: Marcio André Santos
de 
Albuquerque,
Secretário-Geral 
de 
Administração;
h) 
Nota
de 
Empenho:
030203000012023NE000127, de 25/04/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
a) Objeto: Contratação de empresa para realização de curso: o uso da Linguagem Simples
na Administração Pública; b) TC 007.839/2023-5; c) Fundamento Legal: artigo 25, inciso II
c/c 13, VI, da Lei 8.666/93 e Decisão 439/98 - Plenário/TCU; d) Valor: R$ 26.136,00 (vinte
e seis mil, cento e trinta e seis reais); e) Favorecida: Gressus Aprendizagem e Humanidades
Ltda., CNPJ: 09.429.174/0001-49; f) Autorização: Adriano César Ferreira Amorim, Diretor-
Geral do ISC; g) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de
Administração; h) Nota de Empenho: 030203000012023NE000131, de 27/04/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-028.718/2022-4; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 19/2022, firmado em
27/04/2023, entre o TCU e a empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA
PREDIAL LTDA; c)Objeto: prorrogação até 31/05/2025; d)Fundamento Legal:
artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 289.999,87 (duzentos e
oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete
centavos); f)NE: 2023NE000257; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André
Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Matheus Rangel de Sá.
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 16/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 19/04/2023
. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, em Sistema de Registro de Preços, de pessoa
jurídica para prestação de serviços continuados de comunicação social para apoio
direto às unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo e Presidência do Tribunal
de Contas da União, em modelo de contrato com dedicação exclusiva de mão de
obra.
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Pregoeiro
(SIDEC - 03/05/2023) 030001-00001-2023NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 665/2023-TCU/SEPROC, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Processo TC 039.277/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL, CNPJ:
04.699.470/0001-46, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias,
a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 28/4/2023: R$ 869.404,06, em
solidariedade com o Sr. Ivanildo Soares da Silva - CPF: 129.041.124-72.
O débito decorre da 1) não comprovação da boa e regular aplicação dos
recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do
Termo de Parceria 778246/2012, em razão da falta de entrega do banco de dados sobre os
produtos que já eram comercializados ou com potencial de comercialização para os
mercados institucionais PAA - Programa de Aquisição de Alimentos, conforme exigência
prevista na Meta 3 do Plano de Trabalho; 2) não comprovação da boa e regular aplicação
dos recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio
do Termo de Parceria 778246/2012, em razão da não apresentação do documento
comprobatório referente à despesa realizada, no valor de R$ 30.000,00, em 17/12/2015
(OBTV 2015OB800623); e 3) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do Termo
de Parceria 778246/2012, em razão da realização de despesas resultantes de bloqueios
judiciais por determinação judicial, como garantia de cumprimento de decisão da Justiça do
Trabalho. Tais irregularidades caracterizam infração aos seguintes dispositivos: art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 52, IV, da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 1, do termo de parceria; art.
70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 74 da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 8, do termo de parceria; e
art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigos 52, IV,
da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 12, b, do termo
de parceria.
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/3/2023: R$ 915.696,71; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 666/2023-TCU/SEPROC, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Processo TC 039.277/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Ivanildo Soares da Silva, CPF: 129.041.124-72, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 28/4/2023: R$ 869.404,06, em
solidariedade com Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, CNPJ: 04.699.470/0001-
46.
O débito decorre da 1) não comprovação da boa e regular aplicação dos
recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do
Termo de Parceria 778246/2012, em razão da falta de entrega do banco de dados sobre os
produtos que já eram comercializados ou com potencial de comercialização para os

                            

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