DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
mercados institucionais PAA - Programa de Aquisição de Alimentos, conforme exigência
prevista na Meta 3 do Plano de Trabalho; 2) não comprovação da boa e regular aplicação
dos recursos federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio
do Termo de Parceria 778246/2012, em razão da não apresentação do documento
comprobatório referente à despesa realizada, no valor de R$ 30.000,00, em 17/12/2015
(OBTV 2015OB800623); e 3) não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
federais repassados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural, por meio do Termo
de Parceria 778246/2012, em razão da realização de despesas resultantes de bloqueios
judiciais por determinação judicial, como garantia de cumprimento de decisão da Justiça do
Trabalho. Tais irregularidades caracterizam infração aos seguintes dispositivos: art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 52, IV, da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 1, do termo de parceria; art.
70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 74 da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 8, do termo de parceria; e
art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigos 52, IV,
da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011; Cláusula Quinta, I, 12, b, do termo
de parceria.
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/3/2023: R$ 915.696,71; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6108152
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação-CPADOC, Dr. Leonardo de
Castro Trindade , designada pela Portaria nº 246 de 11 de março de 2021, de acordo com
a Listagem de Eliminação de Documentos nº 6089299, aprovada pelo Defensor Público-
Chefe da Defensoria Pública da União em Goiânia/GO, Carlos de Almeida Sales Macedo, faz
saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto ) dia subsequente
a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não houver oposição,
a Defensoria Pública da União em Goiânia/GO eliminará processos de assistência jurídica
das matérias cível e previdenciária do período 2006 a 2018.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União.
LEONARDO DE CASTRO TRINDADE
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1003/2023 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.008798/2022-36.
Dispensa
Nº 
260/2023.
Contratante: 
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 09.493.391/0001-06 - SERVIMOVEL SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de
vigilância patrimonial armada, em atendimento às necessidades da defensoria pública da
união no estado de rio grande do norte para unidades de natal e mossoró.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: I. Vigência: 03/05/2023 a
16/11/2025. Valor Total: R$ 836.002,20. Data de Assinatura: 03/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Fica HABILITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n°. 39.890.862/0001-72,
estabelecida em local incerto ou não sabido, intimada que foi instaurado, no âmbito da
Câmara dos Deputados, o processo administrativo de n°. 684.656/2023, destinado à
apuração de indícios de ilícitos supostamente praticados pela ora intimada no curso do
Pregão Eletrônico n°. 24/2023, que poderá resultar na aplicação de sanções administrativas
previstas pelo art. 7º da Lei n°. 10.520/2002. A intimada poderá obter, via e-mail
demap@camara.leg.br, além de pessoalmente ou mediante representante legal, em dias
úteis, das 10h00 às 17h00, no Ed. Anexo I da Câmara dos Deputados, Sala n°. 1302, em
Brasília (DF), cópia integral dos autos do referido processo. A intimada tem o prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, para se
manifestar sobre o assunto.
LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Diretora do Departamento de Material e Patrimônio
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/22
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de
projeto executivo de reforço e/ou recuperação da estrutura mista do Edifício do Centro de
Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CEFOR) da Câmara dos Deputados, em
B r a s í l i a - D F.
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, para os efeitos
do artigo 139 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados,
comunica aos interessados na licitação em epígrafe que se encontra disponível o parecer
de julgamento do recurso interposto pela empresa AS Neto Engenharia EIRELI-ME no site
www.camara.leg.br.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da CPL
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0103. Processo: 200.006929/2023-91.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM - CE. CNPJ: 35.050.772-0001-12. Data da
assinatura: 28/04/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 28/04/2023,
final: 27/04/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo
ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: Kath Anne
Meira da Silva Simonassi, Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0083, celebrado com a empresa STERICYCLE
GESTÃO AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 01.568.077/0006-30. Processo: 200.021628/2022-14. Data
da Assinatura: 02/05/2023. Objeto: Prorroga de 24/06/2023 a 23/06/2024. Programa de
Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa 339039. Nota de Empenho nº
2023NE001680, de 24/04/2023. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-
Geral, pela contratada: Erika Sousa Santos da Silva.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - UASG 40001
Nº Processo: 003746/2022. Objeto: Contratação de empresa para prestação de
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em tecnologia SIP, nas modalidades Local, Longa
Distância Nacional Intra-Regional e Inter-Regional e Longa Distância Internacional,. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 04/05/2023 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço:
Praca
Dos 
Tres
Proderes, 
Brasília
- 
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-00029-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 04/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/05/2023
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital encontra-se disponível
nos sítios www.gov.br/compras e www.stf.jus.br.
GIOVANNA GABRIELA DO VALE VASCONCELOS
Pregoeira
(SIASGnet - 02/05/2023) 40001-04001-2023NE000001
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Adesão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao Termo de Cooperação
Técnica CNJ n. 019/2022, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e a Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Processo: 03233/2023.
Objeto: conjugação de esforços para elaboração, desenvolvimento de conteúdo e
realização de cursos e ações de capacitação de magistrados e de magistradas sobre o tema
de Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade, ao encontro da
Recomendação CNJ n. 123, de 7 de janeiro de 2022, e sob a égide do Pacto Nacional do
Judiciário pelos Direitos Humanos. Assinatura: 26/04/2023. Signatários: pelo TRF da 4º
Região, Desembargador
Federal Ricardo
Teixeira do
Vale Pereira
- Presidente e
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira - Diretor da Emagis.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Conselho Nacional de Justiça torna público a Ata de Registro de Preços,
resultante do Pregão Eletrônico n. 04/2023, conforme Ata de Registro de Preços n.
03/2023 e Processo Administrativo 09727/2022.
Objeto: Serviços de instalação,
manutenção, remanejamento e montagem de divisórias, portas e respectivos acessórios,
com fornecimento de materiais; Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. DIVCAPITAL Comércio
de Divisórias Ltda. CNPJ 14.135.668/0001-50. Grupo 1. Valor: R$ 388.547,00. Data de
Assinatura: 03/05/2023. Vigência: doze meses a contar de sua assinatura. Signatários: pelo
CNJ, Johaness Eck - Diretor Geral; pelo Fornecedor, JOSÉ TOMAZ DA SILVA-Representante
Legal
JOHANESS ECK
Diretor Geral

                            

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