DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023050400065
65
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE CONDUTA
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 117.113, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 02 de maio de 2023, edição 82, seção 2, página 94, "considere-se excluído o art.
3º.".
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.757, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.104444/2023-28, resolve:
DISPENSAR ANA CLAUDIA DE MORAES
do encargo de substituto de
Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Investigação e Processos
Avocados da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade
Privada da Controladoria-Geral da União.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.438, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 986, de 16 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 92, Seção
2, p.48, de 17 de maio de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 607, de 8 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 47 Seção 2, p. 64, de 9
de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.103911/2022-11, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes do desmembramento do processo nº
00190.110518/2018-06, nos termos do Despacho CRG, de 13 de maio de 2022.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.440, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
916, de 3 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.67, de 6 de março de
2023, referente ao Processo nº 00190.102538/2023-62.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.441, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108,
Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 523, de 2 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 66,
de 6 de de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.442, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.630, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de
novembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 522,
de 3 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 66, de 6 de março de 2023,
referente ao Processo nº 00190.109859/2021-26.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.443, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória
n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1°
de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada a partir da Portaria nº 1.334, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº
129, Seção 2, p.62, de 11 de julho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 585, de 3 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 44,
Seção 2, p. 66, de 6 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.105682/2022-
70.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.446, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de
novembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 588,
de 2 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 66, de 6 de março de 2023,
referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.448, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.377, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 27, Seção 2, p.58, de 7 de julho de
2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 521, de 2 de março
de 2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 66, de 6 de março de 2023, referente ao
Processo nº 00190.105753/2022-34.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.449, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.375, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.58, de 7 de julho de
2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 520, de 3 de março
de 2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 66, de 6 de março de 2023, referente ao
Processo nº 00190.105750/2022-09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.450, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
954, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de
2023, referente ao Processo nº 00190.102617/2023-73.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.451, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
955, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de
2023, referente ao Processo nº 00190.102619/2023-62.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.453, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
956, de 6 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 45, Seção 2, p.59, de 7 de março de
2023, referente ao Processo nº 00190.102621/2023-31.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.454, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº
11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho
de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento
no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

                            

Fechar