DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 166, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr.
Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº
413, de 19 de janeiro de 2012, resolve:
NOMEAR ad hoc o Dr. Hebert Chimicatti para que represente o COFFITO junto
à Comissão Eleitoral do CREFITO-1 e perante os representantes de chapas concorrentes ao
pleito eleitoral, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a
fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-
COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, além de praticar atos decisórios, quando
necessários, no sentido de assegurar o regular andamento do processo de escrutinação dos
votos relativos ao processo eleitoral em curso.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 49, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear Fernanda Santos Pinheiro Gusmão, para o cargo comissionado
de Assessora I, lotado na Assessoria Parlamentar do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e
exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos
e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições
de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o
PCCS.
Art. 3º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 3 de abril de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 50, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear Clarisse de Almeida Cordeiro Nogueira, para o cargo
comissionado de Assessora I, lotada na Gerência de Relações Institucionais do Conselho
Federal de Psicologia.
Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e
exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos
e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições
de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o
PCCS.
Art. 3º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 3 de abril de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 51, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear Cesar Romário Fernandes, para o cargo comissionado de
Assessor I, lotado na Assessoria Parlamentar do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e
exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos
e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições
de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o
PCCS.
Art. 3º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 3 de abril de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear José Augusto da Silva Costa, para o cargo comissionado de
Assessor I, lotado na Gerência de Relações Institucionais do Conselho Federal de
Psicologia.
Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e
exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos
e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições
de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o
PCCS.
Art. 3º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 3 de abril de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
PORTARIA CREF16/RN Nº 10, DE 29 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO
- CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso do art. 68 do
Regimento Interno desta autarquia,
CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento específico para conduzir a
instauração do procedimento disciplinar de sindicância, inquérito e PAD no âmbito do
CREEF16/RN;
CONSIDERANDO o cumprimento do Plano de Cargos e Salários, que prevê na
Norma 8.5 Comissão de sindicância e Inquérito - CSI, cujo finalidade é apuração das
denúncias acerca de irregularidades praticadas por empregados do CREF16/RN, mediante
determinação da Presidência do Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a composição e nomeação dos
membros da Comissão de Sindicância e Inquérito;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF16/RN em reunião ordinária
de 29 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º - Designar e nomear os 5 (cinco) membros abaixo para compor à
Comissão de Sindicância e Inquérito do Conselho Regional de Educação Física da 16ª
Região - CREF16/RN, e realizar atividades pertinentes à aplicação de penalidades e medidas
disciplinares em observância as legislações desta Autarquia Federal.
a) A funcionária do quadro em comissão do CREF16/RN Francileide de Carvalho
Nobre, diretora geral, matrícula funcional n˚ 028, membro coordenadora da Comissão.
b) A funcionária do quadro em comissão do CREF16/RN Sheyla Romeiro Freire,
diretora financeira, matrícula n˚ 002, membro da Comissão.
c) O funcionário do quadro de carreira do CREF16/RN, Marcelo dos Santos Vaz,
agente de orientação e fiscalização, matrícula funcional n˚ 014, membro da Comissão.
d) O funcionário do quadro de carreira do CREF16/RN, João Paulo Passos de
Molina, auxiliar administrativo, matrícula funcional n˚ 021, membro da Comissão.
e) O funcionário do quadro de carreira do CREF16/RN, Djackson Thiago Sena de
Melo, auxiliar administrativo, matrícula funcional n˚ 025, membro da Comissão.
Art. 2° - Investir na Comissão com a composição prevista no artigo anterior,
para coordenar, desenvolver e executar os processos de sindicância, inquéritos e PAD dos
funcionários do CREF16/RN.
Art. 3° - A designação dos funcionários para desempenharem estas atividades
não os dispensam das atribuições atualmente desempenhadas no órgão e encontra
previsão normativa na Resolução CREF16/RN n˚ 073/2022.
Art. 4° - A presente portaria vigorará até conclusão dos procedimentos
disciplinares, e em atendimento as necessidades desta Autarquia.
Art. 5˚ - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região, no uso de suas
atribuições estatutárias, conforme artigo 44, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 4º,
parágrafo 3º da Lei nº 9.696/1998 que determina que os CREFs terão sede e foro na capital
de um dos Estados por eles abrangidos; CONSIDERANDO a necessidade de questionamento
à União
acerca da disponibilidade
de imóveis
públicos para uso,
objetivando
a
racionalização da utilização dos recursos imobiliários da União; CONSIDERANDO a
necessidade de cadastro do Conselho junto à plataforma de consultas de imóveis
pertencentes à União junto ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União
(SISREI), instituído pela Portaria nº 457, de 18 de dezembro de 2014, e regulamentado pela
Portaria nº 318, de 18 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o dever de darmos
publicidade e notoriedade aos atos desta Autarquia Federal; delibera:
Art. 1º - Fica designado o funcionário Raphael Silva Rezende, matrícula 160,
inscrito no CPF sob o nº 063.366.736-69, para efetuar o cadastro junto ao Sistema de
Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI), como representante do Conselho
Regional de Educação Física da 6º Região - CREF6/MG, a fim de obter as informações
necessárias quanto à disponibilidade de imóveis da União em Belo Horizonte.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor após a data da sua publicação.
MARCO TÚLIO MACIEL PINHEIRO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 112, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 28/2023, ad referendum, baixam as
seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a partir de 13 de abril de 2023, o Senhor Pablo Emilio de
Mattos Ferreira Leandre, registro funcional nº 1151, do cargo comissionado de Assessor II,
conferido por meio da Portaria COREN-SP/DIR/052/2021.
§ 1º O funcionário exonerado não faz jus ao recebimento do aviso prévio e
multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e,
em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho - TST.
§ 2º A partir do dia 14 de abril de 2023 o cargo acima referido resultará em
vacância, sendo que o funcionário ora exonerado exerceu atividades até o dia 13 de abril
de 2023, incluindo a citada data.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º O presente normativo entra em vigor na data de sua assinatura,
retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2023, e revoga a disposição constante na Portaria
CO R E N - S P / D I R / 0 5 2 / 2 0 2 1 .
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 118, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 30/2023, ad referendum, baixam as
seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar, a partir de 18 de abril de 2023, a Senhora Vanessa Das Graças
Miranda, registro funcional nº 1186, do cargo comissionado de Assessor I, conferido por
meio da Portaria COREN-SP/DIR/178/2022.
§ 1º A funcionária exonerada não faz jus ao recebimento do aviso prévio e
multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e,
em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho - TST.
§ 2º A partir do dia 19 de abril de 2023 o cargo acima referido resultará em
vacância, sendo que a funcionária ora exonerada exerceu atividades até o dia 18 de abril
de 2023, incluindo a citada data.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º O presente normativo entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando a disposição constante na Portaria COREN-SP/DIR/178/2022.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
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