DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 127, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/019/2023 que cria a Gerência
de Relacionamento, bem como o cargo de Gerente de Relacionamento, baixam as
seguintes determinações:
Art. 1º Designar a empregada pública concursada Maria Angelica Azevedo
Rosin, matriculada sob o nº 609, para o cargo de Gerente de Relacionamento, a partir de
03 de maio de 2023.
Art. 2º Em decorrência da presente nomeação a empregada pública ora
nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pela empregada
pública nomeada não será incorporada ao salário-base caso esta retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO N° 18, DE 3 DE MAIO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o Ato N° 16, de 13/03/2023, publicado no DOU de
14/03/2023 - Seção 2, que nomeou os seguintes candidatos aprovados no concurso público
de que trata o edital CRN9 01/2019, para o cargo de provimento efetivo do CRN9 abaixo
relacionado, por terem manifestado formalmente a desistência do concurso público em
questão.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA
CPF: 066.836.136–05 - FLAVIANA GARCEZ NUNES DA COSTA
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
ATO N° 19, DE 3 DE MAIO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo
relacionado.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA
CPF: 093.738.396–16 - SARAH COUTO CAMPOS
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 10, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º EXONERAR, em 03 de maio de 2023, LUCAS SPORQUES DE SOUZA, CPF
n.º **.069.137-**, matrícula 255, do cargo de livre provimento de Assistente da
Presidência do Conselho Regional de Química - Terceira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HARLEY MORAES MARTINS
Editais e Avisos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
DIRETORIA-GERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, DE 3 DE MAIO DE 2023
PAD nº 3634/2022 - TRE/AM.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas convoca o senhor MESSIAS CAMPOS
DAMASCENO, filho de BELMIRA CAMPOS DAMASCENO e JOSÉ DE OURO DAMASCENO,
residente em local desconhecido, a comparecer no TRE/AM, avenida André Araújo, nº 200,
Aleixo, Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, 2º andar.
Informações: (92) 3632-4450.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral
PORTARIA Nº 126, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/019/2023, que revoga o art.
2º da DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/012/2021 que cria a Central de Denúncias, baixam as
seguintes determinações:
Art. 1º Destituir a empregada pública concursada Maria Angelica Azevedo
Rosin, matriculada sob o nº 609, do cargo de Coordenador da Central de Denúncias, a
partir de 02 de maio de 2023.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando
quaisquer disposições em sentido contrário, em especial as constantes na PORTARIA
CO R E N - S P / D I R / 0 8 3 / 2 0 2 1 .
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
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