DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400006
6
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
A L AG OA S
PORTARIA Nº 21, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de
16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:, resolve:
1º Habilitar o médico veterinário WELLINGTON MENDES BARBOSA CRMV-AL nº
1577 VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
CÍCERO FERREIRA NETO
PORTARIA Nº 22, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de
16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:, resolve:
1º Habilitar o médico veterinário FERNANDO LINO BEZERRA CRMV-AL nº 1606
VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
CÍCERO FERREIRA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 95, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária KETLYN HARINNE SOUSA SANTOS,
CRMV-GO nº 11033 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Mineiros, Portelândia, Aparecida
do Rio Doce, Jataí, Serranópolis, Aparecida do Rio Doce, Rio Verde, Santa Helena de Goiás,
Santo Antônio da Barra e Maurilândia. Processo SEI nº 21020.000993/2023-56.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 96, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária LETÍCIA NASCIMENTO CUNHA, inscrita
no CRMV-GO sob o nº 11238 VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Jandaia, São João da
Paraúna, Cezarina, Avelinópolis, Firminópolis, Indiara, Guapó, Maurilândia, Castelândia,
Santo Antônio da Barra, Inhumas, Quirinópolis, Rio Verde, Palmeiras de Goiás, Paraúna e
Varjão. Processo SEI nº 21020.001002/2023-52.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 97, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária INGRID MARTINS DE PAULA, inscrita
no CRMV-GO sob o nº 10172 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra
e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Jandaia, São João da Paraúna,
Cezarina, Avelinópolis, Firminópolis, Indiara, Guapó, Maurilândia, Castelândia, Santo
Antônio da Barra, Inhumas, Quirinópolis, Rio Verde, Palmeiras de Goiás, Paraúna e Varjão.
Processo SEI nº 21020.001007/2023-85.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 98, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º Credenciar o médico veterinário RAFAEL CAMARGO FRANÇA, inscrito
no CRMV-GO sob o nº 08125 VP, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária modelo
"E" - CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de produtos não comestíveis de
origem animal para os municípios de Planaltina, Água Fria, Luziânia, Goiás, Formosa, São
Francisco de Goiás e Luziânia. Processo SFA-GO nº 21020.001005/2023-96.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 99, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no
artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
resolve:
Artigo 
1º
Credenciar 
a
médica 
veterinária
GABRIELLA 
ARANTES
CARDOSO, inscrita no CRMV-GO sob o nº 09951 VP, para fornecer Certificado de
Inspeção Sanitária modelo "E" - CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de
produtos não comestíveis de origem animal para os municípios de Nerópolis,
Brazabrantes,
Inhumas, 
Trindade
e 
Jandaia.
Processo 
SFA-GO
nº
21020.001003/2023-05.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 100, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições contidas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 7.802, de 11/07/1989, no Art.
23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e no Art. 8º, da Instrução Normativa SDA n.º
36, de 24/11/2009, e o que consta do Processo nº 21020.001113/2006-68, resolve:
Art. 1º Cancelar, em conformidade ao inciso IV do Art. 26 da IN 36/2009, o
credenciamento da Entidade de Pesquisa CENTRO TECNOLÓGICO PARA PESQUISAS
AGROPECUÁRIAS LTDA, CNPJ nº 02.083.463/0001-90, situada na Avenida Engenheiro Eurico
Viana, Quadra 4 Lote 01E, Sala 603 e 604, Edifício Concept Office, Vila Maria José,
Goiânia/GO, CEP 74815-466, com estações experimentais situadas à Rodovia BR-153, Km
04, Saída para Anápolis, Zona Rural, Goiânia/GO (área Embrapa), e Rodovia GO-536, Zona
Rural, Estação Experimental de Senador Canedo/GO (área EMATER), cujo credenciamento
se deu pela Portaria nº 276, de 10/10/2006, DOU de 13/10/2006, para, na qualidade de
entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins,
objetivando a
emissão de
laudos de
eficiência e
praticabilidade agronômica, de
fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 101, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições contidas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 7.802,
de 11/07/1989, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e no Art. 8º, da
Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, e o que consta do Processo nº
21020.002798/2011-27, resolve:
Art. 1º Cancelar, em conformidade ao inciso IV do art. 26 da IN 36/2009, o
credenciamento 
da
Entidade 
de
Pesquisa 
M.C.I
PLANEJAMENTO, 
PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E ASSIST. TÉCNICA S.A, CNPJ nº 01.377.578/0001-24, situada na
Avenida Elpídio Pereira, 51, Jardim Morumbi, Jaboticabal/SP, CEP: 14890-236, com estação
experimental situada à Rodovia GO 406, km 20, mais 1 km à direita, Zona Rural, Ipameri-
GO, cujo credenciamento se deu pela Portaria nº 272, de 22/12/2011, DOU de 23/12/2011,
para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais
com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade
agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 102, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º Credenciar a médica veterinária RENATA FERNANDES DA SILVA
SEGURA, inscrita no CRMV-GO sob o nº 3978, para fornecer Certificado de Inspeção
Sanitária modelo "E" - CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de produtos não
comestíveis de
origem animal
para os municípios
Luziânia. Processo
SFA-GO nº
21020.001006/2023-31.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 103, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Incluir o município de Abadia de Goiás na Portaria nº 63, de 03 de
junho de 2020, que habilita a médica veterinária VANESSA DE ALMEIDA REZENDE, CRMV-
GO nº 9431, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual
de AVES e OVOS FÉRTEIS. Processo SEI nº 21020.000817/2020-71.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 503, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de
11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013, resolve:
CANCELAR, a partir de 28/04/2023, a habilitação concedida para emissão da
Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) TATIANE SILVA FREITAS,
CRMV- MG N.º 22.823, através da Portaria n.º 0874/21 em 9 de julho de 2021. Motivo:
Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado).
MARCILIO DE SOUSA MAGALHÃES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 501, DE 17 DE ABRIL DE 2023, publicada no DOU Nº 76, quinta-
feira, 20 de abril de 2023, retifica-se o que segue:
Onde se Lê: "PORTARIA Nº 501, DE 17 DE ABRIL DE 2023 "
Leia-se: " PORTARIA Nº 502, DE 17 DE ABRIL DE 2023
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 71, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado
de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho
de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria
Ministerial 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018,
da Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 21036.000324/2023-13, resolve.
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário NEYWISON LUÃ OLIVEIRA DE BRITO, CRMV-PE
nº 4647 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual
de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético para o
município de São Bento do Una do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em
vigo
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR

                            

Fechar