DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) alojamento em pares ou grupos, exceto em casos autorizados pela
Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou devido a condições clínicas;
c) enriquecimento ambiental, exceto se justificado;
d) registro das vacinas e medicações utilizadas nos animais;
e) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;
f) manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).
g) uso de equipamentos de proteção individual preconizados pelo nível de
biossegurança da instalação;
Art. 3º São itens recomendados em instalações de Primatas não humanos
mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I. sala de arquivos e sala de reuniões;
II. calçadas circundantes dos recintos, conforme especificações do Guia
Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino
ou Pesquisa Científica do CONCEA;
III. depósito de equipamentos e materiais;
IV. alojamentos externos distantes de centros urbanos, em área arborizada;
V. portas das salas de materiais laváveis e resistentes e dotadas de
visores.
Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas
instalações de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do
Anexo.
Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa CONCEA nº 28, de 13 de
novembro de 2015.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E
EXPERIMENTAÇÃO DE PRIMATAS NÃO HUMANOS MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE
INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA.
. Descrição do Item
Classificação
. AMBIENTES FÍSICOS DA INSTALAÇÃO ANIMAL
.
. Áreas de Apoio
. Área administrativa
Obrigatório
. Sala de arquivos e sala de reuniões
Recomendado
. Sanitários fora de áreas controladas e das instalações animais
Obrigatório
. Cozinha em área limpa, que permita a limpeza e higienização, conforme
especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização
de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Área externa da instalação com barreiras que previnam a entrada de
contaminantes ou pragas
Obrigatório
. Quarentena conforme especificações do Guia Brasileiro de Produção,
Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou
Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Calçadas circundantes dos recintos, conforme especificações do Guia
Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em
Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Recomendado
. Área de Eutanásia separada das demais áreas
Obrigatório
. Área de higienização
Obrigatório
. Depósitos
. Depósito para armazenagem de alimentos não perecíveis e perecíveis
Obrigatório
. Depósito de equipamentos e materiais
Recomendado
. Depósito para resíduos biológicos
Obrigatório
. Detalhes Construtivos/Ambiente
. Instalações animais de alvenaria e concreto com ambientes seguros, que
evitem fugas
Obrigatório
. Alojamentos
externos
distantes
de
centros
urbanos,
em
área
arborizada
Recomendado
. Paredes, pisos e tetos lisos, livres de rejuntes e reentrâncias em
materiais que possibilitem higienização e desinfecção
Obrigatório
. Recintos com telas que contenham a espécie alojada e que possuam
grades metálicas,
conforme especificações
do Guia
Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de
Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Gaiolas que forneçam abrigo (refúgio) dispostas de maneira que não
haja agressões entre os animais
Obrigatório
. Alojamentos internos - Áreas fechadas
. Recintos de animais com ventilação, exaustão, temperatura e umidade
controladas conforme as características das espécies
Obrigatório
. Sistema de iluminação com fotoperíodo regulável nas áreas controladas
e recintos de animais
Obrigatório
. Controle de ruídos
Obrigatório
. Portas das salas de materiais laváveis e resistentes e dotadas de
visores
Recomendado
. Paredes, pisos e tetos lisos, livres de rejuntes e reentrâncias em
materiais que possibilitem higienização e desinfecção
Obrigatório
. Pisos
que permitam
a
drenagem
com ralos
sifonados
mantidos
fechados
Obrigatório
. Alojamentos externos - Áreas ao ar livre
. Recintos mantidos secos e limpos
Obrigatório
. Recintos ventilados e isolados
Obrigatório
. Recinto com poleiros, barreiras visuais, refúgios, provisão de alimentos,
água e abrigo, que evitem a monopolização de recursos por animais
dominantes;
Obrigatório
. Abrigos construídos com uma abertura suficiente para que os animais
possam entrar com filhotes nas costas
Obrigatório
. Recintos com espaço suficiente para que os animais possam realizar
suas necessidades fisiológicas e comportamentais
Obrigatório
. Dimensões dos alojamentos das espécies conforme especificações do
Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em
Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Alojamentos dos ambientes de produção ou de manutenção compostos
por recintos complexos e estimulantes
Obrigatório
. Biossegurança
. Uso de equipamentos de proteção individual preconizados pelo nível de
biossegurança da instalação
Obrigatório
. Barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo
nível de biossegurança da instalação
Obrigatório
. Procedimentos
. Alojamento em pares ou grupos, exceto em casos autorizados pela CEUA
ou devido a condições clínicas
Obrigatório
. Enriquecimento ambiental, exceto se justificado
Obrigatório
. Registro das vacinas e medicações utilizadas nos animais
Obrigatório
. Gerenciamento de
resíduos sólidos de
acordo com
a legislação
vigente
Obrigatório
. Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Obrigatório
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 61, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre as
condições
que deverão
ser
observadas para a criação, a manutenção e a
experimentação com peixes mantidos em instalações
de instituições de ensino ou pesquisa científica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I, IV, V, da Lei
nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a deliberação adotada na 7ª Reunião
Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser
observadas para criação, manutenção e experimentação com peixes mantidos em
instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Parágrafo único: "Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução
Normativa, consideram-se peixes de laboratório as espécies Lambari (Astyanax spp.),
Tilápia (Tilapia spp., Sarotherodon spp. e Oreochromis spp.) e Zebrafish (Danio rerio)."
Art. 2º São condições obrigatórias em instalações de peixes mantidos em
instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infra estrutura:
a) alojamento em tanques escavados, tanques de lona, aquários ou caixas ou
tanques rede, de acordo com especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção
ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CO N C EA ;
b) tanque para quarentena;
c) depósito de alimentos que atendam às recomendações dos fabricantes;
d) freezer para acondicionar carcaças;
e) barreiras sanitárias de bioexclusão e biocontenção preconizadas pelo nível de
biossegurança da instalação;
f) controle de iluminação;
g) controle de temperatura;
h) sistema de abastecimento de água e reservatório de armazenamento para
peixes de laboratório;
i) bomba de renovação e abastecimento de água dos aquários;
j) controle de efluentes dos alojamentos;
k) condições de alojamento conforme as especificações do Guia Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa
Científica do CONCEA;
l) controle de filtragem, pH, oxigênio dissolvido, salinidade e níveis de amônia
e nitrito da água dos tanques e aquários de manutenção de acordo com especificações do
CONCEA .
II- quanto aos procedimentos:
a) captura dos animais de acordo com a legislação;
b) controle de densidade na estocagem de acordo com a espécie;
c) controle de patógenos nos aquários de peixes de laboratório;
d) alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e hábito
alimentar da espécie;
e) enriquecimento ambiental;
f) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;
g) equipamentos de proteção individual que atendam ao nível de biossegurança
da instalação.
Art. 3º São itens recomendados em instalações de peixes mantidos em
instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - área administrativa;
II - área de recepção de pessoal;
III - área para recepção de animais;
IV - vestiário;
V - depósito de produtos químicos e medicamentos;
VI - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
VII - área de quarentena para peixes de laboratório;
VIII - área de higienização separada fisicamente das salas de animais para
peixes de laboratório;
IX - sanitários fora das áreas controladas para peixes de laboratório;
X - controle de nitrato na água dos tanques de manutenção.
Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações
de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Resolução Normativa CONCEA nº 34, de 27 de julho de 2017.
II - a Resolução Normativa CONCEA nº 44, de 1º de agosto de 2019.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de 2023.
LUCIANA SANTOS
ANEXO I
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E
EXPERIMENTAÇÃO DE PEIXES - Lambari (Astyanax spp.), Tilápia (Tilapia spp., Sarotherodon
spp. e Oreochromis spp.) e Zebrafish (Danio rerio) - MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE
INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA.
. Descrição do Item
Classificação
. Ambientes Físicos
. Área administrativa
Recomendado
. Área de recepção de pessoal (usuários e visitantes)
Recomendado
. Recepção de animais e quarentena
Recomendado
. Área destinada à higienização (lavagem, desinfecção ou esterilização de
materiais) separada fisicamente da área de salas de animais
Recomendado
. Sanitários localizados fora das áreas controladas
Recomendado
. Vestiário
Recomendado
. Local para estocagem de alimentos que atendam às recomendações dos
fabricantes
Obrigatório
. Local para armazenamento de produtos químicos e medicamentos
Recomendado
. Freezer para acondicionamento de carcaças
Obrigatório
. Condições ambientais gerais da sala ou aquários
. Controle de temperatura
Obrigatório
. Controle de Iluminação
Obrigatório
. Sistema de abastecimento de água e reservatório de armazenamento
Obrigatório
. Bomba de renovação e abastecimento de água dos aquários
Obrigatório
. Controle de patógenos no aquário
Obrigatório
. Controle de oxigênio na água
Obrigatório
. Controle de temperatura
Obrigatório
. Controle de pH
Obrigatório
. Controle de amônia e dureza da água
Obrigatório
. Controle de densidade de peixes nos aquários, de acordo com a
espécie
Obrigatório
. Controle de concentração de nitrito, de acordo com especificações do
Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em
Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Enriquecimento ambiental
Obrigatório
. Alimentação de acordo com a fase de desenvolvimento dos animais e
hábito alimentar da espécie
Obrigatório
. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Recomendado
. Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente.
Obrigatório
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