DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400015
15
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Paredes, pisos e tetos de materiais que possibilitem a adequada
higienização e desinfecção
Recomendado
. Instalações amplas, arejadas e voltadas ao maior conforto possível para o
animal, que ofereçam proteção contra as intempéries
Recomendado
. Instalações com áreas destinadas a funções específicas, que promovam a
segurança e o bem-estar, tanto do pessoal envolvido nas atividades
quanto dos animais experimentais
Obrigatório
. Instalações para confinamento, semiconfinamento e manejo geral com
piso de material antiderrapante e de fácil higienização
Obrigatório
. Iluminação de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino
ou Pesquisa Científica do Concea
Recomendado
. Alojamento em grupos, exceto em casos autorizados pela CEUA ou devido
a condições clínicas
Recomendado
. Contato visual entre os animais
Recomendado
. Ventilação adequada nas áreas de confinamento
Obrigatório
. Dimensionamento dos alojamentos de acordo com as especificidades dos
animais
Obrigatório
. Curral de manejo compartimentado e separado por porteiras permitindo o
manejo seguro de apartação dos animais
Recomendado
. Cobertura total ou parcial para proteção do pessoal e dos animais
Recomendado
. Corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais
Recomendado
. Tronco de contenção próprio para a espécie
Recomendado
. Curral localizado em terreno elevado e em disposição que facilite a
entrada e saída dos animais.
Recomendado
. Paredes internas do curral, do brete e do tronco de contenção lisas e
livres de saliências ou elementos pontiagudos que possam provocar danos
ao animal.
Obrigatório
. Paredes laterais fechadas, especialmente do brete e tronco
Recomendado
. Baias destinadas aos touros localizadas em local que possibilite contato
visual e olfativo com outros animais do rebanho e caminho de fuga para
a segurança das pessoas
Recomendado
. Instalação de produção, onde ocorre reprodução, com altura e piso
propícios à monta
Obrigatório
. Depósitos
. Depósitos exclusivos para estocagem de ração, forragem e cama
Obrigatório
. Ração armazenada sem contato com o piso ou paredes
Obrigatório
. Depósito de resíduos isolado das demais áreas
Obrigatório
. Depósito de produtos químicos e medicamentos
Obrigatório
. Câmara fria ou freezer para acondicionamento de carcaças
Recomendado
. Piquetes
. Cochos para fornecimento de alimento,
sal mineral e água e
sombreamento
Obrigatório
. Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos
Obrigatório
. Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a
redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de chuvas
Obrigatório
. Lotação animal de acordo com a disponibilidade de pastagem
Obrigatório
. Controle de plantas tóxicas
Obrigatório
. Informações gerais
. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Recomendado
. Gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente
Obrigatório
. Área para procedimentos cirúrgicos, piquete e baia hospitalar
. Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim,
dotada de brete de contenção
Recomendado
. Área cirúrgica localizada em ambiente fechado e própria para este fim,
dotada de brete de contenção
Obrigatório
. Piquetes hospitalares que abriguem um animal de cada vez, dotados de
cercas de arame liso, bebedouro, cocho coberto e sombra
Obrigatório
. Biossegurança
. Áreas de alojamento e manejo de bovinos e bubalinos geneticamente
modificados, fisicamente separadas de outras áreas, com acesso restrito
Obrigatório
. Gaiolas metabólicas (quando existentes) adequadas à espécie e de uso
exclusivo durante a realização dos estudos metabólicos
Obrigatório
. Câmaras climáticas e respirométricas (quando existentes) equipadas com
sistemas de exaustão, renovação e recirculação do ar
Obrigatório
RESOLUÇÃO CONCEA Nº 65, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre as
condições
que deverão
ser
observadas para a criação, a manutenção e a
experimentação
de
equídeos
mantidos
em
instalações de ensino ou pesquisa científica.
A
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
NACIONAL
DE
CONTROLE
DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
incisos I, IV, V, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista a
deliberação adotada na 7ª Reunião Extraordinária do CONCEA, resolve:
Art. 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre as condições que deverão ser
observadas para criação, manutenção e experimentação de equídeos mantidos em
instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica.
Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de Equídeos mantidos em
instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infraestrutura:
a)
instalações de
criação
com áreas
de
recepção
de animais
e
quarentena
b) área de eutanásia, separada das demais instalações;
c) depósitos exclusivos de ração, forragem e cama, armazenados sem
contato com o piso ou paredes;
d) depósito de produtos químicos e medicamentos;
e) instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais em
confinamento, nos quais os animais expressem posturas típicas da espécie e tenham
acesso a alimento e água, de acordo com as especificações do Guia Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa
Científica do CONCEA;
f) instalações que permitam contato físico ou visual com indivíduos da
mesma espécie, exceto em casos autorizados pela Comissão de Ética no Uso de
Animais - CEUA ou devido a condições clínicas;
g) instalações de confinamento ventiladas, com iluminação natural e piso de
material antiderrapante, que permita a higienização;
h) piquetes com sombreamento e locais de fornecimento de alimento, sal
mineral (suplementos) e água;
i) piquetes com cercas de materiais que evitem risco de ferimentos;
j) local para acondicionamento de carcaças.
II - quanto aos procedimentos:
a) gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a legislação vigente;
b) controle de plantas tóxicas
c) adequação de sistema de transporte (veículos, gaiolas e contenção física
e química de animais) que ofereça transporte seguro dos animais e previna a exposição
de pessoas
Art. 3º São itens recomendados em instalações de equídeos mantidos em
instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - área administrativa;
II - sistema de produção separado por barreira física (vegetal);
III - instalações que permitam a limpeza e desinfecção
IV - depósito de resíduos isolado das demais áreas;
V - área de manejo com divisões em compartimentos separados por
porteiras para permitir o manejo e apartação dos animais;
VI - área de manejo com cobertura total ou parcial para proteção dos
animais e corredor do tipo "seringa" para direcionamento dos animais;
VII - terreno dos piquetes com condições de drenagem, de acordo com
especificações do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais
em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA;
VIII - lotação animal de acordo com a disponibilidade de água, alimento,
forragem e cama;
IX - manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).
Art. 4º Os itens de caráter obrigatório e de caráter recomendável nas instalações
de que trata esta Resolução Normativa estão sumarizados, na forma do Anexo.
Art. 5º Fica revogada a Resolução Normativa CONCEA nº 42 de 25 de Julho de 2018
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 09 de maio de
2023.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
TABELA AUXILIAR - CRITÉRIO MÍNIMOS PARA CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E
EXPERIMENTAÇÃO DE EQUÍDEOS MANTIDOS EM INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÕES DE
ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA.
. Descrição do Item
Classificação
.
. ÁMBIENTES FÍSICOS
. Áreas de Apoio
. Área administrativa
Recomendado
. Recepção de animais (Instalação de Criação)
Obrigatório
. Quarentena (Instalação de Criação)
Obrigatório
. Sistema de produção separado por barreira física (vegetal)
Recomendado
. Instalações que permitam a limpeza e desinfecção
Recomendado
. Instalações que possibilitem vazio sanitário entre os lotes
Recomendado
. Área de eutanásia separada das demais instalações;
Obrigatório
. Depósitos
. Depósitos para alimentos e forragem
Obrigatório
. Ração, forragem e cama armazenada sem contato com o piso ou
paredes
Obrigatório
. Depósito de resíduos isolado das demais áreas
Recomendado
. Depósito de produtos químicos e medicamentos
Obrigatório
. Detalhes construtivos (Manejo)
. Área de manejo com divisões em compartimentos separados por
porteiras para permitir o manejo e apartação dos animais;
Recomendado
. Área de manejo com cobertura total ou parcial para proteção dos
animais
e
corredor
do tipo
"seringa"
para
direcionamento
dos
animais
Recomendado
. Detalhes Construtivos de cavalariças e baias
. Instalações que promovam a segurança e o bem-estar dos animais em
confinamento, de
acordo com as
orientações Guia
Brasileiro de
Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de
Ensino ou Pesquisa Científica do Concea
Obrigatório
. Piso de material antiderrapante e que permita a higienização
Obrigatório
. Instalação com iluminação natural
Obrigatório
. Permitir contato físico ou visual com indivíduos da mesma espécie,
exceto em casos autorizados pela
CEUA ou devido a condições
clínicas
Obrigatório
. Áreas de confinamento ventiladas
Obrigatório
. Espaços que propiciem o bem-estar, com acesso à agua e alimento, e
que permitam que o animal expresse posturas típicas da espécie
Obrigatório
. Instalações planejadas de acordo com o tipo de atividade executada,
número de animais alojados, tipo de manejo, espaço disponível,
condições climáticas predominantes, solo e topografia
Recomendado
. Instalações que propiciem o bem-estar dos animais, livres para que
expressem seu comportamento natural, exceto em casos aprovados
pela CEUA
Obrigatório
. Ambiente (Pastagens)
. Sombreamento e locais de fornecimento de alimento, sal mineral e
água
Obrigatório
. Cercas de materiais que minimizem riscos de ferimentos
Obrigatório
. Terreno dos piquetes com condições de drenagem, que possibilitem a
redução do acúmulo de lama ou esterco durante os períodos de
chuvas
Recomendado
. Lotação animal de acordo com a disponibilidade de forragem
Recomendado
. Controle de plantas tóxicas
Obrigatório
. Adequação de sistema de transporte (veículos, gaiolas e contenção
física e química de animais) que ofereça transporte seguro dos animais
e previna a exposição de pessoas
Obrigatório
. Procedimentos
. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
Recomendado
. Local para acondicionamento de carcaças
Obrigatório
. Gerenciamento de resíduos
sólidos de acordo com
a legislação
vigente.
Obrigatório
Fechar