DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ
nº 11.780.205/0001-53, até 26/01/2025.
Art. 2º A empresa contratante é Helix Brasil Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ:
11.062.318/0001-13, e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 59, DE 2 DE MAIO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.112083/2023-58
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MODEC SERVIÇOS DE
PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, CNPJ 05.217.376/0001-76 e as filiais 0006-80, 0013-00, 0015-
71, 0021-10 e 0022-09, e para os CNPJ 0003-38, 0004-19, 0019-03 e 0020-39 somente nos
termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com
dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de
permanência dos bens no território aduaneiro, até 31/12/2040, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 44, de 19 de abril
de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 60, DE 3 DE MAIO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.102957/2023-69,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços, NORSKAN
OFFSHORE LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.023.447/0001-37 e os estabelecimentos de CNPJ nº
04.023.447/0002-18 e CNPJ nº 04.023.447/0006-41, até 23/12/2023.
Art. 2º A empresa contratante é DOF SUBSEA BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
07.925.451/0001-89, e a operadora é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21937440, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede Registro Especial para Produtor de Bebidas
Contribuinte: AGRO INDUSTRIA DONA VANIA LTDA
CNPJ: 09.354.494/0001-87
Endereço: Estrada Francisco Corval, 614 - Inconfidência - Paraíba do Sul - RJ - CEP: 25. 850-000
Processo: 13031.293162/2020-18
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o
disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 03/05/2023, exarado
no processo administrativo nº 13031.293162/2020-18, fica o estabelecimento acima
identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0086 no REGISTRO
ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977,
regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de
produção dos seguintes produtos:
PRODUTO: Cachaça Branca (42% v/v)
MARCA: DONA VANIA BRANCA (42% v/v) - VOL: 700ml
PRODUTO: Cachaça Envelhecida Premium
MARCA: DONA VANIA CARVALHO E CEREJEIRA (42%) - VOL: 700ml
PRODUTO: Cachaça Envelhecida Extra Premium
MARCA: DONA VANIA BLACK (42% v/v) - VOL: 700ml
PRODUTO: Cachaça Branca (42% v/v)
MARCA: DONA VANIA BRANCA GRANEL (42% v/v) - VOL: 1000ml
PRODUTO: Cachaça Envelhecida Premium
MARCA: DONA VANIA CARVALHO E CEREJEIRA GRANEL - VOL: 1000ml
PRODUTO: Cachaça Envelhecida Extra Premium
MARCA: DONA VANIA BLACK GRANEL (42% v/v) - VOL: 1000ml
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21937462, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede Registro Especial para Engarrafador de
Bebidas
Contribuinte: AGRO INDUSTRIA DONA VANIA LTDA
CNPJ: 09.354.494/0001-87
Endereço: Estrada Francisco Corval, 614 - Inconfidência - Paraíba do Sul - RJ - CEP: 25. 850-000
Processo: 13031.293162/2020-18
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 03/05/2023,
exarado no processo administrativo nº 13031.293162/2020-18, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como ENGARRFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0087 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de engarrafamento dos seguintes produtos:
PRODUTO: Cachaça Branca (42% V/V)
MARCA: DONA VANIA BRANCA (42% V/V) - VOL: 700ml
PRODUTO: Cachaça Envelhecida Premium
MARCA: DONA VANIA CARVALHO E CEREJEIRA (42%) - VOL: 700ml
PRODUTO: Cachaça Envelhecida Extra Premium
MARCA: DONA VANIA BLACK (42% V/V) - VOL: 700ml
PRODUTO: Cachaça Branca (42% V/V)
MARCA: DONA VANIA BRANCA GRANEL (42% V/V) - VOL: 1000ml
PRODUTO: Cachaça Envelhecida Premium
MARCA: DONA VANIA CARVALHO E CEREJEIRA GRANEL - VOL: 1000ml
PRODUTO: Cachaça Envelhecida Extra Premium
MARCA: DONA VANIA BLACK GRANEL (42% V/V) - VOL: 1000ml
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.731559/2021-89, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07109/00095, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento LETRAS E
VERSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 16.754.870/0001-96, localizado na Rua Vaz de
Toledo 536, Bairro Engenho Novo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
CEP 20780-150, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
a Renovação
de
Registro Especial
de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.731648/2021-25, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07108/00267, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
GRÁFICA E EDITORA RIO-DG LTDA, CNPJ: 03.889.967/0001-64, localizado na Rua Vaz de
Toledo 536 - Parte, Bairro Engenho Novo, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 20780-150, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
a Renovação
de
Registro Especial
de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.154291/2022-43, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07105/00039, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DO VALE LTDA, CNPJ: 39.555.503/0001-69, localizado na
Rua Deputado Geraldo Di Biase 485, Bairro Aterrado, Município de Volta Redonda, Estado
do Rio de Janeiro, CEP 27213-080, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
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