DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
a Renovação
de
Registro Especial
de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.154376/2022-21, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07105/00041, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
EMPRESA JORNALÍSTICA
DIÁRIO DO
VALE LTDA,
CNPJ: 39.555.503/0002-40
(Filial),
localizado na Rua 25 - A 23 Sala 102, 104, 106 e 108, Bairro Vila Santa Cecilia, Município
de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27260-160, para a atividade específica de
USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
a Renovação
de
Registro Especial
de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.154291/2022-43, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07105/00040, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DO VALE LTDA, CNPJ: 39.555.503/0001-69, localizado na
Rua Deputado Geraldo Di Biase 485, Bairro Aterrado, Município de Volta Redonda, Estado
do Rio de Janeiro, CEP 27213-080, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
a Renovação
de
Registro Especial
de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.161788/2022-18, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07102/00114 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
EDITORA JORNAL DE ICARAÍ LTDA, CNPJ: 28.517.969/0001-53, localizado na Rua Heitor
Carrilho 350 Lote 20 A Parte, Bairro Centro, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro,
CEP 24030-230, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
a Renovação
de
Registro Especial
de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.156880/2022-66, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07108/00220, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
EDITORA INTRÍNSECA LTDA, CNPJ: 05.660.045/0001-06, localizado na Rua Marquês de São
Vicente 99 Salas 601 701, Bairro Gávea, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 22451-041, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 3 DE MAIO DE 2023
Concede
a Renovação
de
Registro Especial
de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.161887/2022-08, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07102/00115, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
EDITORA JORNAL DE ICARAÍ LTDA, CNPJ: 28.517.969/0001-53, localizado na Rua Heitor
Carrilho 350 Lote 20 A Parte, Bairro Centro, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro,
CEP 24030-230, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 56, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Disciplina
o acesso
de
telefones celulares
e
equipamentos
com captação
de imagens
no
Terminal de Cargas Aéreas - TECA e nas Áreas
Restritas de Segurança (ARS) dos Terminais de
Passageiros e Pátios do Aeroporto Internacional de
São Paulo/Guarulhos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO
PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 298, 360, 364
e 365 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art.
17 do Anexo do Decreto nº 11.195, de 08 de setembro de 2022, e no caput e inciso
II do art. 17 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o acesso de equipamentos com captação de
imagens, inclusive de telefones celulares para uso profissional dos intervenientes
privados do comércio exterior no Terminal de Cargas Aéreas - TECA, nas Áreas
Restritas de Segurança (ARS) dos Terminais de Passageiros e área de movimento de
aeronaves (Pátios) do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
DA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO NAS ÁREAS DO TERMINAL DE
CARGAS - TECA
Art.
2º
O
acesso
de telefones
celulares
e
outros
equipamentos
que
capturam imagens, de uso particular ou empresarial, poderá ser autorizado
exclusivamente para uso nos espaços autorizados pela RFB, sinalizados e demarcados
pela concessionária GRU Airport denominados na planta do Anexo I como "área 1".
§ 1º A utilização dos equipamentos previstos no caput nas demais áreas do
TECA e a captura de imagens ficam expressamente proibidas.
§ 2º A captação de imagens, exclusivamente no interesse do interveniente
nas operações de Comércio Exterior, deverá ser autorizada pela Receita Federal e
acompanhada pela GRU Airport.
Art. 3º Os equipamentos e celulares empresariais que comprovadamente
possuam tecnologia para bloquear a captura de imagens poderão ser utilizados na
"área 2" da planta do Anexo I.
Parágrafo único. Os equipamentos que não possuam tecnologia capaz de
bloquear a captura de imagens, ainda que sejam utilizados para o trabalho, para
acessar a "área 2" serão acondicionados em invólucro inviolável próprio, a ser
aprovado pela RFB e sua utilização fica restrita aos locais sinalizados e demarcados
pela concessionária GRU Airport.
Art. 4º As disposições previstas nos artigos 2º e 3º abrangem, ainda, os
demais armazéns que processam cargas internacionais no aeroporto, identificados na
planta anexa.
DA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS ARS DOS TERMINAIS DE PASSAGEIROS E
DOS PÁTIOS
Art. 5º O acesso e a utilização de telefones celulares e outros equipamentos
exclusivamente para uso empresarial, desde que comprovadamente possuam tecnologia
para bloquear captura de imagem, poderão ser autorizados nas ARS dos Terminais de
Passageiros e Pátios do aeroporto.
DA CONCESSÃO E CONTROLE
Art. 6º Fica a Concessionária GRU Airport responsável pela concessão e
controle das autorizações de acesso dos equipamentos objeto desta Portaria, mediante
a solicitação, devidamente fundamentada, do proprietário do celular ou, no caso de
equipamentos empresariais, do representante da empresa responsável pela autorização
da emissão de credenciais de seus funcionários junto ao aeroporto.
Art.
7º O
descumprimento
desta
Portaria implicará
nas
penalidades
estabelecidas no art. 76 da Lei nº 10.833/03 e nas demais legislações específicas, sem
prejuízo das sanções administrativas aplicáveis ao caso.
§ 1º Ao constatar o descumprimento às disposições desta Portaria, a
administração aeroportuária identificará o credenciado à Receita Federal do Brasil
mediante repasse dos dados disponíveis, como equipamento utilizado, incluindo marca,
modelo e número de série, e se possível, com a indicação das imagens por ele
eventualmente captadas e reterá no ato, a credencial aeroportuária.
§ 2º Para abertura de procedimento de apuração pela Receita Federal do
Brasil, a administração aeroportuária o subsidiará com os demais dados e informações
que obtiver, como imagens do seu Circuito Fechado de TV - CFTV.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
Art. 9º Os controles de que trata o artigo 6º deverão ser totalmente
implementados até 15 de agosto de 2023, após esta data as penalidades previstas no
art. 7º serão imediatamente aplicadas
Art. 10 Até 15 de agosto de 2023, poderão acessar as Áreas Restritas de
Segurança (ARS) dos Terminas de Passageiros e os Pátios, funcionários portando
celulares particulares,
necessários à operação do
interveniente, expressamente
declarados pelo responsável pela segurança da empresa e após submeterem-se aos
controles de que trata o artigo 6º.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
1_MF_4_M1_001
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