DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Araujo, Amaro Santana Leite, Amos Lima de Santana, Andre de Lavor Pagels Barbosa,
Angelo Marcio Dèl Rei Dattoli, Antonio de Oliveira Cunha, Antonio Rynaldo Studart
Guimaraes, Bruno Gaião Veras, Caio Marcio Arruda Lima, Carlos Henrique Gonçalves, Celio
Marcos Moreira Pinto, Ciana Maria Couto Bezerra, Cicero Kelmer Cunha Monteiro, Cid
Niceas dos Santos, Ciuzete Maria Buffon Pereira (Suzi), Claudia de Melo Souza, Daniel Costa
de Azevedo, Denis Roberto Correa Silveira, Elder Rocha Monteiro, Francisco Ivens de Sá
Dias Branco Junior, Gilberto Correia De Azevedo Junior, Gilberto Carlos Muniz Freitas,
Gustavo Cordeiro Batista Sobral, Idair Montelli Reis, Isaac Freddy Campero Garcia, Jailson
Silva de Araujo, Jose Honório Gonçalves de Tofoli, Jose Maria de Lima Filho, Jose Ribamar
Santana, Julio Cesar Sirena, Lucio Mauro Betin dos Santos, Luiz Carlos Costa Silveira, Luiz
Eduardo Henning, Luiz Eugenio Lopes Pontes, Manuel Ranulfo da Silva Junior, Marcelo
Augusto Seabra de Melo, Marco Aurelio Sobral Furtado, Marcos Vinicius de Carvalho
Amorim, Marinaldo Machado da Silva, Max Jose de Andrade, Oscian Rodrigues Mororo,
Paulo Roberto Mello Godoy, Pedro Daniel Almeida Pereira, Rainel Batista Pereira, Ricardo
Hartmann Drechsler, Roberto Schneider, Valter Nilo Kuae.
Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Carolina Paladino Nemoto, José Inácio
Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Ruffino Capistrano, Tito Amaral de
Andrade, Henrico Perseu Benício Rodrigues, Alexandre Augusto Reis Bastos, Caio Mario da
Silva Pereira Neto, Natalia Luciana Pavan Imparato, Ivo Jose Sanioto, Leonardo Vasconcellos
Braz Galvão, Bruno de Luca Drago, Alex Moreira Jorge, Eduardo Augusto Souto da Costa
Schneider, Vanessa Marques da Cunha, Vinicius da Silva Ribeiro, Carlos Francisco De
Magalhaes, Ana Paula Medeiros Costa Baruel, Eduardo Caminati Anders, Igor Voronkoffe
Carnauba Araujo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca,
Marco Antônio Fonseca Júnior, Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Daniel Mota
Gutierrez outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
4. Consulta nº 08700.000931/2023-27
Consulentes: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed de
Santa Barbara D'Oeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogados: Felipe Lopes de Faria Cervone, Luís Gustavo Rolim Rosa Lima,
Andrea Ometto Bittar Tincani, Arthur Pereira Carvalhaes, Carolina Bueno de Oliveira e
Marcela Steckelberg Nicoletti.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
5. Requerimento de TCC nº 08700.001280/2021-21
Requerente: Acesso Restrito.
Advogados: Acesso Restrito.
6. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.006681/2015-29
Embargantes: Pernambuco Química S.A., Ricardo Jorge Gomes Pimenta,
Maurício Jorge Gomes Pimenta e Graco da Cunha Lima Pimenta.
Advogados: Bruno Gomes de Moura, Ismael Ferreira Borges e Carlos Jacques
Vieira Gomes.
Interessados: Cade ex officio, DAV Química do Brasil Ltda., Diatom Mineração
Ltda., PQ Silicas Brazil Ltda., Una Prosil - Usina Nova América Indústria e Comércio Ltda,
Aluízio Ribeiro Gomes, Átila Ivan Antunes Fernandes, Beethoven Max Alves da Silva, Celso
G. Mendonça, Dario de Souza Leite, Diomar Mendes Silva, Edmir Bevilacqua, Eduardo Luis
Bueno de Souza Freitas, Eduardo Muniz Pimenta, Elaine Aparecida Ribeiro, Enrique Ruben
Bonifácio Júnior, Enrique Ruben Bonifácio, Flávio Ernesto Ribeiro, Honowilson Rodrigues
Carvalho, Joelson Duarte Machado, Leonardo Lopes Coelho, Luiz Gonzaga de Sousa Freitas,
Marina Conceição Gonçalves Leão, Paulo de Almeida Lima, Rolando Albano Feitosa, Sérgio
Roberto Fernandes.
Advogados: Ivo Carminati, Bruno Carminati Cimolin, Rafaela de Noni, Kamila
Raquel Rossi, Luiz Otavio Fontana Baldin, Flavia Chiquito Dos Santos, Everaldo Joao
Ferreira, Vilmar Costa, Barbara Rosenberg, Luis Bernardo Coelho Cascao, Fernanda
Dellatorre da Silva Vieira, Dennis Ricardo Ribeiro, Olavo Zago Chignalia, Leonardo Maniglia
Duarte, Alberto Afonso Monteiro, Ana Valeria Nascimento Fernandes, Eduardo Stenio Silva
Sousa, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Cristiano Antunes Reck, Bruno Gomes de
Moura, Carlos Jacques Vieira Gomes, Ismael Ferreira Borges, Alexandre Augusto Reis
Bastos, Floriano Dutra Neto, Mauro Zupekan, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto,
Mais Moreno, Mauri Nascimento, Luiz Carlos Rodrigues de Almeida e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 571, DE 3 DE MAIO DE 2023
Ato de concentração nº 08700.010200/2022-17. Requerentes: MUNTERS BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., INOBRAM ASSESSORIA E SERVIÇOS EM AUTOMAÇÃO ELETRÔNICA
LTDA. E FERBRAM SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA E INSTALAÇÕES LTDA. Advogados: Vivian
Fraga, Renata Arcoverde, Paola Pugliese e Fabianna Morselli
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer Nº 11/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1227749) à presente decisão, inclusive quanto à
sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido
pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Adjunto
DESPACHOS DE 3 DE MAIO DE 2023
DESPACHO SG Nº 592/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002759/2023-46.
Requerentes: Knauf Isopor Ltda., Isoeste Moldados Plásticos Ltda. e Aroeira Transportes
Ltda.. Advogados: Clarissa Yokomizo, Isadora Postal Telli, Lucas Griebeler da Motta, Álvaro
de Lima Rossini, Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 593/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002649/2023-84.
Requerentes: Azelis Brasil Ltda. e Vogler Ingredients Ltda. Advogados: Vivian Fraga, Raquel
Jorge, Nicholas Cozman. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 594/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002868/2023-63.
Requerentes: Verzani & Sandrini Segurança Patrimonial Ltda.; Verzani & Sandrini Mão de
Obra Efetiva Ltda.; Polo Segurança Especializada Ltda.; KCM Serviços Especializados de
Limpeza Ltda. e Tech Tecnologia De Segurança Ltda. Advogadas: Maraisa Albertini Gomes
e Soraya dos Santos Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/SEMAD/IEF/IGAM Nº 152, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Institui a Comissão Gestora do Programa Produtor de
Água - Nascentes do São Francisco.
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, incisos III e XVII,
do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de
dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 870ª Reunião
Deliberativa Ordinária, realizada em 4 de abril de 2023, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo art. 93, §1º, inciso III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 14, inciso I, do Decreto nº 47.892, de 23
de março de 2020, e pelo art. 9º, inciso I do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e
com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002234/2022-90, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Programa Produtor de Água na bacia
São Francisco em Minas Gerais, denominada UGP PPA Nascentes do São Francisco, com o
objetivo de acompanhar, integrar e estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de projetos
do programa no âmbito o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2022/ANA, celebrado entre a
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e o Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A UGP PPA Nascentes do São Francisco terá as seguintes
atribuições, na sua área de abrangência:
I - atuar como instância máxima de deliberação das questões relacionadas à
implementação do Programa Produtor de Água;
II - promover o debate sobre questões relacionadas às condições dos recursos
hídricos objeto de atuação do Programa Produtor de Água, em articulação com os respectivos
comitês de bacia hidrográfica;
III - definir áreas prioritárias para o recebimento do Programa, observadas as
diretrizes dos Planos Diretores de Bacia Hidrográfica, conforme parâmetros técnicos e/ou de
oportunidade de investimentos;
IV - elaborar Plano de Ação Bienal do Programa;
V - definir critérios e parâmetros voltados à mensuração de resultados que
possam estabelecer o Pagamento por Serviços Ambientais - PSA na área de interesse;
VI - estabelecer metodologia que permita a realização de ações voltadas ao
planejamento e acompanhamento da execução física dos Projetos Locais;
VII
- efetuar
o
acompanhamento da
execução
dos componentes
e
subcomponentes dos projetos locais;
VIII - elaborar relatório anual de acompanhamento do Projetos Locais e do
Programa Regional;
IX - compilar e manter banco de dados dos Projetos contemplados;
X - auxiliar na resolução de conflitos relacionados à execução dos Projetos Locais;
e
XI - aprovar seu Regimento Interno e decidir sobre os casos omissos,
normatizando-os quando necessário.
Art 2º A UGP PPA Nascentes do São Francisco será composta por:
I
- um
representante da
Secretaria de
Estado de
Meio Ambiente
e
Desenvolvimento Sustentável - Semad;
II - um representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam;
III - um representante do Instituto Estadual de Florestas - IEF;
IV - um representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -
ANA;
V - um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco -
CBHSF;
VI - dois representantes dos comitês mineiros da bacia hidrográfica do rio São
Francisco, indicados pelo Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas;
VII - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Minas Gerais - Emater-MG;
VIII - um representante do Ministério Público de Minas Gerais com atribuição no
território abrangido pela UGP PPA Nascentes do São Francisco;
IX - um representante da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais -
Faemg; e
X - um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais -
Fiemg.
§ 1º Outros órgãos e entidades poderão integrar a UGP PPA Nascentes do São
Francisco, nos termos do regulamento.
§ 2º Os órgãos e as entidades integrantes da UGP PPA Nascentes do São Francisco
deverão nomear os seus representantes e encaminhar as respectivas indicações ao Gabinete
da Semad, no prazo de dez dias contados da data da publicação desta resolução.
§ 3º O exercício das funções junto à UGP PPA Nascentes do São Francisco não
enseja qualquer remuneração, sendo considerado prestação de serviço público relevante.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA ARGOLO
Diretora-Presidente substituta da Agência Nacional de Águas
e Saneamento Básico
MARILIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas
MARCELO DA FONSECA
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 102, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Gestão
do Teletrabalho - Cogest do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Ibama
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado
pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos
do Processo nº 02001.015236/2021-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Gestão do Teletrabalho
- Cogest do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama a que alude o art. 33 da Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, consoante
a nova redação dada pela Portaria nº 41, de 6 de março de 2023, retificada no Diário
Oficial da União de 14 de março de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO

                            

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