DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO DO IBAMA
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão de Gestão do Teletrabalho - Cogest do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama é um colegiado
interdepartamental permanente, com caráter consultivo e deliberativo, instituído pelo art.
33 da Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, consoante a nova redação dada pela
Portaria nº 41, de 6 de março de 2023, retificada no Diário Oficial da União de 14 de
março de 2023, destinada a gerenciar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de
Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Ibama - PGD Ibama.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Cogest é composta por 16 (dezesseis) membros permanentes, dos
quais 8 (oito) são titulares e 8 (oito) suplentes, indicados pelas unidades que representam
e designados pelo Presidente do Ibama, entre servidores do quadro permanente de
pessoal do Instituto, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, sendo:
I
-
1 (um)
representante
titular
e
1
(um) suplente
da
Diretoria
de
Planejamento, Administração e Logística - Diplan;
II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Qualidade
Ambiental - Diqua;
III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de
Licenciamento Ambiental - Dilic;
IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Proteção
Ambiental - Dipro;
V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Uso
Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFlo;
VI - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas - CGGP;
VII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação - CGTI; e
VIII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de
Assuntos Estratégicos - CGae.
Art. 3º Cessará a participação de membro titular ou suplente na Cogest com
sua substituição por outro servidor que passe a representar a mesma unidade na
Comissão.
Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes da Cogest poderão ser
substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de Portaria de Pessoal alterando a
que designou servidores para comporem a Comissão.
Art. 4º Exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e Coordenador
Substituto da Cogest, de forma permanente, os representantes titular e suplente da
CG a e .
Art. 5º Exercerá a função de Secretário da Cogest o representante titular, e, na
sua ausência, o respectivo suplente, da CGGP.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete à Cogest:
I - Desempenhar as atribuições conferidas pela legislação vigente e pelo órgão
central do Sipec às instâncias e autoridades gestoras dos Programas de Gestão dos órgãos
e entidades públicas federais;
II - Diligenciar no sentido
do contínuo aprimoramento do sistema
informatizado de registro, acompanhamento e controle do PGD Ibama, por meio da
correção de erros e falhas, da incorporação de novas funcionalidades e, caso necessário,
da migração para outra plataforma informatizada de gerenciamento de planos de
trabalho;
III - Conduzir ações de orientação, capacitação e treinamento sobre o PGD
Ibama;
IV - Propor a elaboração e a alteração de atos normativos concernentes ao
PGD Ibama;
V - Estabelecer procedimentos operacionais padronizados para as demandas
referentes ao PGD Ibama;
VI - Redigir manifestações técnicas, relatórios, manuais informativos, guias
didáticos, conteúdos audiovisuais e modelos de documentos oficiais atinentes ao PGD
Ibama;
VII - Realizar, anualmente, a avaliação institucional do PGD Ibama, provocando
as unidades do Instituto a se manifestarem a respeito dos resultados e benefícios
advindos da implementação do Programa, dos problemas e desafios enfrentados e dos
aspectos que carecem de melhoria, registrando os resultados obtidos em Relatório
Gerencial;
VIII - Realizar análise de conformidade legal dos pedidos de autorização para
a realização de teletrabalho fora do país;
IX - Atuar como instância consultiva do Presidente e dos dirigentes máximos
das unidades organizacionais integrantes da estrutura regimental da Autarquia em
assuntos afetos ao PGD Ibama;
X - Atuar como instância decisória em assuntos afetos ao PGD Ibama,
ressalvadas as competências atribuídas às chefias imediatas, aos dirigentes máximos das
unidades organizacionais integrantes da estrutura regimental do Ibama e ao Presidente do
Instituto.
Parágrafo único. Das deliberações da Cogest caberá recurso ao Presidente do
Ibama.
Art. 7º São atribuições dos membros da Cogest:
I - Do Coordenador:
a) Observar e fazer observar o presente regimento;
b) Convocar, presidir, suspender e
encerrar as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
c) Definir, na última reunião ordinária de cada ano, o calendário de reuniões
trimestrais ordinárias do ano seguinte, providenciando sua divulgação aos membros;
d) Estabelecer a pauta de discussão e deliberação de cada reunião ordinária e
extraordinária, ouvido o Secretário, e, se julgar oportuno, incluir temas supervenientes no
início de reunião ordinária, ouvidos os membros da Comissão;
e) Dirigir e orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e
concluir as deliberações;
f) Submeter a exame, discussão e votação as matérias constantes da pauta de
reunião;
g) Votar, na condição de membro, e proferir voto de qualidade, em caso de
empate;
h) Tomar os votos e proclamar os resultados das votações;
i) resolver as questões de ordem suscitadas e decidir sobre os requerimentos
formulados;
j) Convidar participantes externos, ouvidos, se for o caso, membros da
comissão, para comparecerem às reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, com
a finalidade de subsidiar tecnicamente a tomada de decisão em relação às matérias
constantes da pauta, ou apenas na condição de ouvintes;
k) Assinar as minutas de atos normativos e os documentos e expedientes
administrativos emitidos pela Cogest, e, juntamente aos demais membros do colegiado,
assinar as manifestações técnicas, as atas sucintas das reuniões e os relatórios elaborados
pela Comissão;
l) Representar a Comissão em suas relações internas e externas;
m)
Adotar
as
providências
administrativas
necessárias
ao
regular
funcionamento da Comissão;
n) Notificar o titular da unidade representada sobre a necessidade de
substituir seu representante na Comissão em virtude de ausências frequentes e não
justificadas;
o) Dar encaminhamento às recomendações e proposições dos membros da
Cogest, e dar execução às deliberações da Comissão;
p) Distribuir, de forma proporcional e equânime, entre os membros da
comissão, estabelecendo, se necessário, prazo de conclusão, tarefas e incumbências
derivadas das competências da Cogest, cujos produtos finais, quando necessário e
conveniente, devem ser submetidos à apreciação e deliberação colegiadas.
q) Delegar atribuições aos demais membros da Comissão, quando entender
necessário;
r) Na impossibilidade de comparecimento a reunião cujo adiamento não seja
conveniente, notificar
o Coordenador Substituto quanto
à necessidade de
a ela
comparecer, instruindo-o a respeito das matérias que serão objeto de exame, discussão e
deliberação, ou, diante da impossibilidade de também o Coordenador Substituto
comparecer, indicar membro da Comissão para exercer a função de Coordenador interino,
o qual assumirá, até o seu retorno, todas as suas atribuições e prerrogativas;
s) Adotar medidas ad referendum da Comissão, em casos de manifesta
urgência e relevância, submetendo-as à apreciação e deliberação colegiadas na reunião
subsequente;
t) Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades realizadas pelo
Secretário e pelos demais membros da Comissão;
u) Prestar os esclarecimentos e as informações requeridas pelos membros da
Cogest, tomar as providências e fazer cumprir as diligências por eles solicitadas;
v) Solicitar às unidades do Ibama documentos ou informações necessárias à
instrução de assunto a ser submetido à apreciação e deliberação da Comissão;
w) Estabelecer interlocução com as unidades representadas, a fim de que
garantam o apoio necessário à efetiva participação dos seus representantes nos trabalhos
da Comissão;
x) Dirimir dúvidas e resolver os casos omissos decorrentes da aplicação deste
regimento; e
y)
Desempenhar outras
atividades correlatas,
quando necessárias
ao
cumprimento das competências da Comissão.
II - Do Coordenador Substituto:
a) Substituir o Coordenador titular em suas ausências e impedimentos,
assumindo todas as atribuições e prerrogativas a ele conferidas.
III - Do Secretário:
a) Gerenciar o Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama, documento
eletrônico compartilhado entre todos os membros da Comissão destinado ao registro
permanente, de forma consolidada, de queixas, reclamações, ideias e sugestões
concernentes ao PGD Ibama reportadas por usuários e gestores do sistema, além dos
próprios membros da Cogest, mediante mensagens eletrônicas, relatórios institucionais e
expedientes processuais, bem como sistematizar, a cada período igual ou superior a 15
(quinze) dias que anteceder cada reunião ordinária da Cogest, o conteúdo do Banco,
propondo ao Coordenador a sua inclusão na pauta de discussão e deliberação, além de,
por fim, notificar os autores das reclamações e sugestões inseridas no Banco quando elas
forem atendidas;
b) Gerenciar a caixa da Cogest no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!,
procedendo a uma análise preliminar dos processos recebidos e atribuindo-os aos
membros da Comissão, para fins de instrução e impulsionamento;
c)
Gerenciar
a
caixa
de
e-mail
da
Cogest,
a
saber,
teletrabalho.sede@ibama.gov.br, respondendo às mensagens recebidas e procedendo aos
encaminhamentos cabíveis, salvo quando se tratar de aspectos novos, sem previsão
normativa ou solução padronizada, situação em que tais elementos devem ser inseridos
no Banco de Reclamações e Sugestões do PGD Ibama, em vistas à sua ulterior apreciação,
discussão e deliberação colegiadas;
d) Responder consultas e dirimir dúvidas de servidores e gestores do Ibama,
bem como dos demais membros da Comissão, referentes ao PGD Ibama, mediante
correspondência eletrônica ou expediente processual, reportando eventuais problemas
técnicos à CGTI;
e) Realizar o controle dos
servidores em teletrabalho autorizados a
desempenhar suas atividades fora da unidade federativa de exercício ou fora do território
nacional, bem como dos que tiveram revogada tal autorização;
f) Redigir as minutas de Portaria de Pessoal, submetendo-as, então, à
assinatura do Coordenador da Comissão, e encaminhando-as, por fim, acompanhadas das
respectivas manifestações técnicas, ao Presidente do Ibama, para deliberação final e
publicação, referentes a solicitações de autorização para a realização de teletrabalho fora
do país;
g) Redigir as minutas de Portaria e as minutas de Portaria de Pessoal que
versem, respectivamente, sobre propostas de alteração deste Regimento e sobre a
substituição de membros da Cogest, submetendo-as, então, à assinatura do Coordenador
da Comissão, e encaminhando-as, por fim, ao Presidente do Ibama, com vistas à sua
publicação;
h) Proceder ao cadastro e à habilitação de novos servidores no sistema PGD
Ibama, atribuindo-lhes o perfil de "participante";
i) Proceder à habilitação de novos gestores no sistema PGD Ibama, atribuindo-
lhes o perfil de "chefia", bem como à inabilitação dos que deixarem de faz jus a tal perfil,
excluindo-o;
j) Proceder à atribuição do perfil de "administrador" do sistema PGD Ibama a
cada novo membro da Comissão, bem como à exclusão de tal perfil, em face da
substituição de um membro;
k) Providenciar, junto à CGTI, o acesso à caixa de e-mail da Cogest a cada novo
membro da Comissão, bem como a retirada de tal acesso, em face da substituição de um
membro;
l) Providenciar, junto ao Serviço de Documentação e Informação - Sedin, o
acesso à caixa da Cogest no SEI! a cada novo membro da Comissão, bem como a retirada
de tal acesso, em face da substituição de um membro;
m) Providenciar, junto ao Sedin, a atribuição, no SEI!, ao Coordenador, ao
Coordenador Substituto, aos membros titulares e aos membros suplentes da Cogest,
respectivamente, das assinaturas digitais de "Coordenador de Comissão", "Coordenador
Substituto de Comissão", "Membro Titular de Comissão" e "Membro Suplente de
Comissão", bem como proceder à alteração cabível em face da substituição de um
membro;
n) Na impossibilidade de comparecimento a reunião cujo adiamento não seja
conveniente, notificar seu suplente quanto à necessidade de a ela comparecer, instruindo-
o a respeito das matérias que serão objeto de exame, discussão e deliberação, ou, diante
da impossibilidade de também o suplente comparecer, sugerir ao Coordenador que
indique membro da Comissão para exercer a função de Secretário interino, o qual
assumirá, até o seu retorno, todas as suas atribuições e prerrogativas;
o) Dar publicidade aos atos e decisões da Cogest, encaminhar as notificações
e comunicações oficiais do colegiado e promover ampla divulgação e acesso aos
documentos, conteúdos e materiais produzidos pela Comissão, estabelecendo, para tanto,
uma constante interlocução com a Assessoria de Comunicação Social - Ascom;
p) Auxiliar o Coordenador na elaboração das pautas das reuniões da Cogest,
apontando os assuntos pendentes de apreciação, sobretudo os oriundos do Banco de
Reclamações e Sugestões do PGD Ibama;
q) Encaminhar as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias da
Cogest, acompanhadas da pauta de discussão e deliberação e dos documentos, conteúdos
e outros materiais, encaminhados pelos membros da Comissão que foram encarregados
de produzi-los, que instruam as matérias constantes da pauta, em vistas à sua apreciação
prévia pelos membros do colegiado;
r) Verificar, ao início de cada reunião, a existência de quórum, na forma
regimental, bem como aferir e registrar a presença dos membros;
s) Realizar o controle de frequência dos membros às reuniões, reportando
ausências frequentes e não justificadas ao Coordenador, em vistas à tomada das
providências cabíveis.
t) Gravar as reuniões da Cogest realizadas por videoconferência e gerar os
respectivos relatórios de presença;
u) Redigir as atas sucintas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Cogest,
encaminhá-las a todos os membros presentes, proceder às alterações textuais por eles
eventualmente sugeridas e, por fim, submeter a versão final do texto à assinatura dos
membros da Comissão;
v) Manter em arquivo eletrônico os documentos, conteúdos e materiais
recebidos e produzidos pela Cogest, relativos às reuniões ordinárias e extraordinárias ou
a quaisquer outras atividades desempenhadas pela Comissão e por seus membros,
zelando por sua organização e sistematização;
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