DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400051
51
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 323, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.202804/2023-94, resolve: habilitar e autorizar a empresa CARINTHIA
DISTRIBUIDORA S. A., CNPJ nº 41.967.089/0002-28, a exercer a atividade de distribuição de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 324, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.203180/2023-22, resolve: autorizar a filial da empresa FLAGLER COMBUSTÍVEIS
S/A - CNPJ nº 10.775.497/0003-35, a exercer a atividade de Filial de Distribuição de
Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 431, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18,
parágrafo 1º inciso III, e o que consta do processo nº 48610.214621/2023-11, torna público
o cancelamento da autorização nº 345, de 25 de maio de 2020, por requerimento do
agente autorizado CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE AGUARDENTE DE CANA LTDA - CNPJ nº
28.236.866/0001-15
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 432, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em
seu art. 18, parágrafo 1°, inciso III e o que consta do processo nº 48610.214120/2023-35,
torna público o cancelamento da autorização ANP nº 177, de 9 de março de 2023, por
requerimento do agente autorizado TISSIM COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº
08.493.337/0001-90, para o exercício da atividade de Agente de Comércio Exterior.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 433, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP 08, de 8 de março de 2007, e o que consta no processo nº
48610.212349/2023-35, resolve: declarar habilitada a empresa FAEL PETROLEO TRR LTDA -
CNPJ 37.663.211/0001-14, como Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR.
Este Despacho não substitui a Autorização para o Exercício de Atividade de
Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR. Deste modo, o início das atividades reguladas
pela empresa FAEL PETROLEO TRR LTDA está condicionada à apresentação dos demais
requisitos previstos na Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, para a fase de outorga
de autorização.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 434, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/MT0160850
A. M. PARREIRA COMERCIO
04.690.232/0001-70
48610.005684/2003-35
. PR/CE0172391
AUTO POSTO FALPEL IPU BARRINHA LTDA
22.850.745/0001-82
48610.010103/2015-11
. PR/SP0068343
CENTRO AUTOMOTIVO DANISA LTDA.
09.610.315/0001-25
48610.004251/2009-58
. PR/SP0222560
JOHN VILA GRANADA LTDA
43.858.089/0001-34
48610.206183/2022-37
. PR/SP0020441
MAZZOCHI AUTO SERVICOS LTDA
66.632.910/0001-03
48610.001325/2002-28
. PR/SP0020143
POSTO COLONIAL LTDA
45.184.090/0001-56
48610.000791/2002-96
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 435, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SP0240827
AUTO POSTO AZUL DO MAR LTDA
48.688.951/0001-21
48610.214477/2023-13
. PR/MA0240785
AUTO POSTO BATISTA E CIA LTDA
07.702.497/0001-39
48610.214841/2023-45
. PR/SP0240804
AUTO POSTO BENEDETTI DE ITAPEVA LTDA
46.625.377/0001-37
48610.210979/2023-75
. PR/CE0240784
AUTO POSTO DONA ESTER LTDA
41.101.642/0001-64
48610.212401/2023-53
. PR/PA0240836
AUTO POSTO J M LTDA
38.333.107/0001-24
48610.213318/2023-00
. PR/SP0240744
AUTO POSTO MERCADAO DE OURINHOS LTDA
37.030.862/0002-58
48610.214517/2023-27
. PR/SP0240824
AUTO POSTO NAIROBI LTDA
44.668.844/0001-80
48610.214444/2023-73
. PR/SP0240806
AUTO POSTO ZANFORLIN DE TAQUARIVAI LTDA
48.400.354/0001-50
48610.212430/2023-15
. PR/AL0240829
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
45.543.915/0902-37
48610.214514/2023-93
. PR/CE0240840
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS TRES MARIAS LTDA
38.366.536/0001-06
48610.214684/2023-78
. P R / BA 0 2 4 0 8 4 8
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DANTAS LTDA
16.749.461/0001-00
48610.214659/2023-94
. PR/GO0240843
ESTRELA DO NORTE REDE DE POSTOS LTDA
31.240.493/0001-60
48610.212780/2023-81
. PR/SP0240838
FLAMA AUTO POSTO LTDA
47.827.165/0001-03
48610.214488/2023-01
. PR/MT0240834
IMPERIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
25.220.634/0003-42
48610.213352/2023-76
. PR/PE0240828
J & G OLIVEIRA COMBUSTIVEIS LTDA
49.173.539/0001-31
48610.214490/2023-72
. PR/MA0240841
J R AYRES MENEZES LTDA
69.422.590/0001-47
48610.214837/2023-87
. PR/MA0240847
JOSE SANTANA DE SOUSA
12.741.800/0002-23
48610.214579/2023-39
. PR/MG0240846
LAFAIETE COMBUSTIVEIS LTDA
49.700.923/0001-45
48610.214538/2023-42
. PR/MA0240786
M D R COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
49.764.119/0001-20
48610.214859/2023-47
. PR/PA0240842
MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
84.110.394/0018-79
48610.214664/2023-05
. PR/GO0240850
POSTO DE COMBUSTIVEIS ABASTECE SAO JOAO LTDA
47.218.519/0001-04
48610.214834/2023-43
. PR/PB0240833
POSTO DE COMBUSTIVEL SS LTDA
31.106.439/0003-99
48610.212354/2023-48
. PR/RJ0240766
POSTO DE GASOLINA XERIFE LTDA ME
03.039.304/0001-50
48610.203430/2023-24
. PR/PA0240844
POSTO DIVINO VILA DO CONDE LTDA
48.423.247/0001-47
48610.214743/2023-16
. PR/PA0240805
POSTO FENIX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
43.939.666/0001-12
48610.211953/2023-44
. PR/PA0240825
POSTO KM 20 COMERCIO E SERVICOS LTDA
46.758.301/0001-80
48610.214445/2023-18
. PR/MT0240849
POSTO MAR DAS PEDRAS LTDA
22.915.775/0012-82
48610.212411/2023-99
. P R / BA 0 2 4 0 7 6 4
POSTO NOVA AMERICA LTDA
09.071.589/0002-74
48610.214663/2023-52
. PR/SP0240724
POSTO NOVE DE JULHO LTDA
48.791.597/0001-66
48610.214506/2023-47
. PR/SP0240831
POSTO SOL TREZE DE MAIO LTDA.
28.832.440/0002-05
48610.212201/2023-09
. PR/GO0240830
POSTO TABOCAO XXI LTDA
41.132.732/0001-12
48610.211980/2023-17
. PR/SC0240765
POSTOS 7 LTDA
47.257.595/0002-00
48610.230976/2022-77
. P R / BA 0 2 4 0 8 3 2
P005 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
47.059.339/0001-27
48610.212286/2023-17
. P R / ES 0 2 4 0 8 4 5
REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA.
13.569.064/0051-19
48610.214848/2023-67
. PR/AM0240826
S. S. DA SILVA FILHO LTDA
33.218.914/0002-63
48610.214446/2023-62
. PR/RN0240839
WELL POSTOS IV LTDA
48.992.467/0001-91
48610.214516/2023-82
. PR/MA0240835
WIA EMPREENDIMENTOS LTDA
11.985.453/0001-30
48610.212734/2023-82
. PR/TO0240837
WIP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
48.585.395/0001-68
48610.213474/2023-62
JARDEL FARIAS DUQUE
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 436, DE 3 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015,
tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.226173/2022-18, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Transportadora
Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, referente a ampliação da Estação de
Compressão de
Biguaçu (ECOMP
Biguaçu), com a
transferência de
um conjunto
motocompressor da ECOMP Araucária/PR para a ECOMP Biguaçu/SC, constante no
processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2654613; SEI nº
2549010 (item III) e SEI nº 2549010 (item X).
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa Transportadora
Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG continua em processo de análise pela ANP e que
a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 11.202, DE 2 DE MAIO DE 2023
Promove a revisão extraordinária da Agenda Regulatória 2023-2024 da Agência Nacional de
Aviação Civil - ANAC.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro
de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e
considerando o que consta do processo nº 00058.052551/2022-15, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 24 a 28 de abril
de 2023, resolve:
Art. 1º Promover, nos termos do Anexo desta Portaria, a revisão extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o biênio 2023-2024.
Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, a publicação e futuras atualizações dos cronogramas para execução dos temas da Agenda Regulatória
da ANAC para o biênio 2023-2024, com a prévia validação da Diretoria Colegiada.
Art. 3º Compete ao titular da Unidade diretamente vinculada à Diretoria - UDVD designada nos termos desta Portaria o gerenciamento das atividades necessárias ao cumprimento
dos prazos estabelecidos para cada tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA

                            

Fechar