DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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60
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 134
134
Jassuy Celso Firmino da Silva
Sitio Paraiso
. 135
135
Marcos Aurelio Gomes
Sitio Bela Vista
. 136
136
Jussara Veitas F Dornelas
Sitio Vô Juca
. 137
137
Daniel Batista e Marli M. R. Batista
Ninf
. 138
138
Eula Almeida de Oliveira
Faz. Canada
. 139
139
Antônio Roberto Magri
Rancho da Encosta
. 140
140
Victor Magri
Ninf
. 141
141
Jose do Carmo Simonato
Sitio do Cascalho
. 142
142
Helido Souza Gomes
Sitio do Cascalho
. 143
143
Joao Lucio de Oliveira
Sitio do Cascalho
. 144
144
Antônio Garcia Carneiro
Sitio Baruninha
. 145
145
Humberto Bonison Junior
Sitio Boa Vista
. 146
146
Antônio Roberto de Oliveira
Sitio Vale das Olivieras
. 147
147
Hudson Garcia Alves de Oliveira
Fazenda Araponga
. 148
148
Alexandre Borba Polito
Ninf
. 149
149
Valtuir Garcia Polito
Sitio Cascalho
. 150
150
Regina Celi Bossaneli
Sitio Provisória
. 151
151
Claudino Isidoro Sezini
Sitio Provisória
. 152
152
André Luiz Fernandes Leal
Sitio Reserva
. 153
153
Jose Walison Tadeu Goes Burn
Sitio dos Passos
. 154
154
Celso Jose Rosa
Fazenda SDE
. 155
155
Dinelson
Ninf
. 156
156
Claudio Fernandes Leal
Ninf
. 157
157
Claudio Fernandes Leal
Sitio Oncinha
. 158
158
Wilson Muzzi M de Barros e Irmã
Faz. Aguas Cla ras
. 159
159
Jackson Moreira de Andrade
Sitio Moreira
. 160
274
Vale S.A./Estrada de Ferro Vitória a Minas
Ninf
. 161
160
Antônio Gomes
S. Córrego Bela Vista
. 162
161
Jose Teixeira Duarte
S. dois Irmãos
. 163
162
Deu Simar da Silva Soares
Ninf
. 164
163
Jair Albino de Almeida
Faz. Boa Vista
. 165
164
Messias Venâncio de Souza
Sitio dois irmãos
. 166
165
Fausto Nunes
Sitio Nova Canaâ
. 167
166
Marilene Torrezani
Sitio Boa Sorte
. 168
167
Orineu Torrezani
S. Recanto Torrezani
. 169
168
Ronaldo Nunes
Sitio Esperança
. 170
169
Afonso Batista Olegario
Sitio São Bento
. 171
170
Francisco Alves Machado
Ninf
. 172
171
Joao Magalhaes do Carmo
Faz. Agua Marinha
. 173
172
Zilene do Carmo Marques e Irmãos
Sitio Pedro Emilio
. 174
173
Edmundo Oliveira Dias
Sitio São Bento
. 175
174
Gesse Nunes
Faz. Nunes
. 176
175
Welington Soares Nunes
Sitio dois irmãos
. 177
176
Jhonathas R.Soares Nunes
Sitio dois irmãos
. 178
177
Gerson Nunes
Sitio Aliança
. 179
178
Erika Karla Nunes Correia de Souza
Ninf
. 180
179
Adiel Candido da Silveira
Faz. Córrego do Itatiaia
. 181
180
Hugo Cesar Martins Felix
Ninf
. 182
181
Francisco Barbosa
Faz. São Roque
. 183
182
Messias Venâncio de Souza
Faz. Dos Irmãos
. 184
183
Mirtes Teles Ferreira
Sitio Vitoria
. 185
184
Jose Luiz Gomes
Sitio Beija Flor
. 186
185
Jose Vieira de Andrade e Irmãos
Faz. Renascer
. 187
186
Jose Vieira de Andrade
Faz. Vista Alegre
. 188
187
Joao Barbosa
S. Curva da Jurema
. 189
188
Ideuci de Oliveira
Fazenda Futurista
. 190
189
Jovelino do Carmo Carneiro
Lote 8- Vila São Roque
. 191
190
Jose Correia dos Santos
Sitio dois irmãos
. 192
S/LF
Não Identificado São Roque
Vila São Roque
. 193
S/LF
Não Identificado São Roque
Vila São Roque
. 194
191
Oswaldo Albino
Faz. Vista Alegre
. 195
275
Delmo "de tal"
Ninf
. 196
192
Maria de Oliveira Barreiro
Ninf
. 197
193
Luiz Chaves Rajji
Faz. Vista Alegre
. 198
194
Adila Camilo
Fazenda Trmalina
. 199
195
Lucia Matheus de Oliveira
Ninf
. 200
196
Dilermano Rodrigues de Melo
Geometa
. 201
197
Alessander Valente da Silva
Ninf
. 202
198
Pedreira Madalena Ltda.
Pedreira Madalena
. 203
199
Roberto Carlos Carreira e Irmão
Fazenda da Lapa
. 204
200
Jose Maria Rodrigues
Ninf
. 205
201
Alfredo Marques Pereira Neto
Sitio Paraiso
. 206
202
Joaquim Jose da Silva
Fazenda Palmital
. 207
203
Verleons Inácio Pinto
Sitio Aroeira
. 208
204
Joao Marcelino
Fazenda Palmital
. 209
205
Jair Albino de Almeida
Fazenda Palmital
. 210
206
Joaquim Zeferino
Ninf
. 211
207
Terezinha Teodoro de Felipe Marques
Faz. Córrego da Onça
. 212
208
Joaquim Jose da Silva
Faz. Altamira
. 213
209
Joaquim Jose da Silva
Faz. Córrego da Onça
. 214
210
Ermínio Ton e Irmãos
Fazenda da Lapa
. 215
211
Jose Divino de Mendonca Riani
Fazenda Cascalho
. 216
212
Elaine Rodrigues de Vasconcelos Ambrósio e
Irmãos
Fazenda Cascalho
. 217
213
Marcelina Oliveira Andrade
Fazenda São Roque
. 218
214
Jacinto Bossaneli
Faz. Córrego Aparecida
. 219
215
Ana Maria Ton e Outros
Sitio Pica Pau Amarelo
. 220
216
Sebastiao Pereira da Silva
S. Moinho Tomba Revira
. 221
217
Celso Domingos Pereira
Faz. Córrego do Moinho
. 222
218
Gloria C Ton Dornelles
Faz. Boa Esperança
. 223
219
Ademir Jose Ton
Sitio Alegre
. 224
220
Jose Polito e Antônio Polito
Sitio Novo Belém
. 225
221
Afonso Jose Calvi
Sitio Córrego Alegre
. 226
222
Jordanio Morais
Sitio Terra Vermelha
. 227
223
Maria Antonieta Ton de Morais
Sitio Indaia
. 228
224
Djair Ton
S. do Córrego Vermelho
. 229
225
Djair Ton e Irmãos
Sitio Chapadão
. 230
226
Adefonso Carlos Repossi
Sitio 4 Irmãos
. 231
227
Agenor Bocaneli
Faz. Córrego Vermelho
. 232
228
Antônio Jose de Assis
Estância Santa Clara
. 233
229
Sebastiao Paulino Bastos
Faz. Córrego Vermelho
. 234
230
Euzencleves Jose Bastos
Ninf
. 235
231
Antônio Coelho
Sitio Pedra Azul
. 236
232
Elizangela Aparecida Bastos
Faz. Três Pontas
. 237
233
Joao Neto
Sitio Vale Verde
. 238
234
Joaquim Alberto Coelho Filho
Sitio São Geraldo
. 239
235
Joaquim Domingos Coelho/ Irmão
Sitio Amorim
. 240
236
Elias de Souza Goncalves
Sitio do Acre
. 241
237
Joao Francisco Rosa Sorge
Sitio do Palma
. 242
238
Jose Domingos Sobrinho e Oliveira Domingos
Filho
Sitio Aparecida
. 243
239
Sebastiao de Oliveira
Sitio Oliveira
. 244
240
Manoel Joaquim Ton
Faz. Palmeira do Sul
. 245
241
Marcondes Bastos e Maria Celia Bastos
Sitio Palmeira
. 246
276
Eloilson "de tal"
Ninf
. 247
242
Jose Paulino Bastos
Sitio da Cachoeira
. 248
243
Jose Paulino Bastos
Sitio Boa Vista
VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO:
Desde os levantamentos socioeconômico e ambiental realizados em 2010 nas
aldeias Nakrehé, Atorã, Watu e Naknenuk, restou claro que a porção atualmente regularizada
(TI Krenak) é insuficiente à reprodução física e cultural dos Krenak, sendo imprescindível a
demarcação e a garantia do usufruto exclusivo das terras de ocupação tradicional que estão
localizadas na margem direita do Rio Doce, na serra Kuparak, onde se encontram diversos
recursos florestais, fontes de água potável e referências que a elevam a um status sagrado.
Assim, passou-se ao detalhamento da forma como essa limitação se processou em razão da
atuação do Estado frente à presença indígena em todo aquele trecho do rio. Em outras
palavras, em observância ao acúmulo jurisprudencial decorrente do julgamento da PET
3388/RR pelo Supremo Tribunal Federal, em especial no que tange à chamada tese do "marco
temporal da ocupação", buscou-se caracterizar o renitente esbulho das terras Krenak e as
formas pelas quais, dentro de suas possibilidades e segundo seus usos, costumes e tradições, o
grupo seguiu pleiteando seus direitos e exercendo a posse de uma área específica, ainda que
de forma cerceada. O GT comprovou, ainda, que o reconhecimento da porção já regularizada
(TI Krenak) não decorreu de qualquer procedimento administrativo, mas de uma determinação
judicial com objeto circunscrito às terras do PIN Guido Marlière. Por essa razão, é forçoso
admitir que não se trata de "mera ampliação" de terra indígena já demarcada, muito menos de
ato motivado por conveniência e oportunidade da Administração. De fato, o estudo é o
primeiro que se realiza para assegurar os direitos territoriais dessa população, descritos no
texto constitucional como originários e imprescritíveis. Ao longo da análise dos dados, obtidos
em campo a partir de metodologias participativas, os limites, não obstante revelados a partir
de critérios técnicos, foram amplamente discutidos pela comunidade indígena, em estrita
obediência ao art. 2º, § 3º do Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996 - decreto que, com efeito,
guiou todos os passos do procedimento até a fase em que se encontra. Após um meticuloso
estudo multidisciplinar, os resultados obtidos
foram consubstanciados no Relatório
Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID ora resumido, documento cuja
formatação foi determinada pela Portaria MJ nº 14, de 9 de janeiro de 1996. Os limites
identificados pelo mapa e memorial descritivo anexos, portanto, refletem os quesitos
elencados pelo artigo 231 da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988. Em
outras palavras, eles contemplam as terras habitadas em caráter permanente pelo povo
Krenak, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos
recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias para sua reprodução física e
cultural.
RODRIGO THURLER NACIF - Antropólogo-coordenador do Grupo Técnico Portaria
n.º 990, de 16/10/2007, e complementares.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P098 de coordenadas geográficas
aproximadas de 19°13'01.6769"S e 41°25'37.9020"WGr; situado as margens de um pequeno
curso d'água sem denominação, daí, segue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto
P009 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°13'53.0991"S e 41°23'54.7194"WGr, daí,
segue por uma linha reta até o Ponto P010 de coordenadas geográficas aproximadas de
19°13'35.9874"S e 41°23'29.5047"WGr; situado na confluência do Córrego da Lapa e um
pequeno curso d'água sem denominação, daí, segue até o Ponto P013, de coordenadas
geográficas aproximadas de 19°13'48.5928"S e 41°21'28.5834"WGr, situado às margens do Rio
Doce; daí, segue o referido rio no sentido jusante, até o Ponto P014 de coordenadas
geográficas aproximadas de 19°15'54.1765"S e 41°17'6.2245"WGr; situado na foz do Córrego
Oncinha, daí, segue até o Ponto P015 de coordenadas geográficas aproximadas de
19°15'58.4998"S e 41°17'15.5041"WGr, situado na ponte sobre a ferrovia; daí, segue por uma
linha reta até o Ponto P015A de coordenadas geográficas aproximadas de 19°15'59.3020"S e
41°17'15.9407"WGr, situado à outra margem da ponte sobre a ferrovia; daí, segue pelo
Córrego Oncinha até o Ponto P016 de coordenadas geográficas aproximadas de
19°18'21.5877"S e 41°18'23.7672"WGr, localizado na nascente do córrego da Oncinha; daí,
segue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P020 de coordenadas geográficas
aproximadas de 19°19'37.8415"S e 41°17'1.5259"WGr, situado no início do curso de um
Córrego formador (afluente) do Córrego Santana; daí, segue pelo referido córrego no sentido
montante até o Ponto P021 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°19'39.9037"S e
41°17'16.3589"WGr, situado no curso do córrego afluente do Córrego Santana; daí segue no
sentido montante de outro curso afluente e em seguida pela linha de drenagem do terreno até
o Ponto P023 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'34.3920" S e 41°17'13.4872"
WGr, situado na nascente do Córrego Santana; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P024
de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'29.6030" S e 41°16'40.7418" WGr, situado
em uma estrada vicinal, nos limites do Parque Estadual; daí, segue a referida estrada até o
Ponto P025 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'34.0845" S e 41°16'9.0726"
WGr, localizado no entroncamento com outra estrada não pavimentada no Parque Estadual;
daí, segue pelo Córrego do Cascalho, no sentido montante, até o Ponto P028 de coordenadas
geográficas aproximadas de 19°21'10.2903"S e 41°16'34.9654" WGr, situado na confluência de
dois afluentes do Córrego do Cascalho; daí segue pela linha de drenagem do terreno o Ponto
P029 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°21'56.5429"S e 41°16'27.1660" WGr,
situado próximo à nascente do Córrego Cascalhinho; daí, segue pelo limite municipal e linha de
drenagem do terreno até o Ponto P032 de coordenadas geográficas aproximadas de
19°22'43.9274" S e 41°15'10.0029" WGr, situado na linha de cumeeira e na divisa municipal
Resplendor/Itueta; daí, segue pela cota mais próxima até o Ponto P038 de coordenadas
geográficas aproximadas de 19°22'52.4610" S e 41°15'47.2092" WGr, situado a montante da
nascente do Córrego Beija Flor; daí, segue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P040
de coordenadas geográficas aproximadas de 19°23'18.3214" S e 41°15'52.1531" WGr, situado
na margem direita do Córrego Cachoeirinha; daí, segue a jusante pelo referido córrego até o
Ponto P041 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°23'30.4911" S e 41°15'46.5753"
WGr; situado na confluência do Córrego Cachoeirinha e afluente sem denominação daí, segue
pelo curso d'água sem denominação até o Ponto P050 de coordenadas geográficas
aproximadas de 19°22'38.7888" S e 41°17'58.0147" WGr, situado próximo a uma estrada
vicinal; daí prossegue pela linha de drenagem do terreno até o Ponto P051 de coordenadas
geográficas aproximadas de 19°22'28.9405" S e 41°17'53.6472" WGr; daí, segue até por um
curso d'água sem denominação e em seguida pela linha de drenagem do terreno até o Ponto
P052 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'54.4824" S e 41°19'13.1187" WGr,
situado próximo à nascente curso d'água sem denominação; daí, segue a montante das
nascentes até o Ponto P053 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'53.7437" S e
41°19'42.0450" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P054 de coordenadas
geográficas aproximadas de 19°20'51.2083" S e 41°19'55.4823" WGr, situado em um córrego
sem denominação; daí, segue a montante do referido córrego, até o Ponto P055 de
coordenadas geográficas aproximadas de 19°20'11.1500" S e 41°19'26.3259" WGr; daí, segue à
montante do córrego até o Ponto P056 de coordenadas geográficas aproximadas de
19°20'6.8399" S e 41°19'15.9310" WGr, até a nascente do referido córrego; daí, segue
aproximadamente pelo limite municipal/divisor de águas até o Ponto P059 de coordenadas
geográficas aproximadas de 19°17'37.4198" S e 41°20'7.5010" WGr; daí, segue por uma linha
reta até o Ponto P060 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'33.4057" S e
41°20'11.0096" WGr, situado em uma das nascentes do Córrego Santo Antônio; daí, segue por
uma linha reta até o Ponto P061 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°17'38.5440" S
e 41°20'34.8168" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P062 de coordenadas
geográficas aproximadas de 19°18'16.2833" S e 41°20'49.6000" WGr, situado na confluência de
duas nascentes do Córrego Santo Antônio; daí, segue a jusante pelo referido córrego até o
Ponto P063 de coordenadas geográficas aproximadas de 19°18'40.1173" S e 41°20'34.0247"
WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P064 de coordenadas geográficas aproximadas
de 19°18'45.5553" S e 41°20'31.7124" WGr, até um córrego sem denominação; daí, segue por
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