DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050400066
66
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESPÍRITO SANTO
. Nº do SNT: 1 11 13 ES 06
. I - responsável técnico: Fabiano Cade Jorge, oftalmologista, CRM 8251 - ES.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 12 19 SC 04
. I - responsável técnico: André Luiz Fernandes Andujar, ortopedista, CRM 6736-SC;
. II - membro: Andreas Christian Hornburg, ortopedista, CRM 17605-SC;
. III - membro: Adriana Ferraz, ortopedista, CRM 15877-SC;
. IV - membro: Mario Cavalcanti de Albuquerque, ortopedista, CRM 20570-SC;
. V - membro: Rodrigo dos Santos Grandini, ortopedista, CRM 21921-SC.
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 375, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da
Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 a 187, os membros
a seguir:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 04 06 RS 08
. XXI - membro: William Lorenzi, cirurgião torácico, CRM 31907 - RS;
. XXII - membro: Camila Greggianin, cirurgiã geral e torácica, CRM 38555 - RS.
Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da
Portaria SAES/MS nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 73 a 75, os membros a
seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 01 SP 24
. X - membro: Felipe Lima Marujo, oftalmologista, CRM 169938 - SP;
. XI - membro: Rodolfo Peres Nunes, oftalmologista, CRM 167974 - SP.
Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da
Portaria SAES/MS nº 1.036, de 2 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União nº 175, de 10 de setembro de 2019, seção 1, páginas 52 e 53, os membros a
seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.07
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 15 SP 36
. IX - membro: Adolfo Cezar Rodrigues Chang, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 164813 - SP;
. X - membro: Paola Sofia Espinoza Alvarez, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 233989
- SP.
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da
Portaria SAES/MS nº 205, de 28 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
nº 122, de 30 de junho de 2022, seção 1, páginas 138 a 141, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 12 08 SC 04
. VIII - membro: Cesar Antonio de Quadros Martins, ortopedista e traumatologista,
CRM 20789 - SC.
Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da
Portaria SAES/MS nº 35, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
nº 20, de 28 de janeiro de 2022, seção 1, páginas 129 e 130, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
. Nº do SNT: 1 11 22 DF 01
. V - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885 - DF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 376, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Concede autorização aos estabelecimentos e as
equipes de saúde para retirada e transplante de
tecidos e células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 11 23 RJ 12
. I - denominação: Instituto Brasileiro de Assistência e Pesquisa - IBAP
. II - CNPJ: 27.774.561/0001-02
. III - CNES: 6610706
. IV - endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 36, Bairro: Centro, Niter ó i / R J,
CEP: 24.020-074.
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 2 11 23 SC 04
. I - denominação: Hospital de Olhos da Serra - Clínica de Olhos da Serra LTDA
. II - CNPJ: 26.629.673/0001-07
. III - CNES: 9268146
. IV - endereço: Avenida Belisario Ramos, nº 5.291, Bairro: Universitário, Lages/SC, CEP:
88.509-100.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 11 23 RJ 23
. I - responsável técnico: Andrew Alves Marinho, oftalmologista, CRM 52975664 -
R J.
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 11 23 SC 04
. I - responsável técnico: Jose Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808 - SC;
. II - membro: Ederson Schweitzer de Oliveira, oftalmologista, CRM 10015 - SC;
. III - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 16522 - SC.
MATO GROSSO DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 23 MS 06
. I - responsável técnico: Evelyn Silvia Barbosa Meira, oftalmologista, CRM 8562 -
MS.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde
a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 21 23 SP 39
. I - responsável técnico: Ana Rita de Araujo Burgos Manhani, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 71175 - SP.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 377, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o
Decreto nº
9.175, de
18 de
outubro de
2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos,
tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 81/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.054257/2023-15; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da
Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 a 187, o membro a
seguir:
Fechar