DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 387, DE 2 DE MAIO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Apoio a
Gestão Pública, com sede em Londrina (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 196/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.100286/2021-96, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Apoio a Gestão Pública, CNPJ nº 07.264.707/0001-
54, com sede em Londrina (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 310, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma
da Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009,
publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa BIO MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA,
CNPJ: 93.248.979/0001-00, Objeto do Processo 33433.205123/2018-31, a SANÇÃO DE
MULTA, no percentual de 0,5% (Meio Por cento) sobre o valor estimado de cada item
prejudicado (total de R$ R$ 499.647,30 (quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos
e quarenta e sete reais e trinta centavos), conforme artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c
artigo 29.1, 29.3 e 29.3.1 do edital, ou seja, valor total a pagar de R$ 2.498,23 (dois
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), pelo fato de não ter
encaminhado proposta de preços, documentação de habilitação e amostras referentes
ao(s) item(s) 01, 02, 04 e 05,do edital; por atos contra o Pregão 25/2018. Processo nº
33433.205123/2018-31.
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS Nº 24, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera o anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e
respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Secão II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos
arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000007815/2018-88
XXX.224.930.XX
REGINA CELIA DE SOUZA SILVA
4301957
RS
PAROBÉ
13/04/2023
PORTARIA SAPS Nº 25, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera o anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 3 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Secão II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SGTES/MS nº 49, de 3 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.219143/2018-51
XXX.203.332.XX
TUANNI LOPES DA COSTA
1100595
RO
DSEI VILHENA
20/03/2023
PORTARIA SAPS Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera o anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 7 de outubro de 2019, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SAPS/MS nº 28, de 7 de outubro de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.126192/2019-22
XXX.209.735.XX
RITA VIVIANE BRANCO BARBOSA
2902451
BA
BA R R E I R A S
24/04/2023
PORTARIA SAPS Nº 27, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera o anexo da Portaria SGTES/MS nº 53, de 12 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SGTES/MS nº 53, de 12 de abril de 2019, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
.
25000.217699/2018-11
XXX.244.049.XX
CRISTIAN TILLMANN FRANZOI
4101829
PR
GUAIRA
28/03/2023

                            

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