DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.523, DE 3 DE MAIO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: Desconhecida - CNPJ:
Produto - (Lote): VAPORIZADOR (008055601232);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0432229/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa Paganin e Cia Ltda., responsável pelo produto FT
Vaporizador Tonederm de número de registro 10411529006, identificou no mercado
unidades deste produto com características divergentes das constantes na rotulagem do
produto original, apresentando Tensão de rede - 127VAC ou 220VAV. sendo a tensão
original apenas de 220V; Potência - 190VA, sendo a potência original de 800W, Fusível - 2,5
A, sendo o fusível original de 6.3A; Classe I - sem a simbologia de aterramento, o original
apresenta a simbologia de aterramento; o endereço do site - www.toniderme.com.br,
sendo o original www.tonederm.com.br; Número de série 008055601232, quando o
número de série original é é composto de uma letra e seis numeros, tratando-se, portanto,
de falsificação, conforme o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782/1999 e em desacordo com o
art. 10, inciso XXVIII da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.533, DE 3 DE MAIO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23,
§ 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ARRUDA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 86467404000105
Produto - (Lote): CANELA MOÍDA DA MARCA ARRUDA COM VALIDADE ATÉ 31/12/2023
(015);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0441677/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a identificação de 15 (quinze) fragmentos de pelo de roedor,
matéria estranha indicativa de risco acima do limite tolerado, na canela moída da marca
Arruda, validade 21/12/2023, lote 015, embalado e distribuído por Arruda Alimentos Ltda
- 86.467.404/0001-05, conforme Laudo de Análise nº 1806.1P.0/2022 (Definitivo) emitido
pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED/MG), infringindo: art. 28 e inciso IV do art. 48 do
Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 5, 6 e 9, inciso III, e Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o
inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da
Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução-RE nº 925, de 20 de março de 2023, publicada no D.O.U. n.º 55,
de 21 de março de 2023, Seção 1, pág. 128:
Onde se lê:
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação,
Uso
Leia-se:
Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.524, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
L C SOUZA DA SILVA DROGARIA LTDA / 45.586.003/0001-97
25351.185699/2023-14 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0302655239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos
representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
SULFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 49.961.846/0001-87
25351.194857/2023-27 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0318716232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o
CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
J. C. DA SILVA / 46.575.529/0001-34
25351.126099/2022-33 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4307763223
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMACIA FORTEMAIS LTDA / 82.271.826/0001-50
25351.185862/2023-49 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0302833234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.01172-9, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
--------------------------------------
FBM COMERCIO E SERVICOS LTDA / 49.750.113/0001-01
25351.198285/2023-55 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0324370237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
marilene duarte de oliveira / 45.297.316/0001-25
25351.193535/2023-61 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0316325236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o
CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
empresa de base & distribuidora ltda / 02.960.753/0001-74
25351.185530/2023-64 /
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0302466231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
MMC Brasil Industria e Comercio LTDA / 48.573.767/0001-36
25351.185629/2023-66 /
735 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - IMPORTADORA (SOMENTE
MATRIZ) / 0302575235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
25351.185428/2023-69 /
722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0302359231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
sociedade comercial cirurgica antunes e sales ltda / 49.072.157/0001-11
25351.194214/2023-83 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
(SOMENTE MATRIZ) / 0317667238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta
o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas (distribuir
medicamentos), conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
LG PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 24.664.976/0001-27
25351.193940/2023-89 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0317071238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.525, DE 3 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DSL DO BRASIL TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA / 97.434.690/0001-29
25351.023539/2005-09 / 1060471
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO
MATRIZ / 0248334239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
--------------------------------------
SANATEK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA / 41.352.788/0002-
63
25351.622893/2022-11 / 8261311
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0166648230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
25351.622893/2022-11 / 8261311
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0168182238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
--------------------------------------
EVOPHARMA LTDA / 42.582.138/0001-96
25351.101040/2023-13 / 4054453
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO
OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0166380237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
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