DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
UNIDADE OPERACIONAL (UOP) DA PRF - KM 439+400M -
BR-101/RJ
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23 SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
593629,013936
7461280,297824
193º
03'
24''
07,55m
263,70m²
.
P_02
593627,309150
7461272,946701
237º
11'
15''
01,69m
.
P_03
593625,889482
7461272,031354
238º
23'
42''
01,69m
.
P_04
593624,450841
7461271,146124
239º
36'
09''
01,69m
.
P_05
593622,993867
7461270,291405
247º
14'
43''
21,22m
.
P_06
593603,429291
7461262,085392
12º
58'
54''
07,21m
.
P_07
593605,048241
7461269,108109
35º
50'
11''
14,18m
.
P_08
593613,352947
7461280,607453
82º
33'
39''
08,88m
.
P_09
593622,161094
7461281,757545
102º
01'
29''
07,01m
.
P_01
593629,013936
7461280,297824
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
593624,410843
7461260,449057
193º
03'
24''
15,44m
1.539,84m²
.
P_02
593620,923652
7461245,412117
192º
58'
54''
52,34m
.
P_03
593609,166450
7461194,411318
192º
54'
32''
12,91m
.
P_04
593606,283367
7461181,832011
286º
16'
33''
13,84m
.
P_05
593592,998785
7461185,710613
349º
45'
27''
17,73m
.
P_06
593589,845520
7461203,161444
12º
58'
54''
53,81m
.
P_07
593601,932762
7461255,593720
67º
02'
51''
13,03m
.
P_08
593613,931925
7461260,675305
81º
38'
16''
02,64m
.
P_09
593616,544734
7461261,059375
88º
02'
14''
02,64m
.
P_10
593619,184072
7461261,149829
94º
26'
12''
02,64m
.
P_11
593621,817045
7461260,945541
100º
50'
10''
02,64m
.
P_01
593624,410843
7461260,449057
.
ÁREA TOTAL
1.803,54m²
Nota: O
total das
áreas objeto
desta declaração
de utilidade
pública é
de
1.803,54m²
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO
FINANCEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º, § 2º, inciso III da Instrução Normativa BCB Nº 376, de 28 de abril de
2023, publicada no DOU de 2 de maio de 2023, seção 1, página 147, proceder a seguinte
retificação:
Onde se lê:
"III - a seleção, no Protocolo Digital, do assunto: "Documentos relacionados a
convenções de autorregulação entre SMF (Decem)";
Leia-se:
"III - a seleção, no Protocolo Digital, do assunto: " SPB/IMF - Autorização e
Supervisão de Sistema do Mercado Financeiro (SMF)", subassunto ou destino:
"Documentos relacionados a convenções de autorregulação entre SMF (Decem)"
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 56, DE 2 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de
2021, que institui grupos de apoio com a finalidade de
manter articulação constante e célere com os órgãos
do Ministério Público Federal e do Ministério Público
da União, para uma atuação preventiva e proativa
relacionada 
à 
sistemática 
dos 
precedentes
qualificados.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 26, inciso I, 46 e 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993,
Considerando a necessidade de fomentar a constante melhoria no diálogo
institucional e a atuação preventiva e proativa entre os órgãos do Ministério Público da União
(MPU) e do Ministério Público Federal (MPF), notadamente quanto à atuação relacionada à
sistemática dos precedentes qualificados;
Considerando a criação de Grupos de Apoio para a atuação do Procurador-Geral
da República nos temas de Repercussão Geral e edição de Súmulas Vinculantes no âmbito
do MPU e do MPF, por meio da Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021; e
Considerando a alteração promovida no Regimento Interno do Gabinete do
Procurador-Geral da República, por meio da Portaria PGR/MPF nº 958, de 21 de novembro de
2022, que, entre outras providências, alterou as atribuições da então Assessoria Jurídica de
Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (ARESV/PGR), criando a Assessoria Jurídica de
Gerenciamento de Precedentes junto ao STF (AGEP-STF/PGR) e a Assessoria Jurídica de
Gerenciamento de Precedentes junto ao STJ (AGEP-STJ/PGR), resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam instituídos o Grupo de Apoio ao Gerenciamento de Precedentes do
Ministério Público da União (GAGEP-MPU) e o Grupo de Apoio ao Gerenciamento de
Precedentes do Ministério Público Federal (GAGEP-MPF), com a finalidade de manter
articulação constante e célere com os órgãos do Ministério Público Federal e do Ministério
Público da União, para uma atuação preventiva e proativa relacionada à sistemática dos
precedentes qualificados." (NR)
"Art. 2º ..................................................
I - apoiar a atuação do Procurador-Geral da República na aplicação da sistemática
dos precedentes qualificados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, notadamente nos casos
que envolvam os institutos da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de
assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, inclusive quanto a pedidos
de suspensão e eventuais recursos, e a edição de enunciados de súmula vinculante;
II - apoiar a atuação do Procurador-Geral da República na aplicação da sistemática
dos precedentes qualificados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos
casos que envolvam os institutos dos recursos especiais repetitivos e dos incidentes de
assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, inclusive quanto a pedidos
de suspensão e eventuais recursos;
III - aprimorar a troca de informações entre os órgãos do Ministério Público na
aplicação da sistemática dos precedentes qualificados no âmbito do Supremo Tribunal Federal
e do Superior Tribunal de Justiça;
IV - favorecer a atuação antecipada e estratégica e o compartilhamento de boas
práticas para o acompanhamento de temas sensíveis ao Ministério Público em sede de
precedentes qualificados no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça;
V - promover o diálogo institucional com o Supremo Tribunal Federal, com o
Superior Tribunal de Justiça e com o Poder Judiciário como um todo, proporcionando mais
qualidade e eficiência na atuação do Ministério Público no âmbito da sistemática dos
precedentes qualificados;
VI - apoiar os membros na interposição dos recursos extraordinários e especiais,
promovendo meios de melhoria da qualidade e eficiência na atuação recursal dos órgãos do
Ministério Público, especialmente considerando a sistemática dos precedentes qualificados; e
VII - construir alternativas para ampliar o número de recursos extraordinários e
recursos especiais conhecidos e designados representativos da controvérsia em temas
sensíveis à sociedade brasileira e ao Ministério Público." (NR)
"Art. 4º Os grupos farão uso das estruturas de apoio técnico das Assessorias
Jurídicas de Gerenciamento de Precedentes junto ao STF (AGEP-STF/PGR) e junto ao STJ (AGEP-
STJ/PGR) para o desenvolvimento dos seus trabalhos." (NR)
"Art. 5º O GAGEP-MPU é composto pelo coordenador e coordenador adjunto da
AGEP-STF/PGR, que o coordenam, pelo coordenador da AGEP-STJ/PGR e por representantes de
cada um dos ramos especializados do MPU, indicados pelo respectivo Procurador-Geral."
(NR)
"Art. 5º-A O GAGEP-MPF é composto pelo coordenador da AGEP-STJ/PGR, que o
coordena, pelo coordenadores da AGEP-STF/PGR, titular e adjunto, e por representantes de
cada uma das Procuradorias Regionais da República (PRRs), bem como de outros níveis da
carreira, com experiência ou atuação especialmente relevantes para as atividades do grupo."
"Art. 6º Os grupos, em cada uma de suas composições, terão uma reunião ordinária
trimestral, preferencialmente
por videoconferência,
podendo haver
outras reuniões
extraordinárias, caso necessário." (NR)
"Art. 7º O Gabinete do Procurador-Geral da República, por intermédio da AGEP-
STF/PGR e da AGEP-STJ/PGR, deve disponibilizar informativo com instruções sobre a forma de
provocação e os documentos necessários para possibilitar aos membros do Ministério Público
e a cidadãos em geral apresentarem questões para exame e eventual atuação por parte do
Procurador-Geral da República e dos grupos de apoio." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Portaria PGR/MPU nº 5, de 4 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPU Nº 79, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso III, da Lei n.º 14.436, de 09 de agosto de 2022 (LDO 2023), e a autorização
constante no art. 4º, caput, inciso inciso II, alínea "a", inciso III, alínea "i", item 1, e § 3º, da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), resolve:
Art. 1.º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar
no valor global de R$ 10.704.475,00 (dez milhões, setecentos e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
ANEXO I
. ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
.
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
4.844.475
.
AT I V I DA D ES
. 0031 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes
03 331
2.658.580
. 0031 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - Nacional
03 331
2.658.580
.
S
3-ODC
1
90
0
1000
2.658.580
.
P R OJ E T O S
. 0031 12DN
Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro -
RJ
03 122
1.135.895

                            

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