DOU 04/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 84, quinta-feira, 4 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1. considerar revéis, para todos os efeitos, o Sr. Evilácio Miranda Silva, a
empresa Inconsec Ltda. e seus sócios-administradores Magda Fernandes Pinto Veiga e
Crispim Ribeiro dos Santos (espólio), o Sr. Juscelino Pereira Sampaio (espólio), sócio-
administrador da empresa Status Construções Ltda., bem como a empresa Emcosel -
Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda. e seu sócio-administrador Vivaldo
Pereira, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, dando-se prosseguimento ao
processo;
9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pela empresa Status
Construções Ltda. e pelo Sr. Igor Thiago de Santana Moreira Passos, sócio-administrador
da empresa Emcosel - Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda.;
9.3. julgar irregulares
as contas do Sr. Evilácio
Miranda Silva, com
fundamento nos arts. 1º, I, 16, III, 'c', § 2º, da Lei 8.443/1992;
9.4. condenar os seguintes responsáveis ao pagamento das quantias abaixo
especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a
partir das datas especificadas até a data do efetivo recolhimento, fixando-lhes o prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal
(art. 214, III, 'a', do RI/TCU), o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma da legislação em vigor:
9.4.1. Evilácio Miranda Silva; empresa
Inconsec Ltda. e seus sócios-
administradores Sra. Magda Fernandes Pinto Veiga e o espólio do Sr. Crispim Ribeiro
dos Santos, na pessoa da Sra. Valnísia Aparecida da Silva Gaspar (ou seus herdeiros
legais, caso já tenha havido a partilha, até o limite do patrimônio transferido):
.
Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
Natureza
.
2/6/2006
68.894,00
Débito
.
18/7/2006
28.700,00
Débito
9.4.2. Evilácio Miranda Silva; empresa Status Construções Ltda., o espólio do
seu sócio-administrador, Sr. Juscelino Pereira Sampaio, na pessoa da Sra. Ana Paula dos
Santos Gusmão (ou seus herdeiros legais, caso já tenha havido a partilha, até o limite
do patrimônio transferido); empresa Emcosel
- Empreendimentos, Construções e
Serviços Ltda. e seus sócios-administradores, Srs. Igor Thiago de Santana Moreira Passos
e Vivaldo Pereira:
.
Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
Natureza
.
5/1/2007
52.406,00
Débito
.
18/5/2007
52,78
Crédito
9.5. aplicar aos responsáveis abaixo multas fundamentadas no art. 57 da Lei
8.443/1992, nos valores a seguir listados, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, III, 'a', do
RI/TCU),
o recolhimento
da
dívida aos
cofres
do
Tesouro Nacional,
atualizada
monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga
após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
.
Responsável
Valor da multa (R$)
.
Evilácio Miranda Silva
150.000,00
.
Inconsec Ltda.
100.000,00
.
Magda Fernandes Pinto Veiga
100.000,00
.
Status Construções Ltda.
50.000,00
.
Emcosel - Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda.
50.000,00
.
Igor Thiago de Santana Moreira Passos
50.000,00
.
Vivaldo Pereira
50.000,00
9.6. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 219, II, do RI/TCU e 28, II,
da
Lei 8.443/1992,
a cobrança
judicial das
dívidas, caso
não atendidas
as
notificações;
9.7. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei
8.443/1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU, o parcelamento das dívidas em até
36
parcelas,
incidindo,
sobre
cada
parcela,
corrigida
monetariamente,
os
correspondentes acréscimos legais, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da
primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovarem
o
recolhimento das
demais parcelas,
devendo
incidir, sobre
cada valor
mensal,
atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma
prevista
na legislação
em
vigor,
alertando os
responsáveis
de
que a
falta
de
comprovação do pagamento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do
saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;
9.8. declarar as empresas Inconsec Ltda., Status Construções Ltda. e Emcosel
- Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda. inidôneas para participar, por 4
(quatro) anos, de licitação na Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da
Lei 8.443/1992;
9.9. considerar graves as condutas praticadas pelo Sr. Evilácio Miranda Silva,
nos termos do art. 270, § 1º, do RI/TCU;
9.10. inabilitar o Sr. Evilácio Miranda Silva para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por um prazo de
6 (seis) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c arts. 15, I, 'i', e 270 do
RI/TCU;
9.11. encaminhar cópia da deliberação à Procuradoria da República no Estado
da Bahia, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992;
9.12. enviar cópia deste acórdão aos responsáveis;
9.13. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação
estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 16/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/4/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0814-16/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência),
Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 43 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 3 de maio de 2023.
Min BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
1ª CÂMARA RECURSAL
(Mandato 2023 - Gestão 2022/2024)
DECISÕES DE 4 DE ABRIL DE 2023
1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP.
DICIPLINARES: 1- Processo-COFECI nº 1297/2020. Recte: LEZIO JESUS LOPES DE
OLIVEIRA - CRECI 5917. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1301/2020. Recte:
ELDER JOSÉ FRANÇA - CRECI 15585. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº
1303/2020. Recte: SANDRO FERREIRA RESENDE - CRECI 11745. Recdo: CRECI 5ª Reg i ã o / G O.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4-
Processo-COFECI nº 1306/2020. Recte: JOSÉ AUGUSTO SANTOS MEDEIROS - CRECI 9599.
Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1305/2020. Recte: ILHA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-4051. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº
1307/2020. Recte: TALES ANTÔNIO LOPES NEGRI - CRECI 3623. Recdo: CRECI 13ª
Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime.
ADMINISTRATIVOS: 7- Processo-COFECI nº 797/2020. Recte: EDINALVA LIMA
PONTES BAHIA - CRECI 15230. Recdo: CRECI 9ª Região/BA. DECISÃO: Negado provimento
ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 798/2020.
Recte: ADILSON DOURADO MEDEIROS - CRECI 7575. Recdo: CRECI 9ª Região/BA. DEC I S ÃO :
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9 - Processo-
COFECI nº 1218/2020. Recte: EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA. Recdo: CRECI 14ª Região/MS.
DECISÃO: Retirado de Pauta. 10 - Processo-COFECI nº 1250/2020. Origem: CRECI 12ª
Região/PA. Recte: EWALDO LOBO MONTEIRO - CRECI 3048. Assunto: Solicita homologação
e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de
origem.
RELATOR: Conselheiro MÁRCIO FERREIRA BINS ELY/RS
DICIPLINARES: 1- Processo-COFECI nº 1309/2020. Recte: DAVID MORAES
IMÓVEIS LTDA - CRECI J-3070. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento
ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1310/2020.
Recte: RITA DE CÁSSIA DE SOUZA VIEIRA - CRECI 3224. Recdo: CRECI 13ª Região/ES.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3-
Processo-COFECI nº 1311/2020. Recte: CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES - CRECI 7104.
Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1312/2020. Recte: LAUDIR SÉRGIO N U N ES
SAVERGNINI - CRECI 5854. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1313/2020. Recte:
LILIAN LARA CARAZZA - CRECI 7993. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº
1308/2020. Recte: CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES - CRECI 7104. Recdo: CRECI 13ª
Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime.
ADMINISTRATIVOS: 7 -Processo-COFECI nº
1293/2020. Recte: WALKIRIA
BARBOSA FERREIRA. Recdo: CRECI 14ª Região/MS. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a
decisão de origem para conceder a inscrição pleiteada. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº
280/2021. Recte: JEFFERSON COSTA SILVA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso
provido. Reformada a decisão de origem para conceder a inscrição pleiteada. Unânime. 9
- Processo-COFECI nº 1251/2020. Origem: CRECI 12ª Região/PA. Recte: DOGIVALDO
GONÇALVES FERREIRA - CRECI 8185. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E
1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 10 - Proces s o - CO F EC I
nº 1252/2020. Origem: CRECI 12ª Região/PA. Recte: BENEDITA SOLANGE MATOS DA COSTA
- CRECI 5900. DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à
unanimidade, homologou a decisão de origem.
RELATOR: Conselheiro FERNANDO LUIZ VIANA/MG
DICIPLINARES: 1- Processo-COFECI nº
1319/2020. Recte: SILVIA BASSO
RODRIGUES - CRECI 31648. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao
recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 1343/2020. Recte:
ISABEL APARECIDA PRESENTE - CRECI 6371. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº
1349/2020. Recte: MACAFÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CRECI J-3181.
Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 1355/2020. Recte: IVAN CALDEIRA M AC H A D O
- CRECI 7630. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1353/2020. Recte: THIAGO
DE ARAÚJO MOREIRA - CRECI 8251. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado
provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº
1354/2020. Recte: RAFAEL GUSMAN CHAVES - CRECI 6958. Recdo: CRECI 13ª Região / ES .
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
ADMINISTRATIVOS: 7 - Processo-COFECI nº 309/2021. Recte: LUCAS ROGÉRIO
ARAÚJO STOQUE. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a
decisão de origem para conceder a inscrição pleiteada. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº
074/2022. Recte: FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. D EC I S ÃO :
Recurso provido. Reformada a decisão de origem para conceder a inscrição pleiteada.
Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 189/2022. Recte: ROBERTO VILLANI - CRECI 48966.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 190/2022. Recte: RACHEL DE CARVALHO -
CRECI 55070. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 11 - Processo-COFECI nº 216/2022. Recte: MARCEL
BONETTO ROSA - CRECI 117820. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento
ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime.
RELATOR: Conselheiro ROSALMIR MOREIRA/PR
DICIPLINARES: 1- Processo-COFECI nº 1358/2020. Recte: EDGARD VIEIRA NUNES
- CRECI 7263. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Determinado o retorno dos autos em
diligência. 2- Processo-COFECI nº 1359/2020. Recte: GISELE ALVES CORREA NOGUEIRA -
CRECI 8874. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Recuso provido parcialmente.
Reformada parcialmente a decisão de origem, para aplicar a pena de Advertência
cumulada com Multa de 01 anuidade. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 1372/2020. Recte:
JANE CAIXETA RODRIGUES DOS SANTOS - CRECI 14090. Recdo: CRECI 5ª Região/GO.
DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4-
Processo-COFECI nº 1373/2020. Recte: VERONDE ANTÔNIO DE OLIVEIRA - CRECI 7608.
Recdo: CRECI 5ª Região/GO. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem
para determinar o arquivamento dos autos. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1356/2020.
Recte: HIGH CLASS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-6596. Recdo: CRECI 13ª
Região/ES. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o
arquivamento dos autos. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 1357/2020. Recte: ALLAN
GASPARINI - CRECI 8283. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Recurso provido.
Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento dos autos. Unânime.
ADMINISTRATIVOS: 7 -Processo-COFECI nº 217/2022. Recte: PETER ROSA
MONTEIRO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida
a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 218/2022. Recte: SEVERINO
PEREIRA DA SILVA FILHO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Recurso provido. Por
maioria, reformada a decisão de origem para conceder a inscrição pleiteada. Vencido o
relator. 9 - Processo-COFECI nº 219/2022. Recte: MÁRCIO ROSA SANTOS. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. DECISÃO: Determina o retorno dos autos em diligência. 10 - Processo-COFECI nº
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