DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 103/SVPM, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-TI 81.0244.79 ALEXANDRE FRAUCHE FERNANDES, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.62390, de 16/12/2022, da JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
16/12/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 16/12/2022,
nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 104/SVPM, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, o CF (RM1) 80.0047.17 CICERO
AUGUSTO MUNIZ TERRA, a partir de 16/12/2022, consoante com o Termo de Inspeção de
Saúde nº 022.000.62466, de 18/05/2022, da JRS/EAMES, homologado, em 16/12/2022,
pela JSD/CPMM, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110,
§ 1° da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, de 9 de dezembro de 1980, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade
com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento
contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros
a partir da data da homologação.
Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006:
I) 1ºSG-Refº-TL 64.3350.38 RIVER LEONCIO GALVÃO, a partir de 21/03/2021, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.58767, de
10/11/2022, da JRS1/HNRe, homologado, em 22/11/2022, pela JSD/Com3ºDN;
II) 3ºSG-Refº-TL 58.0705.32 SEBASTIÃO SILVA DE MACÊDO, a partir de
23/08/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.57869, de 20/10/2022, da JRS1/HNBe, homologado, em 21/11/2022, pela
JSD/Com4ºDN; e
III) MN-Refº 85.0531.98 ELIAS EUFRASIO DE MELO, a partir de 11/07/2022, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.59466, de
14/09/2022, da JRS1/HNRE, homologado, em 29/11/2022, pela JSD/Com3ºDN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 105/SVPM, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104, inciso II; art.
106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 3°SG-Refº-OS 81.1496.71 MÁRIO ROBERTO CARVALHO DA
CONCEIÇÃO, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus,
consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.54089, de 27/07/2022, da
JRS1/HNBe, homologado, em 31/10/2022, pela JSD/Com4ºDN.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
31/10/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 31/10/2022,
nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA ESD/SUBCMDO ESG/COMANDO ESG-MD Nº 472, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS
FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro da Defesa, de
acordo com o inciso III do Art. 1o da Portaria no 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020,
considerando o Ofício n° 1900/ESD/SUBCMDO ESG/COMANDO ESG-MD (6028194), da
Escola Superior de Defesa (ESD), no Processo no 60631.001749/2022-93, o inciso X do Art
1o e o Art 4o da Portaria GM-MD no 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria
GM-MD no 2.848, de 18 maio de 2022, resolve:
Art. 1º Designar o Cel AV R/1 DONALD GRAMKOV, Diretor Adjunto do Curso de
Altos Estudos em Defesa, para realizar o Curso de "Cambio Climático e Implicaciones en
Seguridad y Defensa" (CCIDS), no William J. Perry Center, em Washington - DC, Estados
Unidos, no período de 06 a 21 de Maio de 2023, incluindo trânsito.
Art. 2° A missão é considerada eventual, enquadrada na alínea "c" do inciso I
e na alínea "c" do inciso II do Art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 e o
Servidor fará jus ao pagamento de meia diária, a cargo da Escola Superior de Defesa
( ES D ) .
General de Exército LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
PORTARIA GAB CHEC/CHEC-MD Nº 2.478, DE 3 DE MAIO DE 2023
CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência subdelegada pelo
Ministro da Defesa, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 2.848/GM-MD, de
18 de maio de 2022, que altera a Portaria nº 1.561/GM-MD, de 25 de março de 2022,
resolve:
DESIGNAR os militares relacionadas abaixo para participarem da viagem de
estudos do Curso de Estado Maior Conjunto (CEMC), na cidade de Santiago, República do
Chile, no período de 26 de junho a 1 de julho de 2023, incluindo os deslocamentos:
- Vice-Almirante GILBERTO SANTOS KERR;
- Coronel Cav MARCOS VINICIUS SERRENHO DE CARVALHO;
- Coronel RM1 ALEXANDRE GUIMARÃES REIS;
- Coronel RM1 ALEXANDRE JOSÉ CORRÊA;
- Tenente-Coronel Inf ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL;
- Tenente-Coronel Inf FABRICIO LINO ROSA;
- Tenente-Coronel Inf GUSTAVO MOREIRA MATHIAS;
- Tenente-Coronel Cav RENATO GRILLO DE CARVALHO;
- Tenente-Coronel Com JAIRO DINIZ GUERRA;
- Tenente-Coronel Av FABIANO JOSÉ DE OLIVEIRA;
-Tenente-Coronel Inf JOSÉ MAURO DE MOURA ALVES JUNIOR;
- Tenente-Coronel Art FLÁVIO HENRIQUE DO NASCIMENTO;
- Tenente-Coronel Inf ROGÉRIO ALEX AQUINO DE CASTRO;
- Tenente-Coronel Av ROBERTO FERRAZ EBOLI;
- Capitão de Corveta (FN) BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA;
- Major Inf RODRIGO BEZERRA DE AZEVEDO;
- Major Inf ALAN RODRIGUES DOS SANTOS;
- Capitão de Corveta ANDERSON DOS SANTOS MACHADO;
- Capitão de Corveta RODOLPHO PAUL SACHINI;
- Capitão QAO JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS;
- Primeiro-Tenente RM2 LILIANE DE MOURA OLIVEIRA; e
-Suboficial CARLOS JOSÉ GOMES MENDONÇA
A missão é considerada eventual, enquadrada na alínea "c" do inciso I e na
alínea "b" do inciso II do Art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 e com ônus
total da ESG.
General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS
PORTARIA CHOC/EMCFA-MD Nº 2.445, DE 3 DE MAIO DE 2023
O CHEFE DE OPERAÇÕES CONJUNTAS, no uso da competência subdelegada pelo
Ministro da Defesa, de acordo com a Portaria GM-MD nº 2.848, de 18 de maio de 2022,
considerando o Despacho no 46/APOG/CEMCFA/EMCFA-MD, de 4 de abril de 2022, do
Processo no 60080.000341/2021-05 e de acordo com o que consta no processo
administrativo nº 60240.000030/2023-10, resolve:
DESIGNAR, O Coronel (EB) ALFREDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, da Chefia de
Operações Conjuntas, o Capitão de Mar e Guerra (MB) MARCELO DE SOUZA MACHADO, do
Comando Naval de Operações Especiais, o Coronel (FAB) ALEXANDRE DE MELO FERREIRA ,
do Comando de Preparo (COMPREP) e o Major (EB) GUSTAVO FERRAGUT EVÊNCIO DA
SILVA, do 1º Batalhão de Operações Especiais, para participar do Concept Development
Event (CDE) do ciclo de vida do Exercício FLINTLOCK 2024 (FL 24), a ser realizado no
período de 13 a 19 de maio de 2023, em Amsterdã-Holanda, incluindo o trânsito, com
ônus total para o Ministério da Defesa.
A missão acima é considerada eventual e de natureza militar, estando
enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com
o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
GEN EX JOSÉ EDUARDO PEREIRA
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
COMANDO DE LOGÍSTICA
PORTARIA SSRT/SDPC/DRH HFA/CMDO LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD Nº 2.413,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS,usando das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno do HFA, aprovado pela Portaria GM-MD
Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de
dezembro de 2022, conforme determinação judicial atestada pelo Parecer de Fo r ç a
Executória nº 00106/2023/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, de 18 de abril de 2023, e demais
informações que constam do Processo 00731.000374/2017-27, resolve:
Art. 1º REINTEGRAR ao quadro de pessoal deste Hospital a servidora pública
ODETE SOUSA MENEZES, matrícula SIAPE nº 1169214, no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe "S", Padrão "V", regida pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº
1008301-40.2017.4.01.3400 (NUP:
00410.057499/2017-51), em
trâmite no
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º A servidora permanecerá como excedente de lotação tendo em vista a
conveniência e oportunidade administrativa e a extinção do cargo anteriormente ocupado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Div JORGE ROBERTO LOPES FOSSI
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 2.433, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do
art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no
Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de
20 de
dezembro de
2018, e
o que
consta do
Processo Administrativo
nº
60583.001111/2023-56, resolve:
DESIGNAR o Sub Ten (EB) ANTONIO ELENILSON BRANDÃO GUILHERMINO para
a função de Supervisor, código Nível V, do Departamento de Administração Interna da
Secretaria de Orçamento e Organização Institucional da Secretaria-Geral deste Ministério.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD Nº 2.494, DE 4 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição
conferida pelo art. 4º, § 3º, da Portaria GM-MD nº 1.308, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000352/2023-13, resolve:
Art. 1º A Portaria SG-MD nº 2.549, de 3 de maio de 2022, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 1º ..........................................................................................................
I - ....................................................................................................................
II - ..................................................................................................................
a) Cel Av Jefferson de Andrade Melo (titular); e
................................................................................................................. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
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