DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. MARIA NERI SANTANA
062.431.026-45
5380057
BENEFICIÁRIO
. OSMIRA DA SILVEIRA SILVA
619.134.481-34
4957750
BENEFICIÁRIO
. RAIMUNDA EULALIA LUSO SERRA
583.927.181-00
2858487
BENEFICIÁRIO
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de março de 2023.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II, da Instrução
Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, mediante o comparecimento pessoal à agência bancária onde recebe o provento ou benefício, portando documento oficial
de identificação com foto e CPF; ou via aplicativo mobile (SouGov.br e gov.br), caso possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran); ou ainda por comparecimento pessoal na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Saúde, em uma das Unidades da Federação, munido de documento
oficial de identificação com foto e CPF.
O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos telefones (61) 3315-2612/2611, ou e-mail atendimento.coape@saude.gov.br, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 do presente Edital.
EGILSON DA SILVA LIMA
Substituto
EDITAL Nº 12/2023
Processo nº 25000.052912/2023-92
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020 e na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020,
resolve:
Tornar pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde, vinculados à Unidade Pagadora do Distrito Federal (UPAG/DF), aniversariantes
do mês de janeiro de 2023, que não atenderam à convocação e notificação para realizar a comprovação de vida anual, conforme estabelecido no art. 4º, da Portaria ME nº 244, de 15 de
junho de 2020, e art. 3º da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na seguinte ordem: nome, CPF, matrícula, tipo/benefício:
. Nome
CPF
Matrícula
Tipo / Benefício
. ELIZANGELA FERNANDES DOS SANTOS
993.565.541-53
6669026
PENSIONISTA
. IDA TRINDADE FERREIRA
129.659.507-29
4766431
PENSIONISTA
. LORRANE CHRISTINY MEIRIN CARVALHO
083.540.021-28
6450504
PENSIONISTA
. MARIA ELENITA SOARES DA SILVA
536.757.621-49
6776922
PENSIONISTA
. ROSENADY RODRIGUES DE SOUSA MELO
339.250.891-87
6540414
PENSIONISTA
. SANDRA MACEDO PORTELA
480.407.701-49
3793010
PENSIONISTA
. THIAGO SENA LEANDRO FRANCO BRANDAO
070.831.831-20
6481264
PENSIONISTA
. YEDDA MARIA LYRIO RIBEIRO DE SOUZA
007.139.211-45
4148746
PENSIONISTA
. CUSTODIANA FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
244.868.841-91
0440455
APOSENTADO
. FRANCISCO CARLOS ALVES DO CARMO RAMOS
058.268.455-20
0527041
APOSENTADO
. MARCOS ANTONIO DA COSTA DINIZ
068.047.301-78
0656439
APOSENTADO
. MARIA SANDRA BARBOSA DEL AGUILA
330.313.637-87
6225661
APOSENTADO
. MARILDA MOREIRA GALVAO
539.646.401-15
0225481
APOSENTADO
. ROSELY DE ALBUQUERQUE MOTA
464.417.947-72
0625355
APOSENTADO
. ZENEIDE FRANCA CHAVES DE MAGALHAES
764.650.041-00
0234868
APOSENTADO
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2023.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II, da Instrução Normativa
SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, mediante o comparecimento pessoal à agência bancária onde recebe o provento ou benefício, portando documento oficial de identificação
com foto e CPF; ou via aplicativo mobile (SouGov.br e gov.br), caso possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
ou ainda por comparecimento pessoal na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Saúde, em uma das Unidades da Federação, munido de documento oficial de identificação com foto
e CPF.
O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento
de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos telefones (61) 3315-2612/2611, ou e-mail atendimento.coape@saude.gov.br, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 do presente Edital.
EGILSON DA SILVA LIMA
Substituto
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 20, DE 3 DE MAIO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 45 e 52 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
e na Resolução CSMPF nº 112, de 1º de março de 2011, e tendo em vista o contido
no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000059/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica convocado o Colégio de Procuradores da República para, nos
termos da Resolução CSMPF nº 112, de 1º de março de 2011, elaborar, mediante
eleição, a lista tríplice dos membros do Ministério Público Federal para a composição
do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 2º A eleição a que se refere o artigo anterior será realizada no dia 5
de junho de 2023, das 10 às 18 horas (horário de Brasília), por meio de sistema de
votação on-line, em computadores e dispositivos móveis funcionais (tablets, celulares e
notebooks), com a utilização de certificados digitais pessoais.
Art. 3º Os membros interessados em candidatar-se à lista tríplice e que
cumpram os requisitos previstos no art. 6º da Resolução CSMPF nº 112, de 2011,
deverão se inscrever perante a Comissão Eleitoral e Apuradora, no período de 15 a 19
de maio de 2023, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão Eleitoral
e Apuradora, Subprocuradora-Geral da República MARIA CAETANA CINTRA SANTOS, via
Sistema Único para o endereço PGR/CSMPF - CONSELHO SUPERIOR DO MPF.
Art. 4º A apuração será realizada imediatamente após encerrado o período
de votação.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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