DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Proceder à apresentação da Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-
presidente, Primeiro/a Secretário/a e Segundo/a Secretário/a, indicados pela Comissão
Eleitoral;
b) Verificar a presença do representante do Ministério Público Federal e da
Advocacia-Geral da União para acompanharem o processo eleitoral; e
c) Apresentar a relação das entidades habilitadas para o processo eleitoral.
6.2 A Mesa Diretora coordenará os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de
Eleição, a qual compete:
a) Coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição;
b) Definir o tempo de manifestação dos representantes das entidades que
pedirem a palavra;
c) Dar início à votação eletrônica;
d) Realizar a apuração dos votos;
e) Proclamar as entidades eleitas;
f) Esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer
questão que não esteja presente neste Edital, ouvidos os integrantes da Assembleia de
Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e
g) Elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome
das entidades candidatas e quantidade de votos recebidos.
VII - DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
7.1 A organização da Assembleia de Eleição é de responsabilidade da Comissão
Eleitoral.
7.2 A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPI/MDHC) garantirá a infraestrutura e logística
necessárias para o funcionamento da Comissão Eleitoral.
7.3 O ônus decorrente das despesas para participação dos representantes das
entidades da sociedade civil habilitadas como candidatas e eleitoras que participarão da
Assembleia de Eleição será de responsabilidade exclusiva das entidades.
7.4 O Ministério Público Federal será convidado para acompanhar o processo
de escolha das entidades da sociedade civil.
7.5 A Advocacia-Geral da União será comunicada acerca da eleição e convidada
para realizar seu controle de legalidade.
7.6 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
a) abertura da sessão;
b) apreciação e aprovação do Regulamento de Funcionamento da Assembleia
de Eleição;
c) apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 (três)
minutos para manifestação, das que optarem por fazer o uso da palavra;
d) aprovação do formulário eleitoral;
e) votação nas entidades candidatas ao CNDPI;
f) apuração dos votos pela Mesa Diretora;
g) apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata
correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; e
i) proclamação das entidades eleitas.
7.7 As entidades habilitadas serão convocadas por Edital e participarão da
Assembleia de Eleição a ser realizada no dia 10 de julho de 2023, exclusivamente no
formato presencial, na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos
Direitos Humanos e Cidadania (SNDPI/MDHC), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9,
Lote "C", Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar, CEP 70308-200, Brasília
(DF).
7.8 As entidades habilitadas deverão se fazer presentes à Assembleia de Eleição
por meio da/o seu representante titular ou seu suplente indicado no Anexo II.
7.9 As entidades habilitadas poderão fazer uma exposição sobre a sua atuação
bem como acerca de seu compromisso na área do envelhecimento, no tempo máximo de
3 minutos.
7.10 Finalizada a fase de apresentação das entidades da sociedade civil
habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de
votação.
7.11 A entidade habilitada, por meio de seu representante (Anexo II), deverá
votar nas entidades candidatas de sua preferência em cada um dos segmentos,
considerado o número de vagas previsto item II deste Edital.
7.12 Serão eleitas, no quantitativo disposto no item II deste Edital, as entidades
que obtiverem o maior número de votos.
7.13 Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e
proclamação das entidades eleitas.
7.14 Em casos de empate, e se mostrando infrutífera a realização de um
escrutínio, será considerada eleita a entidade com mais tempo de funcionamento, e, em
caso de um novo empate, a que tenha mais tempo em atuação no Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa.
7.15 No caso de desligamento da entidade eleita do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa, assumirá o seu lugar no segmento a entidade imediatamente
mais votada, obedecida a ordem de classificação.
7.16 O resultado final da votação será encaminhado à Secretaria Executiva do
CNDPI para publicação no Diário Oficial da União - DOU, no dia 04 de agosto de 2023.
7.17 O término da Assembleia de Eleição está previsto para as 16 (dezesseis)
horas, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades
habilitadas tenham votado ou sua ausência tenha sido justificada para a Mesa Diretora.
7.18 A Mesa Diretora, ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata de
Eleição lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado do certame.
VIII - DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1 Deverão constar na Ata os pedidos de recurso e devidas razões referentes
ao processo eleitoral e outras eventuais ocorrências.
8.2 Os pedidos de recursos deverão ser consignados na ata até o final da leitura
dos resultados da votação.
8.3 Os pedidos de recursos que não tenham sido consignados na ata até o final
da leitura dos resultados da votação não serão considerados.
8.4 As razões referentes aos recursos deverão ser encaminhadas à Mesa
Diretora até o prazo de 30 minutos após o final da leitura dos resultados da votação, o que
não obsta a continuação da Assembleia de Eleição e apuração dos resultados.
8.5 O resultado dos recursos será divulgado ao final da Assembleia de Eleição
pela Mesa Diretora, submetendo-o ao Plenário antes do pronunciamento do resultado da
eleição.
8.6 Preenchido o mapa final da apuração dos votos, bem como lavrada e
aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.
8.7 A Mesa Diretora entregará os documentos previstos no caput à Comissão
Eleitoral, não cabendo recursos das suas decisões.
IX - DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ELEITAS
9.1 Uma vez eleita, a entidade da sociedade civil terá prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da Assembleia, ou seja, até o dia 28 de julho de 2023, para encaminhar
ofício contendo nome, e-mail, telefone dos seus representantes (conselheira(o) titular e
suplente) - preferencialmente com conhecimento e atuação na área do envelhecimento,
promoção e defesa de direitos e conselhos de direitos -, junto dos referidos documentos
pessoais (RG, CPF, currículo, vínculo com a entidade), que deverão ser encaminhados via e-
mail para: eleicao.cndpi@mdh.gov.br.
X - DO RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL
10.1 A Comissão Eleitoral publicará até o dia 04 de agosto de 2023, no sítio
eletrônico do CNDPI, o resultado da votação, obedecida a ordem decrescente de votos, já
considerados os critérios de desempate estabelecido no item 7.14 deste Edital.
XI - DA POSSE
11.1 As (Os) Conselheiras (os) titulares e suplentes, previamente indicadas(os)
pelas entidades eleitas, serão nomeadas(os) pelo Ministro de Direitos Humanos e da
Cidadania, devendo ser empossadas(os) na 115ª Reunião Ordinária do CNDPI, com data a
definir.
XII - DO CRONOGRAMA
12.1. O processo eleitoral será regido conforme o cronograma abaixo:
. Ação
Data
. Lançamento do Edital
06/05/2023
. Período de requerimento de inscrição das entidades da sociedade
civil, https://sndh.mdh.gov.br
De
10/05
a
08/06/2023
. Publicação da listagem das entidades inscritas, as habilitadas e não
habilitadas
23/06/2023
. Recurso contra a não habilitação da entidade
26 e 27/06/2023
. Publicação da listagem final das entidades habilitadas
30/06/2023
. Publicação do Edital para Assembleia de Eleição
10/07/2023
. Assembleia de Eleição
26/07/2023
. Prazo máximo para indicação dos representantes das entidades
eleitas
28/07/2023
. Publicação da relação das entidades da sociedade civil eleitas para
compor o CNDPI no biênio 2023-2025
04/08/2023
. Posse dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa - CNDPI
A definir
. Em consonância com o disposto no art. 11, § 3º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril de
2023, após a cerimônia de posse, o CNDPI reunir-se-á em sessão plenária específica para
escolha e posse do/a Presidente/a e do/a Vice-Presidente/a, observando-se que, para o
biênio 2023-2025, a presidência será ocupada por representante da sociedade civil e a
vice-presidência por representante do governo.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O Ministério Público Federal será comunicado da publicação do presente
Edital e poderá acompanhar o processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade
civil.
13.2 Nos termos do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.483, de 6 de
abril de 2023, as entidades que já possuíam assento no CNDPI só podem ser reconduzidas
uma vez, por meio de processo eleitoral.
13.3 Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, as entidades poderão dirigir-
se à Comissão do Processo para Escolha das Entidades da Sociedade Civil que comporão o
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa no biênio 2023-2025, pelo e-mail
eleicao.cndpi@mdh.gov.br, indicando o texto "DÚVIDAS EDITAL" no campo assunto do e-
mail; e
13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ALEXANDRE DA SILVA
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão Eleitoral
Pelo presente, ............................................................................................ (Razão
Social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................................................. (se for o
caso), estabelecido(a) na ............................................................................................(endereço
completo), Estado................................. UF.................................., CEP...............................,
Telefone
Fixo.............................,
Celular.......................................,
E-mail.
.................................., requer sua inscrição no processo eleitoral para composição do
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI no biênio 2023-2025, declarando
estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital nº XXX. Declaro, ainda, sob as
penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição.
Local, XX de XXXX de 2023.
_______________________________________
Nome do(a) Presidente ou representante legal
RG:
CPF:
ANEXO II
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Declaro o titular e suplente
abaixo discriminados como indicações da
...................................(nome da entidade), para representarem esta entidade na Assembleia
de Eleição das entidades da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa - CNDPI, biênio 2023-2025:
Titular:......................... CPF:...................................
Suplente:...................... CPF:...................................
Local, XX de XXXX de 2023.
_______________________________________
Nome do(a) Presidente ou representante legal
RG:
CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO IDOSO
Declaro,
que,
para
os
devidos
fins
e
na
forma
da
lei,
que
o(a)........................................(nome da entidade) não recebeu recursos do Fundo Nacional
do Idoso nos 2 (dois) anos anteriores à publicação do Edital nº XXX.
Local, XX de XXXX de 2023.
_______________________________________
Nome do(a) Presidente ou representante legal
RG:
CPF:
ANEXO IV
INDICAÇÃO DO SEGMENTO
Declaro que ...................................(nome da entidade) está se habilitando no
processo eleitoral para composição da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa, no biênio 2023-2025 para o segmento:
( ) a) Trabalhadoras/es urbanas/os e/ou rurais.
( ) b) Empregadoras/es urbanas/os e/ou rurais.
( ) c) Fiscalizadoras/es do exercício profissional.
( ) d) Aposentadas/os e pensionistas.
( ) e) Comunidade científica.
( ) f) Educação, lazer, cultura, esporte ou turismo.
( ) g) Defesa de direitos.
( ) h) Atendimento à pessoa idosa.
( ) i) Atuação em temas relacionados à igualdade racial na interface com
atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
( ) j) Atuação em temas relacionados a mulheres na interface com atividades de
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
( ) k) Atuação em temas relacionados a indígenas na interface com atividades
de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
( ) l) Atuação em temas relacionados à população LGBTQIA+ na interface com
atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Local, XX de XXXX de 2023.
_______________________________________
Nome do(a) Presidente ou representante legal
RG:
CPF:
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