DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.
9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o
bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre
o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso.
6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo
sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
6.6 De acordo com o Decreto nº 6.944/2009 em seu artigo 13º §3º, a prova de
desempenho didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas
para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material
como prova judicial.
6.7 Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referentes à prova de
Desempenho Didático, contados a partir da divulgação do resultado das fases do processo
seletivo simplificado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br. O recurso deverá ser
interposto no mesmo local das inscrições, para tanto o candidato deverá utilizar o anexo
disponibilizado no site do processo seletivo na página do Ifes. Serão aceitos os recursos
enviados via e-mail (e-mail: pseletivocdt.ara@ifes.edu.br).
6.8 Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho
Didático, previsto no item 6.7, serão aprovados os melhores classificados para cada vaga
de acordo com o Anexo II do Decreto 6944/2009.
7. Do Resultado Final:
7.1 A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova de Títulos - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada = Prova de Título*4 + Prova de Desempenho Didático*6
4 + 6
7.2 Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático, a
decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso,
nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da
União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de
1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.
8.2 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
8.3 Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato.
8.4 O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8.5 O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Aracruz.
8.6 Para contratação o candidato não poderá estar de licença especificada em
lei que impossibilite o exercício do cargo ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
8.7 Em caso de acumulação
de cargos comprovar formalmente a
compatibilidade de horários.
8.7.1 Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no
art. XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
8.8 Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.
8.9 Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.
8.10 Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
8.11 O candidato não poderá participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de
Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.
8.12 Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
8.13 A contratação poderá ter um prazo determinado de até 12 (dozes) meses,
podendo ser prorrogado por até 24 meses, desde que observada a necessidade
institucional, a relevância ou a urgência. Este prazo inicial de até 12 meses somente não
se aplica aos casos de contratação por motivo de licença para tratamento da própria saúde
do titular da vaga, pois nestes casos, a vigência do contrato estará limitado ao tempo de
homologação da licença deste titular.
9.0 DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:
9.1 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme
especificado no Edital.
9.2 Tabela de remuneração do Professor Substituto:
.
40 horas
Graduado
Aperfeiç.
Espec.
Mestrado
Doutorado
.
DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.365,66
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
R$ 5.831,21
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
9.3 A referência remuneratória será definida conforme titulação estabelecida
no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
9.3.1
Entende-se
titulação
estabelecida no
edital
do
processo
seletivo
simplificado, os requisitos para o ingresso que deverão ser entregues por meio de
documentos de conclusão definitivos no momento da contratação, embora na prova de
títulos, aceite-se as declarações.
9.3.1.2 O valor referente à remuneração está condicionada ao perfil do
professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade
atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.
9.4 Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios:
9.4.1 Auxílio-alimentação (R$ 658,00 para regime de 40 horas semanais e R$
329,00 para regime de 20 horas semanais), Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para
filhos menores de seis anos de idade) no valor de R$ 321,00.
10. Das Disposições Gerais:
10.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário
Oficial 
da
União 
e
divulgado
no 
sítio
eletrônico 
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
10.2 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem
ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do
Espírito Santo.
10.3 O candidato somente poderá
efetuar inscrição para uma única
área/disciplina por Campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o
mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições
consideradas nulas.
10.4 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo
10.5 O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O envio da informação com
relação a desistência também poderá ser formalizada respondendo ao e-mail de
Convocação. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua
convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
10.6 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá
o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus a que foi
convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação,
caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será
convocado.
10.7 Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
10.8 Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus o qual pleiteou
a vaga, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro
Campus do Ifes.
10.9 No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos
aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.
10.10 No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado,
a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado
por qualquer outro campus do Ifes.
10.11 O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas
nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará
10.12 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37
da Constituição Federal da República de 1988.
10.13 Fica eleito o foro desta Comarca de Aracruz - ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo Simplificado.
LEANDRO BITTI SANTA ANNA
CAMPUS GUARAPARI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 158883
Nº Processo: 23183.000806/2023-05.
Pregão Nº 29/2022. Contratante: INST.FED.DO ESPIRITO SANTO/CAMPUS GUARAPARI.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Contratação de empresa
seguradora para fornecimento de serviços de seguro contra acidentes pessoais, aos
professores voluntários e estudantes regularmente matriculados no ifes guarapari, que
estejam realizando estágio obrigatório..
Fundamento Legal: . Vigência: 14/04/2023 a 13/04/2024. Valor Total: R$ 4.428,00. Data de
Assinatura: 14/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 158883
Nº Processo: 23183.000889/2023-24.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: INST.FED.DO ESPIRITO SANTO/CAMPUS GUARAPARI.
Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Contratação de
serviços de seguro veicular para a frota do ifes campus guarapari..
Fundamento Legal: . Vigência: 14/04/2023 a 13/04/2024. Valor Total: R$ 2.473,82. Data de
Assinatura: 14/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158883
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 23183.002473/2021-14.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: INST.FED.DO ESPIRITO SANTO/CAMPUS GUARAPARI.
Contratado: 27.335.066/0001-99 - CUSTOMIZE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência
do contrato administrativo nº 05/2022, por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 02/05/2023 a
01/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 528.960,00. Data de Assinatura:
28/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2023).
CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
EXTRATO DE COMODATO Nº 4/2023 - UASG 158418
Nº Processo: 23151.001503/2023-79.
Pregão Nº 29/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS CACHOEIR O.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Contratação de empresa
seguradora para fornecimento de serviços de seguro contra acidentes pessoais, morte
acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas
hospitalares e odontológicas, assistência especial, do tipo coletivo, auxílio-funeral,
ocorridos em território nacional e em qualquer período, aos professores voluntários e
estudantes regularmente matriculados no instituto federal de educação, ciência e
tecnologia do espírito santo, nas modalidades presencial e à distância, que estejam
realizando estágio obrigatório, por prazo certo e determinado.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/05/2023 a 01/05/2024. Valor
Total: R$ 5.670,00. Data de Assinatura: 02/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023).
CAMPUS VITÓRIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Lei 8.745/93 e legislação complementar:
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo -
Campus Vitória; CONTRATADO(A): ANGELA APARECIDA DE SOUZA, OBJETO: Prestação
de Serviços de Professor Substituto; PRAZO: 04/05/2023 a 03/11/2023; VALOR: A
contratante
pagará
a(o)
contratado(a) mensalmente
a
importância
equivalente à
remuneração
de Professor
do Quadro
Permanente, Classe
DI, Nível
1, RT
de
Especialização, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, reajustável na proporção
dos reajustes de vencimentos dos servidores da contratante; DATA DE ASSINATURA:
04/05/2023; HUDSON LUIZ COGO, pelo contratante, ANGELA APARECIDA DE SOUZA
pelo(a) contratado(a).

                            

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