DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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43
Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
preferencialmente,
1
(um)
servidor Técnico-Administrativo
em
Educação
de cargo
Pedagogo/Área ou Técnico em Assuntos Educacionais;
h.1.1) o Diretor-Geral do campus poderá indicar, por ofício, 1 (um) Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da disciplina de ingresso Educação para a composição
da banca, em substituição ao servidor Técnico-Administrativo em Educação de cargo
Pedagogo/Área ou Técnico em Assuntos Educacionais;
i) nenhum dos candidatos empatados na última classificação do Resultado Final
será considerado reprovado/eliminado, conforme artigo 8º, § 2º da Instrução Normativa nº
01, de 27 de agosto de 2019;
j) em caso de empate no Resultado Final, para efeitos classificatórios, será
considerado para o desempate, primeiramente o critério da maior idade do candidato e
permanecendo o empate, será considerada a maior nota do desempenho didático;
k) será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total
de no mínimo 50 pontos;
l) será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50
pontos;
m) a divulgação do resultado final ocorrerá na data prevista no Anexo I deste
Edital e estará a cargo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Diretoria da Escola de
Formação e Desenvolvimento de Pessoas e a homologação do resultado final com a relação
dos classificados dar-se-á por Edital assinado pelo Reitor do IFFluminense que será
publicado no Diário Oficial da União na data apresentada no cronograma constante do
Anexo I deste Edital;
n) o horário de trabalho e a disciplina a ser ministrada pelo contratado serão
estabelecidos pelo Instituto Federal Fluminense, tendo em vista a necessidade de
excepcional interesse público;
o) havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação,
serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato
subsequente;
p) havendo alteração de endereço na vigência deste processo seletivo, é de
inteira responsabilidade do candidato a 0000000000000atualização cadastral para o caso
de
convocação,
devendo
apresentar
o
novo
endereço
por
meio
do
e-mail
selecao.substituto@iff.edu.br;
q) a contratação do professor substituto estará em conformidade com os
dispositivos da Lei nº 8.745, de 1993 e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterada
pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
r) em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a
contratação do Professor Substituto está condicionada à formal comprovação de
possibilidade de acumulação, bem como a compatibilidade de horários, devendo ser
observada a inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga
horária e às atividades exercidas em cada um dos vínculos;
s) os candidatos selecionados neste processo que no momento da convocação
para contratação não apresentarem toda documentação necessária solicitada pelo
IFFluminense e não comprovarem os requisitos exigidos para ocupação da vaga, de acordo
com a área de atuação pretendida, estarão automaticamente eliminados, permitindo o
IFFluminense a convocar o candidato classificado no processo e que se encontre em
posição subsequente;
t) os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao
quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades
do IFFluminense, para atuar em qualquer campus do Instituto Federal Fluminense diferente
da origem da vaga; caso não aceite, o candidato permanecerá na lista de convocação e
deverá preencher um Termo de Desistência da vaga ofertada no momento ou responder o
e-mail de convocação com a desistência da vaga;
t.1) O candidato aprovado/classificado, que for convocado para o campus de
origem
da
vaga, poderá
manifestar-se
por
e-mail,
uma
única vez,
quanto
ao
reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, ciente de que será novamente
convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de
aprovados/classificados;
u) Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo que forem contratados
para atuar
em qualquer um dos
campi do IFFluminense,
conforme necessidade
institucional, poderão atuar simultaneamente em mais de um campus.
v) no interesse da Administração, poderá ocorrer a alteração da jornada de
trabalho do contratado quer seja para reduzi-la ou aumentá-la, de acordo com a
justificativa do campus demandante da vaga, devendo ser feito um aditivo ao contrato
nestas situações;
w) o candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a
aceitação da contratação, e até 30 (trinta) dias para apresentar-se à Gestão de Pessoas do
IFFluminense, com a documentação exigida para a sua contratação, perdendo a vaga caso
não cumpra o estabelecido nesta alínea;
x) para informações e dúvidas referentes ao conteúdo deste Edital, o candidato
poderá
entrar
em
contato
por
meio
do
endereço
eletrônico
selecao.substituto@iff.edu.br;
y) os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, aplicando-se a estas situações as
normas de direito público cabíveis.
ALINE NAKED CHALITA FALQUER
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO
Reitor
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
Ev e n t o
Data /Período
Local
. Inscrição
05/05/2023 a 19/05/2023
https://concursos.iff.edu.br
. Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição
05/05/2023 a 10/05/2023
https://concursos.iff.edu.br
. Resultado da Isenção da Taxa de Inscrição
15/05/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
. Recurso referente ao Resultado da Isenção da Taxa de Inscrição
16/05/2023
https://concursos.iff.edu.br
. Resultado referente Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso
17/05/2023
https://selecoes.iff.edu.br
. Prazo Máximo de Pagamento de Boleto
22/05/2023
Agência Bancária
. Resultado das Inscrições Confirmadas
24/05/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
. Recurso referente às Inscrições Confirmadas
25/05/2023
https://concursos.iff.edu.br
. Resultado das Inscrições Confirmadas após Recurso
26/05/2023
https://selecoes.iff.edu.br
. Resultado da Análise de Currículo
31/05/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
. Recurso referente à Análise do Currículo
01 a 02/06/2023
https://concursos.iff.edu.br
. Resultado da Análise de currículo após Recurso
07/06/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
. Divulgação da Banca
Divulgação dos Temas e Horários das Provas de Desempenho Didático
13 e 14/06/2023, às 09h
https://selecoes.iff.edu.br
. Prova de Desempenho Didático
15 e 16/06/2023, com início às 9h
ANEXO III
. Resultado da Prova de Desempenho Didático
20/06/2023, após as 18h
https://selecoes.iff.edu.br
. Recurso referente à Prova de Desempenho Didático
21/06/2023
https://concursos.iff.edu.br
. Resultado da Prova de Desempenho Didático após Recurso e Resultado Final
22/06/2023
https://selecoes.iff.edu.br
. Publicação do Resultado Final no Diário Oficial
23/06/2023
https://in.gov.br
ANEXO II - Quadro de Pontuação
QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
.
Títulos para Análise de Currículo
Pontuação
Pontuação Máxima
Pontuação Pretendida
. Doutorado concluído na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital.
09
09 *
. Mestrado concluído na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital.
06
. Especialização concluída na área de atuação pretendida**, definida no item 1 deste Edital.
03
. Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento ou Curso Técnico Profissionalizante, na área de atuação pretendida**, definida
no item 1 deste Edital, nos últimos 10 anos, com carga horária mínima de 40h, em um só certificado.
01
Ponto
por
curso
02
. Tempo de docência comprovada na área de atuação pretendida ou em área afim, definida no item 1 deste Edital, nos últimos
5 anos. ***
2 Pontos por ano
completo
10
. Tempo de experiência profissional comprovada na área de atuação pretendida, definida no item 1 deste Edital, nos últimos
5 anos. ****
2 Pontos por ano
completo
06
. Publicação de trabalhos completos em congressos ou em revistas qualificadas, de trabalhos científicos em periódicos com
ISSN e/ou de capítulo de livro, nos últimos 05 anos.
1
Ponto
por
publicação
03
. T OT A L
30
* Os Títulos não são cumulativos, sendo considerado apenas o Título que garantir maior pontuação para o candidato.
** Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da CAPES (http://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento_072012.pdf)
*** A documentação que comprovará o tempo de docência na área de atuação pretendida deverá constar explicitamente a área de atuação do candidato no período apresentado, com
início e fim.
**** A documentação que comprovará o tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida pelo candidato, distinta de docência, deverá constar explicitamente o período,
com início e fim.
ANEXO III - LOCAIS DE PROVA
.
Código/Área
Local da Prova Prática
.
Automação
Cód. 01
Campus Avançado São João da Barra
BR 356 - KM 181 - Perigoso - São João da Barra/RJ
.
Enfermagem
Cód. 02
Campus Campos Guarus
Avenida Souza Mota, 350 - Parque Fundão - Campos dos Goytacazes/RJ
.
Informática
Cód. 03
Campus Bom Jesus do Itabapoana
Avenida Dario Vieira Borges, 235 - Parque do Trevo - Bom Jesus do Itabapoana/R J.
.
Língua Inglesa
Cód. 04
Campus Cabo Frio
Estrada Cabo Frio- Búzios, s/nº - Baía Formosa - Cabo Frio/RJ
.
Mecânica I
Cód. 05
Campus Cabo Frio
Estrada Cabo Frio- Búzios, s/nº - Baía Formosa - Cabo Frio/RJ
.
Mecânica II
Cód. 06
Campus Campos Centro
Rua Doutor Siqueira, 273 - Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ
.
Mecânica III
Cód. 07
Campus Campos Centro
Rua Doutor Siqueira, 273 - Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ
.
Química I
Cód. 08
Campus Bom Jesus do Itabapoana
Avenida Dario Vieira Borges, 235 - Parque do Trevo - Bom Jesus do Itabapoana/R J.
.
Química II
Cód. 09
Campus Campos Centro
Rua Doutor Siqueira, 273 - Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ
Campos dos Goytacazes-RJ, 4 de maio de 2023
JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO
Reitor
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