DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
. Anexo
Título
. I
Cronograma
. II
Quadro de Vagas
. III
Laudo Médico
. IV
Conteúdo Programático
1.5As vagas para esse certame estão distribuídas por cargo e Câmpus, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II).
1.6 A seleção para as vagas de que trata o Edital compreende os cargos, os níveis de escolaridade, a etapa e o tipo de prova especificados no Quadro 2.
Quadro 2
. Cargos
Nível de Escolaridade
Et a p a
Tipo de Prova
.
¸Assistente em Administração
Ensino Médio/Técnico
(Classificação D)
1
Prova Objetiva
.
¸Técnico de Laboratório/Área: Física
.
¸Técnico de Tecnologia da Informação
.
¸Técnico em Agropecuária
.
¸Técnico em Contabilidade
. ¸Técnico em Enfermagem
.
¸Analista de Tecnologia da Informação/Área: Sistemas
Ensino Superior
(Classificação E)
1
Prova Objetiva
.
¸Assistente Social
.
¸C o n t a d o r
.
¸Engenheiro/Área: Transporte
.
¸F i s i o t e r a p e u t a
.
¸Fo n o a u d i ó l o g o
.
¸Médico/Área: Medicina do Trabalho
.
¸Médico/Área: Otorrinolaringologia
.
¸Médico/Área: Psiquiatria
.
¸Tecnólogo/Área: Cristalografia
. ¸Tecnólogo/Área: Segurança Institucional
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 Da inscrição
2.1.1 A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita
aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores,
inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e
processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição,
opção de participação e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua)
procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico
<www.institutoverbena.ufg.br>
no Portal
do(a) candidato(a),
no
prazo previsto no
Cronograma (Anexo I).
2.1.2.1 O valor da inscrição será de:
a) R$ 120,00 (cento e vinte) reais para os cargos de Ensino Médio/Técnico;
b) R$ 140,00 (cento e quarenta) reais para os cargos de Ensino Superior.
2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da
data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do
prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados
digitados e confirmá-los;
c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica
ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de
inscrição com seus respectivos dados;
d) gerar a GRU e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento,
mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a)
beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição. A GRU somente poderá
ser paga a partir de 24h de sua emissão.
2.1.3.1 O(A) candidato(a) poderá concorrer somente a um único cargo.
2.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão da GRU serão
encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I).
2.1.3.3 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a)
candidato(a),
entrar
em
contato
com
o
Instituto
Verbena/UFG
pelo
e-mail
<candidato.iv@ufg.br> para receber informações sobre os procedimentos de correção.
2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG excluir do
concurso o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que
já aprovado(a), independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a ampla
defesa e o contraditório.
2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
somente após certificar-se que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que
possui ciência quanto aos documentos comprobatórios para satisfação das condições
exigidas para ingresso no cargo e que a GRU esteja dentro do prazo de validade, uma vez
que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame
pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG.
2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em
qualquer circunstância.
2.1.8 A GRU com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de
pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão os únicos
comprovantes de pagamentos aceitos.
2.1.8.1 Compete
ao(à) candidato(a)
a impressão e
a guarda
do seu
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.1.8.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC,
ordem de pagamento, ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporânea
ou por qualquer outra forma que não a especificada no Edital.
2.1.9
São de
inteira responsabilidade
do(a)
candidato(a) as
eventuais
implicações do pagamento de taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do
prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente
bancário.
2.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail
e/ou via postal.
2.2 Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
2.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a)
candidato(a) que atender o disposto no decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou na
Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme descritos a seguir:
a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de
2022, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal; ou
b) candidato(a) doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº13.656, de 30 de abril de 2018.
2.2.2 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser
realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.2.2.1 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só
não implica na realização automática da inscrição no concurso.
2.2.3 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última
inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme
Cronograma (Anexo I).
2.2.4 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição pelo critério de inscrição no Cadastro Único, conforme alínea "a" do subitem
2.2.1, deverá, ao realizar a solicitação:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
11.016, de 29 de março de 2022;
c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro
Único.
2.2.4.1 O Instituto Verbena/UFG consultará o órgão gestor do Cadastro Único
para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações
prestadas, e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do(a)
candidato(a) e a definição da concessão do benefício.
2.2.4.2 As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento,
sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da
mãe) pelo(a) candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os
dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não
haverá alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação.
2.2.4.3 O(A) candidato(a) que solicitar isenção via Cadastro Único não deverá
enviar qualquer documentação.
2.2.5 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição pelo critério de doação de medula óssea, conforme alínea "b" do subitem 2.2.1,
deverá, ao realizar a solicitação:
a) fazer upload da documentação que comprove a doação da medula, na
página de solicitação de isenção de inscrição, conforme instruções contidas na própria
página.
2.2.5.1Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho
máximo de 50 MB.
2.2.5.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) efetivou
a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar
assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil do(a) doador(a), a
data de realização da doação e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional
de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.5.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o
simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.6
Caso
o(a)
candidato(a)
precise
complementar
ou
substituir
a
documentação anexada, deverá fazer nova solicitação de isenção e anexar todos os
documentos necessários novamente. Não será aceita a entrega de versão impressa dos
comprovantes de doações, bem como o seu encaminhamento via e-mail ou qualquer outro
formato que não seja o upload.
2.2.7 Será indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos,
incorretos e/ou que não atenda às normas dispostas no Edital.
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