DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.17.5 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com
deficiência pela equipe multiprofissional nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e da Lei Federal nº 14.126, de 22 de
março de 2021; ou não comparecer à Perícia Médica no dia e horário determinados,
mesmo que justificado, no período previsto no Cronograma (Anexo I), passará a concorrer
apenas às vagas da ampla concorrência.
3.17.6 Não haverá segunda chamada ou realização de Perícia Médica fora da
data, do horário e do local predeterminados pelo Instituto Verbena/UFG.
3.17.7 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for
considerado(a) pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional não enseja o dever de
convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
3.17.8 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver deferido seu
pedido de tempo adicional para fazer a prova e a equipe multiprofissional concluir que
ele(a) não se enquadra no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999 e alterações posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146,
de 06 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão
monocular); bem como aquele(a) que não comparecer à Perícia Médica, no dia e horário
determinados.
3.17.9 A Perícia Médica e a confirmação de sua condição de pessoa com
deficiência terá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se
inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
3.17.10 Os resultados preliminar e final da Perícia Médica serão divulgados no
período previsto no Cronograma (Anexo I).
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO) PARA REALIZAR A
P R OV A
4.1
O(A)
candidato(a)
com
deficiência,
com
transtornos
globais
de
desenvolvimento, com
transtornos funcionais,
temporariamente acometido(a) por
problema de saúde, que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor
de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o Cartão-Resposta, sala
individual ou com número reduzido de candidato(as), excluindo-se o atendimento
domiciliar, deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar condições especiais para realizar as provas;
b) preencher, no momento da inscrição, o Requerimento de Condições
Especiais para a realização das provas;
c) enviar, via upload, o Laudo Médico original (preferencialmente no modelo do
Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua
deficiência ou o Atestado Médico informando o problema de saúde ou o grau da doença
ou enfermidade do(a) candidato(a).
4.1.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato PDF
e ter tamanho máximo de 50 MB.
4.1.2 O Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), a que se
refere a alínea "c", deverá ter sido emitido até, no máximo, 12 (doze) meses antes do
último dia das inscrições.
4.1.3 O Atestado Médico, a que se refere a alínea "c", deverá ter sido emitido
até, no máximo, 6 (seis) meses antes do último dia das inscrições.
4.1.4 No caso de solicitação especial que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, no dia de aplicação de prova, poderá ser disponibilizado atendimento
alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade.
4.2 O(A) candidato(a) que apresentar algum comprometimento de saúde
(recém-acidentado(a), recém-operado(a), acometido(a) por alguma doença), após o
término das inscrições, e necessitar de condições especiais para a realização das provas
deverá imprimir e preencher o Requerimento de Condições Especiais, de acordo com as
instruções contidas, disponível no Portal do(a) candidato(a), acompanhado do Atestado
Médico original, e enviar para o e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 48 (quarenta e oito) horas
antes do início da realização das respectivas provas.
4.3 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia
do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.4 A candidata lactante que necessitar amamentar criança de até 1 (um) ano
de idade durante a realização da prova deverá preencher o Requerimento de Condições
Especiais no ato da inscrição.
4.4.1 Caso a necessidade referida no subitem anterior surja após o término das
inscrições,
a
candidata deverá
acessar
o
Portal
do(a) candidato(a),
imprimir o
Requerimento
de
Condições
Especiais,
preencher
e
enviar
para
o
e-mail
<logistica.iv@ufg.br> até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de realização da
prova.
4.4.2 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do
horário de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo em que ficou em
amamentação.
4.5 A candidata lactante deverá anexar ao Requerimento de Condições
Especiais (subitem 4.4) cópia do documento de identificação (subitem 6.1) do(a)
acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da
prova.
4.5.1 O(A) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda
da criança somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do original do
documento de identificação.
4.5.2 A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não
poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com
criança ao local de prova após o fechamento dos portões.
4.6 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial
para realização da prova, o Requerimento de Condições Especiais cuja data seja a mais
recente, sendo desconsiderados os anteriores.
4.7 O resultado da solicitação de condições especiais para o(a) candidato(a) que
fizer a solicitação online até o último dia das inscrições será divulgado no Portal do(a)
candidato(a) / Requerimento, exclusivamente para o(a) candidato(a), conforme o período
previsto no Cronograma (Anexo I).
4.7.1 Os(As) demais candidatos(as) obterão a resposta diretamente no Instituto
Verbena/UFG pelo e-mail <logistica.iv@ufg.br>.
4.8 O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não entregar
ou não enviar o Laudo Médico ou atestado médico original ou o relatório médico original
terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter
especial.
4.9
Caso
o(a)
candidato(a) não
tenha
solicitado
condições
especiais
previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), não sendo concedido qualquer atendimento especial.
4.10 Será liminarmente indeferido o pedido de tempo adicional solicitado por
meio de Requerimento de Condições Especiais, tendo em vista que esse direito deverá ser
solicitado no ato da inscrição em campo específico para esse fim, conforme subitem
3.16.
4.11 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para
permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência e àqueles(as) que requereram condições
especiais fácil acesso aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do(a)
candidato(a) trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das
provas, previamente autorizados pelo Instituto Verbena/UFG.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AO(À) CANDIDATO(A) NEGRO(A)
5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é
assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidato(a)
negro(a).
5.2 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas
resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, ocorrendo o mesmo no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), o valor será diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato
deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e manifestar que
deseja concorrer à vaga reservada.
5.4 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do concurso em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da
prova e à nota mínima exigida para aprovação.
5.5 Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como
candidato(a) negro(a) e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá
o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5.1 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) também seja optante
para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, continuará
participando nessa categoria, observadas as normas constantes do item 3.
5.6 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para
negro(a), caso aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de
heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração,
realizado
por
comissão
especificamente designada para tal fim. Somente após a confirmação da autodeclaração
pela comissão é que o(a) candidato(a) terá a sua inscrição confirmada nessa opção de
participação.
5.6.1 A
convocação para
o procedimento
de heteroidentificação
será
publicada no endereço eletrônico do concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo
I), não sendo encaminhada aos(às) candidatos(as) correspondência individualizada
acerca dessa convocação.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas reservadas
às pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos(as), o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital, conforme disposto no
§3, art. 8º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.7.1 No caso de cargo em que não há vaga reservada, será convocado(a)
para o procedimento de heteroidentificação 3 (três) vezes o número de vagas
ofertadas por cargo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no
Ed i t a l .
5.7.2 O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) negro(a), ainda que tenha
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaça as condições
de habilitação estabelecidas no Edital deverá se submeter ao procedimento de
heteroidentificação.
5.8 O Instituto Verbena/UFG designará uma comissão para o procedimento
de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo,
composta por 5 (cinco) membros e seus(suas) suplentes, e também designará uma
comissão recursal composta por 3 (três) membros e seus(suas) suplentes, distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
5.8.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.8.2 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra será
realizada na modalidade remota.
5.8.3 O link para acesso à sala virtual (ambiente remoto) para a realização
do
procedimento de
heteroidentificação será
disponibilizado
no Portal
do(a)
candidato(a), no momento da convocação.
5.8.4 Para a realização do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a)
candidato(a) deverá: possuir uma conexão de internet de qualidade; estar em um local
de fundo branco e com iluminação natural (vinda de frente); manter o ambiente sem
ruídos; definir e testar com antecedência o equipamento a ser utilizado; posicionar o
equipamento de modo a captar toda sua imagem.
5.8.5 No momento do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a)
candidato(a) deverá: estar com o documento de identidade com foto; não utilizar
acessórios na cabeça, tais como boné, chapéu, lenço, elásticos, presilhas, entre outros,
sendo vedada a
utilização de maquiagem, bem como
quaisquer acessórios ou
vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
5.8.6 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela não realização
do procedimento de heteroidentificação remota por motivos de ordem técnica, falhas
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores,
alheios ao Instituto Verbena/UFG, que venham impossibilitar o atendimento das
normas do Edital.
5.8.7 Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos
dias ou horários estabelecidos pelo Instituto Verbena/UFG.
5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e a gravação
poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).
5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso. O
procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o(a)
candidato(a) é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor
da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços
negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao
tempo no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou
documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em outros procedimentos de heteroidentificação.
5.11
A
não
realização
pelo(a)
candidato(a)
do
procedimento
de
heteroidentificação ou a recusa da gravação do procedimento acarretarão, para ele(a),
a perda
do direito às vagas
reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as)
e a
consequente eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrẽncia e independentemente de alegação de boa-fé.
5.11.1 A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as)
para o procedimento de
heteroidentificação.
5.12 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração
não for confirmada em
procedimento
de
heteroidentificação
concorrerá
às
vagas
destinadas
à
ampla
concorrência.
5.12.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será
eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada
em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.13 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade
somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser
aproveitada em outras inscrições ou certames.
5.14 Os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação
serão divulgados no período previsto no Cronograma (Anexo I).
6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o
acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança
Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e
pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel
e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são
consideradas documentos de identidade.
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