DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3 Da opção pelo uso do nome social
2.3.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016,
a candidata travesti ou o(a) candidato(a) transexual (pessoa que se identifica e quer
ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que
desejar atendimento pelo nome social durante a realização das provas, poderá solicitar
a inclusão do nome. Para isso, o(a) candidato(a) deverá informar o nome social no
momento do cadastro, realizar o download do Requerimento para Inclusão do Nome
Social, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para
o e-mail <candidato.iv@ufg.br>, observado o que trata o subitem 2.1.4.
2.3.2 O Instituto Verbena/UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer
tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento
declarado.
2.3.3 As publicações referentes à candidata travesti ou ao(à) candidato(a)
transexual serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro
civil, acompanhado do nome social.
2.4 Da homologação da inscrição
2.4.1 Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) ficarão
disponíveis
para
consulta,
conferência
e
acompanhamento
no
Portal
do(a)
candidato(a).
2.4.1.1 Compete ao(à) candidato(a), após o pagamento da taxa de inscrição
ou da concessão
de sua isenção, acompanhar no Portal
do(a) candidato(a) a
confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.
2.4.2 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados
os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo(a) candidato(a) até a
homologação das inscrições, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I).
2.4.3 A inscrição será homologada somente após o envio do arquivo retorno
sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que pode
demorar até 5 (cinco) dias úteis.
2.4.4 O(A) candidato(a) que efetuar mais de um pagamento da taxa de
inscrição, no mesmo cargo ou em cargos diferentes com realização de provas no
mesmo horário, ficará homologado(a) no cargo que corresponde à inscrição mais
recente com pagamento realizado. Da mesma forma, o(a) candidato(a) beneficiado(a)
com isenção do pagamento da taxa de inscrição que realizar mais de uma inscrição,
no mesmo cargo ou em cargos diferentes com realização de provas no mesmo horário,
será homologado(a) no cargo que corresponde à inscrição mais recente, sendo
desconsiderada(s) a(s) outra(s), ainda que tenha realizado algum pagamento.
2.4.5 As inscrições serão analisadas pelo Instituto Verbena/UFG, sendo
indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas no
Ed i t a l .
2.4.6 Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão
publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I), apresentando o nome do(a)
candidato(a), o número de inscrição e a opção de participação, observados os subitens
3.16.4 e 5.6.
3. DA PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para
as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do
concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos
termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com
todas suas alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), e da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (visão
monocular).
3.2 Fica reservada às pessoas com deficiência o quantitativo de 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme
previsto no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro 2018, e de acordo com a
Lei 8.112, de 11 de dezembro 1990.
3.3 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto
Federal nº 9.508, de 24 de setembro 2018.
3.4 É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art.
4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores,
no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e
na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular).
3.5 A pessoa com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma
da lei, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao
horário, data e
local de aplicação da
prova e à nota
mínima exigida para
aprovação.
3.6 Ao(À) candidato(a) com deficiência são assegurados direitos, conforme
subitem 3.16, e condições especiais para realização da prova, conforme item 4.
3.7 Para concorrer como pessoa com deficiência, antes de se inscrever, o(a)
candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>,
imprimir o formulário do Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) e
solicitar a um(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência que o preencha,
conforme as instruções descritas no subitem 3.15.
3.8 Para concorrer a uma das vagas reservadas, no ato de sua inscrição,
o(a) candidato(a) deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e
manifestar que deseja concorrer como candidato(a) com deficiência;
b) assinalar o tipo de deficiência;
c) enviar, via upload, o Laudo Médico original (preferencialmente no modelo do
Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua
deficiência, e os exames exigidos, conforme o subitem 3.15.
3.8.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato PDF
e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.9 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou
ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros
fatores.
3.10 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e
não anexar o Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) e os exames
exigidos conforme o subitem 3.15 será desconsiderado(a) como pessoa com deficiência,
participando somente da opção ampla concorrência, e não poderá, posteriormente, alegar
essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.
3.11 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência também
seja optante para concorrer às vagas reservadas para negros(as), continuará participando
nessa categoria, observadas as normas constantes do item 5.
3.12 O(A) candidato(a) que não assinalar a opção de concorrer como pessoa
com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos no Edital perderá o direito de
concorrer à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da opção
ampla concorrência, observado o subitem 3.11.
3.13 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da
documentação
do(a)
candidato(a)
que
realizou
o
upload
do
Laudo
Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou
requerer tempo adicional - pessoa com deficiência constam no Cronograma (Anexo I).
3.14 Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição
não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por
motivo de saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível
da deficiência, os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
3.15 O Laudo Médico
3.15.1 O Laudo Médico deverá
ser emitido em formulário próprio
(preferencialmente no modelo do Anexo III), obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a)
candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM) e a assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo;
b) descrever o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 11);
c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou
adaptações;
d) para pessoa com deficiência auditiva, o Laudo Médico (preferencialmente no
modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria,
realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições;
e) para pessoa com deficiência física, o Laudo Médico (preferencialmente no
modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado com o original dos exames comprobatórios
da deficiência, realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das
inscrições;
f) para pessoa com deficiência intelectual, o Laudo Médico (preferencialmente
no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação
cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em
relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra, realizado até, no
máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições;
g) para pessoa com deficiência visual, o Laudo Médico (preferencialmente no
modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em
Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo, 12
(doze) meses antes do último dia das inscrições;
h) para pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado de documentos que
comprovem o transtorno. Os documentos possuem validade por prazo indeterminado,
desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
3.15.2 O Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) terá
validade de até um ano, contados, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das
inscrições, exceto para a pessoa com transtorno do espectro autista.
3.15.2.1 Não serão aceitos nem analisados outros tipos de laudos, pareceres,
certificados ou documentos, ainda que atestem o enquadramento do(a) candidato(a) como
pessoa com deficiência, nos termos das leis, sendo, nesse caso, indeferida a documentação
do(a) candidato(a).
3.16 Do tempo adicional
3.16.1 O(A) candidato(a) com deficiência poderá solicitar tempo adicional de 1
(uma) hora para realizar a prova devendo, no ato da inscrição:
a) solicitar o tempo adicional;
b) enviar, via upload, o Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo
III) original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência, no qual
deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição
especial e os exames exigidos de acordo com o subitem 3.15.
3.16.1.1 Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato
PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.16.2
O(A)
candidato(a)
que
não
apresentar
o
Laudo
Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) com a justificativa para concessão do tempo
adicional e os exames exigidos ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a)
médico(a) descreve que o(a) candidato(a) não necessita desse tempo terá o pedido
indeferido.
3.16.3 O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar
tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no Laudo Médico a
necessidade desse tempo.
3.16.4 A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem
como a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com
deficiência, por si só, não garantem confirmação dessa condição.
3.16.5 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da
documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload da documentação para fazer a
prova com tempo adicional, bem como daquele(a) candidato(a) que tiver o pedido
indeferido em virtude de a documentação enviada não estar de acordo com as exigências
do Edital constam no Cronograma (Anexo I).
3.17 Da Perícia Médica
3.17.1 A Perícia Médica será realizada no município de Goiânia-GO.
3.17.2 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se à
Perícia Médica, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) no
momento da inscrição se enquadra na legislação vigente e a compatibilidade entre as
atribuições do cargo.
3.17.2.1 A Perícia Médica, após análise clínica do(a) candidato(a) e dos exames
apresentados, emitirá parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de
deferimento ou indeferimento da condição do(a) candidato(a).
3.17.3 A convocação para a Perícia Médica do(a) candidato(a) que optar por
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou solicitar tempo adicional
será publicada no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, na data prevista no
Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar
essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
3.17.3.1 Na convocação constará o horário e o local de realização da Perícia
Médica.
3.17.3.2 Será convocado(a) para a Perícia Médica o quantitativo de 3 (três)
vezes o número de vagas ofertadas por cargo, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas no Edital.
3.17.4 Na ocasião da Perícia Médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá
apresentar, além do documento de identificação original previsto no subitem 6.1, os
originais e a cópia de todos os documentos que foram anexados no momento da inscrição
(Laudo Médico e exames exigidos conforme o subitem 3.15), que servirão de base para a
realização da Perícia Médica.
3.17.4.1 Após a análise pela equipe multiprofissional, os documentos originais
serão devolvidos, exceto as cópias do Laudo Médico e dos exames exigidos, que ficarão
retidos pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar as cópias terá retido
os originais desses documentos.
3.17.4.2
Havendo
necessidade,
por
ocasião
da
perícia,
a
equipe
multiprofissional poderá solicitar ao(à) candidato(a) exames complementares.
2.2.8 As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
podendo o Instituto Verbena/UFG, em caso de constatação de documentação não verídica,
eliminar do concurso o(a) candidato(a), o(a) qual ainda responderá por crime contra a fé
pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
2.2.9 Na data prevista no Cronograma (Anexo I), o(a) candidato(a) que solicitar
isenção poderá consultar no Portal do(a) candidato(a), por meio do CPF, o resultado
preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.10 O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da
taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do concurso, poderá acessar o Portal
do(a) candidato(a), gerar a GRU, conforme prazo previsto no Cronograma (Anexo I), e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto na Guia de Recolhimento da
União (GRU).
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