DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
TECNÓLOGO/ÁREA: SEGURANÇA INSTITUCIONAL
1. Noções sobre serviço de inteligência: finalidade, utilização, legislação
básica, conceitos básicos na linguagem de inteligência, fontes de coleta, metodologia
de produção de conhecimentos. 2. Código penal brasileiro. 3. Planejamento de
segurança: conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases
do planejamento. 4. Segurança corporativa estratégica: segurança da gestão das áreas
e instalações. 5. Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de
segurança: sensores, sistemas de alarme, cercas elétricas, CFTV (circuito fechado de
televisão). 6. Segurança de Material. 7. Análise e gestão de riscos: riscos, ameaças,
danos e perdas, diagnóstico e aplicação de métodos. 8. Planejamento de contingências:
necessidade, planejamento, componentes do planejamento, manejo de emergência,
gerenciamento de crise, procedimentos emergenciais. 9. Segurança de dignitários:
técnicas, táticas e operacionalização. 10. Objeto e modus operandi. 11. Planejamento
de contingências: necessidade, planejamento, componentes do planejamento, manejo
de emergência, gerenciamento de crises e procedimentos emergenciais. 12. Segurança
da Informação: discrição e segurança de informações, graus de sigilo, atributos básicos,
ameaças e vulnerabilidade e comportamento do agente. 13. Noções de gestão de
conflitos: negociação, postura, critérios de ação. 14. Classificação dos graus de risco:
tipologia dos causadores, fases, pré-confronto ou preparo, resposta imediata e plano
específico. 15. Perímetros táticos. 16. Organização do posto de comando. 17. Táticas de
negociação. 18. Noções de combate a incêndios. 19. Noções de primeiros socorros.
Observação: A legislação com vigência após a data de publicação do Edital,
bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela
posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Especie: Convenio UFG 089/2023. Processo 23070.021301/2023-43.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduacao da UFG. Participes:UFG e a NESTLE
BRASIL LTDA .Assinatura: 03/05/2023. Validade: 03/05/2023 a 02/05/2028
Especie: Convenio UFG 093/2023. Processo 23070.005366/2023-41.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduacao da UFG. Participes:UFG e a CONDOMINIO
VITAE ODONTOLOGIA.Assinatura: 03/05/2023. Validade: 03/05/2023 a 02/05/2028
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 6/2023/DICS/DAP/PROGEPE
RETIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE, executado
pela
Universidade
Federal
da
Integração
Latino-Americana
(UNILA)
-
CNPJ:
11.806.275/0001-33. RETIFICAÇÃO Nº 06/2023/DICS/DAP/PROGEPE, para o PRO C ES S O
SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de Professor Visitante, regido pelo Edital nº
106/2023/DICS, de 10 de abril de 2023. O Edital 06/2023 de Retificação, na íntegra e
outras publicações referentes ao concurso público estão disponíveis no endereço
eletrônico: https://documentos.unila.edu.br/concursos/106-2023. Assinado por FERNANDO
KENJI NAMPO - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
FERNANDO KENJI NAMPO
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158161
Número do Contrato: 13/2022.
Nº Processo: 23499.003406/2022-17.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL
ITAJUBA-CAMPUS ITABIRA. Contratado: 13.118.774/0001-63 - ULTRA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O presente documento tem por objetivo o aditamento de
prazo de execução ao contrato no 013/2022, universidade federal de itajubá - campus
de itabira e a empresa ultra engenharia e construções ltda. Por um período de 30 (trinta)
dias, passando o período de execução do objeto a ser de 27/01/23 a 27/03/23 para
26/04/23,mantendo-se os mesmos valores e condições pactuados... Vigência: 04/04/2023 a
05/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 607.951,00. Data de Assinatura:
04/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 153030
Nº Processo: 23088005119202356. Objeto: Registro de preços para contratação
de serviços de confecção e instalação de persianas/cortinas , conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4.
Edital: 05/05/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Bps, Nr. 1303, Pinheirinho -
Itajubá/MG
ou https://www.gov.br/compras/edital/153030-5-00009-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 05/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 17/05/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital
disponível no
site da
UNIFEI: https://prad.unifei.edu.br/dcc/licitacoes/licitacoes-em-
andamento-campus-itajuba/.
NADIR PEREIRA DIAS
Diretora de Compras e Contratos - Substituta
(SIASGnet - 04/05/2023) 153030-15249-2023NE999999
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EXTRATO DE CARTA DE ACORDO
Processo nº 23088.008777/2023-08 - Carta de Acordo firmada entre a Universidade
Federal de Itajubá (UNIFEI) - CNPJ: 21.040.001/0001-30 e o Programa das Nações
Unidas para Desenvolvimento (PNUD) - CNPJ: 03.723.329/0001-79, com interveniência
da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá (FAPEPE) - CNPJ:
00.662.065/0001-00.
Objeto:
Execução
do
projeto
intitulado:
Projeto
Nacional
BRA/10/008 - Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de produtos para
Saúde. Valor: R$ 146.650,00. Vigência: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, ou seja, 15
(quinze) meses, a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 14 de abril de
2023.
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE ACORDO INTERINSTITUCIONAL
Processo nº 23088.007349/2023-50 - Acordo Interinstitucional Programa ERASMUS+ entre
a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ- CNPJ/MF: 21.040.001/0001-30 e a UNIVERSITY OF
SASSARI, Itália. Objeto: "Cooperar para o intercâmbio de estudantes e/ou funcionários no
âmbito do programa Erasmus+". Vigência: o acordo vigorará pelo prazo de 03 (três) anos,
a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 21 dezembro de 2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EDITAL Nº 4 DE 4 DE MAIO DE 2023
CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, sob tutoria da
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE GOIÁS
estabelecida
no
Termo
Aditivo ao
Termo
de
Cooperação Técnica entre o MEC e a UFG, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
11, § 1º da Lei nº 13.635 de 20/03/2018, publicada no D.O.U. de 21/03/2018, e tendo em
vista a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei nº 9.784,
de 29/01/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999,
publicado no D.O.U. de 21/12/1999, a Lei nº 10.741, de 01/10/2003, publicada no D.O.U.
de 03/10/2003, o Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de
27/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o
Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011, o Decreto nº
7.808, de 20/09/2012, publicado no D.O.U. de 21/09/2012, a Lei nº 12.772, de
28/12/2012,
publicada no
D.O.U. de
31/12/2012,
e suas
alterações, a
Portaria
MPS/PREVIC/DITEC nº 44, de 31/01/2013, publicada no D.O.U. de 04/02/2013, o Decreto
nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de 30/05/2014, a Lei nº 12.990, de
09/06/2014, publicada no D.O.U de 10/06/2014, o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016,
publicado no D.O.U. de 29/04/2016, a Portaria Interministerial MP/MEC nº 399, de
13/12/2016, publicada no D.O.U. de 14/12/2016, a Portaria Interministerial MP/MEC nº
316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, a Portaria SGP/MP nº 4, de
06/04/2018, publicada no D.O.U. de 10/04/2018 e sua alteração publicada através da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, publicada no D.O.U. de 15/12/2021,
a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no D.O.U. de 02/05/2018, o Decreto nº 9.508,
de 24/09/2018, publicado no D.O.U. de 25/09/2018, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, a
Instrução Normativa ME nº 2, de 27/08/2019, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, a Lei
nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no D.O.U. de 18/09/2019, a Portaria Interministerial
ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, a Portaria ME nº
10.041, de 19/08/2021, republicada no D.O.U de 23/08/2021, e a Resolução CONSUNI nº
35/2022, de 26/10/2022, torna públicas as condições gerais para realização de concurso
público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério
Federal, no âmbito da Universidade Federal de Jataí.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital estabelece as normas gerais para realização de concurso
público para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal para exercício
de suas atividades na Universidade Federal de Jataí (UFJ).
1.2. O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, a área do
concurso, a formação exigida para o cargo, o período de inscrição, a data prevista para
realização da sessão pública do ato de instalação, a data prevista para a realização das
provas e a unidade acadêmica responsável pelo concurso serão definidos em edital
específico a ser publicado posteriormente no Diário Oficial da União.
1.3. Havendo expressa manifestação da unidade acadêmica responsável pelo
concurso, o período de inscrição poderá ser reaberto para o concurso no qual não haja
candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do
concurso.
1.4. Na hipótese de ocorrer o subitem 1.3., o Edital Específico será aditado
para informar o novo período de inscrição, a titulação exigida e o regime de trabalho, não
havendo número limitado de vezes para ser reaberto.
1.5. No Edital Específico, os concursos em que a formação exigida para o cargo
de Professor no primeiro nível de vencimento da Classe A da Carreira do Magistério
Superior, seja de Graduação, Especialização ou Mestrado, estes são autorizados pelo
Conselho Universitário (CONSUNI) da UFJ, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da
Resolução CONSUNI nº 35/2022, em consonância com o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei
nº 12.772/2012.
1.6. As informações referentes às provas e aos critérios de pontuação das
provas escrita ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial, como também os
pesos para a prova de títulos e o anexo com a tabela de pontuação máxima da prova de
títulos serão definidos nas Normas Complementares do concurso.
1.6.1. As Normas Complementares são parte integrante deste edital e do
Edital Específico para todos os fins de direito, conforme o artigo 4º e demais disposições
da Resolução CONSUNI nº 35/2022.
1.7. O presente edital, o Edital Específico e as Normas Complementares
estarão
disponíveis
no
sítio
da
UFG
-
SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .
2. DO CARGO:
2.1. O ingresso na Carreira de Magistério Federal dar-se-á sempre no primeiro
nível de vencimento da Classe A na Carreira de Magistério Superior.
2.2. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013,
de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2023):
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
.
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
Graduação
----
R$ 4.875,18
.
Especialização
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 5.850,22
.
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
.
Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
20 HORAS
.
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
Graduação
----
R$ 2.437,59
.
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
.
Mestrado
R$ 609,40
R$ 3.046,99
.
Doutorado
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
2.3. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica
obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários
completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou
privada.
2.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas fica
obrigado a prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as
determinações da unidade acadêmica responsável pelo concurso onde irá exercer suas
atividades.
2.5. Os turnos na UFJ são: matutino, vespertino e noturno.
2.5.1. A unidade acadêmica responsável pelo concurso definirá os turnos de
atividades dos docentes na UFJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento
enquanto vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFJ.
2.6. O local de atuação determinado no Edital Específico poderá ser alterado,
em caráter temporário ou definitivo, considerando o interesse da UFJ.
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