DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.6.1. O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas
previstas no Edital Específico, independentemente da área de conhecimento, seguindo a
normativa que rege a Lei nº 12.990/2014.
7.7. A distribuição das vagas imediatas reservadas aos candidatos com
deficiência e aos negros dar-se-á por sorteio realizado pela DPM/UFJ, após a homologação
final das inscrições, entre as áreas presentes no Edital Específico em que houver
candidatos com deficência e negros inscritos.
7.7.1.
O
sorteio
de
que
trata
o item
7.7.
se
dará
na
presença
de
representantes das
unidades acadêmicas interessadas,
da Coordenação
de Ações
Afirmativas (CAAF) e da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), será gravado
em áudio e devidamente consignado em Processo SEI.
7.7.2. Caso o número de vagas reservadas seja superior ao número de áreas
com inscrições com reserva de vaga, o sorteio da(s) vaga(s) reservada(s) remanescente(s)
se dará considerando todas as demais áreas do certame.
7.8. As áreas cujas vagas serão reservadas às pessoas com deficiência e aos
negros, mediante realização do sorteio previsto no item 7.7. do presente edital, serão
ocupadas prioritariamente pelos candidatos com deficiência ou negros aprovados e
melhor classificados em cada área do conhecimento na qual houve a reserva imediata de
vagas.
7.8.1. Para efeito de classificação, os candidatos aprovados, que concorrerem
às vagas reservadas, figurarão em lista específica e também em lista geral de
aprovados.
7.9. Além da reserva imediata de vagas, as porcentagens estabelecidas nos
itens 8.1. e 9.1. do presente edital serão consideradas quando do aproveitamento de
candidatos aprovados, durante o período de validade do concurso, cujas nomeações serão
realizadas alternadamente, conforme descrito no Anexo IV.
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
8.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das
vagas imediatas (item 7.9.), disponibilizadas em Edital Específico, e das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do concurso em cumprimento ao disposto no artigo
37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo
2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e ao
Decreto nº 9.508/2018.
8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1. resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
8.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo
para o qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo
concurso, bem como se as atribuições relacionadas no subitem 2.7. do presente edital são
compatíveis com a deficiência de que é portador.
8.3. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, ao optar por se
inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o subitem 9.2. do
presente edital, continuará participando nesta categoria.
8.4. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a
realização das provas deverá requerê-las no ato de inscrição no concurso, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o item 6. do presente
edital.
8.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do
parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.6. do
presente edital.
8.6. O candidato com deficiência aprovado no resultado preliminar deverá
solicitar agendamento de perícia oficial na Unidade do SIASS da UFJ por meio do
WhatsApp (64) 3606-8388 ou pelo e-mail: siass@ufj.edu.br.
8.6.1. A solicitação de agendamento de que trata o item 8.6. deverá ser
realizada em 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
8.6.2. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias úteis
a partir da divulgação do resultado preliminar pela unidade responsável pelo concurso no
sítio da UFG - SISCONCURSO.
8.6.3. O candidato deverá apresentar, no momento da perícia, o laudo médico
original a que se refere o subitem 8.6.4, emitido por médico especialista, comprovando
a sua deficiência.
8.6.3.1. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e
não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
8.6.4. O laudo médico deverá
ser emitido em formulário impresso,
obedecendo às seguintes exigências:
8.6.4.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do
candidato, o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a
assinatura do médico responsável pela emissão do laudo.
8.6.4.2. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 10).
8.6.4.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações.
8.6.4.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de
antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição.
8.6.4.5. No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo visual
recente, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para
o encerramento do período de inscrição.
8.6.4.5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de
acuidade visual passíveis de correção.
8.7. A
não observância aos dispositivos
legais, assim como
o não
comparecimento, ou a reprovação na perícia, acarretará ao candidato a perda do direito
às vagas reservadas aos candidatos com deficiência ou a eliminação do concurso caso não
tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
8.8. No caso do candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela
equipe multiprofissional da UFJ, de acordo com a legislação, ele não concorrerá pelas
vagas reservadas, e sim será classificado em igualdade de condições com os demais
candidatos da ampla concorrência. Em virtude disso, o resultado final poderá ser
retificado.
8.8.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
equipe multiprofissional da UFJ, nos termos do subitem 8.6, e tiver usufruído do direito
de tempo adicional para realização da prova será eliminado do concurso.
8.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia
médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo, será eliminado do concurso.
8.10. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso
não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou
aposentadoria após sua nomeação.
8.11. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do
estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do cargo.
8.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência
classificado.
8.13. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência.
8.14. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas
oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com
deficiência ou vaga reservada para candidatos negros caso seja optante pelas duas
categorias de participação.
8.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/área de sua opção.
8.16. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe
multiprofissional da UFJ, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do
Decreto nº 9.508/2018, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.
8.17. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final
será divulgado pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO
após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFJ.
8.18. A UFJ exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos
convocados para a perícia de que trata este item.
9. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS:
9.1. Das vagas imediatas disponibilizadas no Edital Específico e das que vierem
a surgir durante o prazo de validade do concurso (item 7.9.), 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021.
9.1.1. Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a
aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1. deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
9.2. Em atendimento à Recomendação nº 21, de 03/04/2018, do Ministério
Público Federal, os candidatos negros e com deficiência poderão optar por concorrerem
às vagas em ambas as categorias se atenderem a essa condição.
9.2.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos do item 8. do presente edital.
9.3. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data
de realização das provas.
9.4. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de
ser preto ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital e do Edital
Específico.
9.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
9.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
9.5.2. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
9.5.3. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
9.6. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos negros:
9.6.1. Os candidatos que se autodeclararam negros aprovados no resultado
preliminar serão submetidos, antes da publicação do resultado final, a procedimento
complementar de heteroidentificação, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e artigo
9º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.
9.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado acerca
do dia, horário e local da entrevista, a serem estabelecidos pela unidade acadêmica
responsável pelo concurso e publicados no sítio da UFG - SISCONCURSO.
9.6.3. Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração
fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos
alegados.
9.6.4. Não será permitida representação por procuração de candidatos
convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não
comparecimento do candidato.
9.6.5. 
Os
candidatos 
convocados
conforme 
o
subitem 
9.6.1.
serão
entrevistados por cinco servidores públicos, docentes e/ou técnicos administrativos,
membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação designada pelo Reitor da
U FJ.
9.6.6. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o
original do documento de identidade e a autodeclaração (Anexo V deste edital).
9.6.7. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos.
9.6.8. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do
horário determinado no local da entrevista.
9.6.9. Não serão realizadas entrevistas fora dos locais, dias ou horários
estabelecidos pela unidade responsável pelo concurso.
9.6.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
9.6.11. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
9.6.12. A
avaliação da comissão
de heteroidentificação
considerará os
seguintes aspectos:
9.6.12.1. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de
pessoa preta ou parda.
9.6.12.2. Autodeclaração assinada pelo candidato na presença da comissão de
heteroidentificação, no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração (Anexo
V deste edital), ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição.
9.6.12.3. Quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9º da Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.
9.6.13. A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade.
9.6.14. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda quando:
9.6.14.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 7.2.2.
9.6.14.2. Negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da
autodeclaração feita.
9.6.14.3. Houver deliberação pela maioria dos membros da comissão de
heteroidentificação de que ele não atende ao quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE e
artigo
9º da
Portaria
Normativa nº
4/2018,
do
Ministério do
Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.
9.6.15. 
Os
resultados 
preliminar
e 
final
do 
procedimento
de
heteroidentificação serão publicados no sítio da UFG - SISCONCURSO.
9.6.16. Em caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá impetrar
recurso contra o resultado preliminar.
9.6.17. O recurso será julgado por uma comissão recursal composta por três
membros distintos daqueles da primeira banca de heteroidentificação, nos termos do
respectivo edital.
9.6.18. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
9.6.19. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
9.6.20. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma da lei.
9.6.21. No caso do candidato não ser considerado negro pela comissão de
heteroidentificação da UFJ, de acordo com a legislação, ele será classificado em igualdade
de condições com os demais candidatos da ampla concorrência e, em virtude disso, o
resultado final poderá ser retificado (Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021).

                            

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