DOU 05/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 5 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DOS RECURSOS:
14.1. Da impugnação do edital:
14.1.1. Caberá impugnação ao presente edital e ao Edital Específico do
concurso, cuja solicitação deverá ser endereçada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROPESSOAS/UFJ) durante o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação
específica de cada edital no Diário Oficial da União.
14.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser
assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da
DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br.
14.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao
requerente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo
recursal.
14.1.4. Caso a impugnação seja indeferida, caberá recurso ao Reitor, no prazo
de 05 (cinco) dias corridos.
14.1.5. A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público.
14.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição:
14.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias
corridos após a publicação do resultado dos pedidos no sítio da UFG - SISCONCU R S O.
14.2.2.
O recurso,
devidamente
fundamentado,
deverá ser
assinado
e
digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/U FJ :
dpm@ufj.edu.br.
14.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG
- SISCONCURSO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo
recursal.
14.3. Da homologação das inscrições:
14.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor
recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação das inscrições
homologadas no sítio da UFG - SISCONCURSO.
14.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo VII deste edital), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica/Chefe da
Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.
14.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da unidade acadêmica
responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
14.3.4. O recurso de que trata o subitem 14.3.1. será apreciado e julgado pelo
Conselho Diretor ou Colegiado da unidade acadêmica responsável pelo concurso, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser
publicada no sítio da UFG - SISCONCURSO.
14.3.5. No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na
ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá,
durante o prazo recursal, apresentar a devida comprovação.
14.3.6. A unidade responsável pelo concurso procederá à homologação da
inscrição, nos casos em que trata o subitem 14.3.5., desde que a efetivação do
pagamento tenha se verificado até a data prevista para o vencimento da GRU.
14.4. Do procedimento de heteroidentificação:
14.4.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá
impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do
resultado preliminar das entrevistas, junto à comissão recursal, que será composta por
três integrantes distintos daqueles que participaram da primeira entrevista da Comissão
Permanente
de Heteroidentificação,
conforme Portaria
Normativa
nº 4/2018, do
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de
Gestão de
Pessoas.
14.4.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo VII deste edital), dirigido à comissão recursal.
14.4.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), aos
cuidados da Comissão Permanente de Heteroidentificação, para o endereço eletrônico:
caaf@ufj.edu.br.
14.4.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão
a que se refere o subitem 14.4.1. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo
recursal.
14.4.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG
- SISCONCURSO.
14.4.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
14.5. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática:
14.5.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da
unidade acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos
após a divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática no sítio da
UFG - SISCONCURSO.
14.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo VII deste edital), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica/Chefe da
Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.
14.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da unidade acadêmica
responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
14.5.4. O Conselho Diretor ou Colegiado da unidade acadêmica responsável
pelo concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros,
para julgar os recursos porventura interpostos.
14.5.4.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
após encerrado o prazo recursal, cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois)
dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última instância administrativa. O
recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado
e enviado para o endereço eletrônico da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do
Reitor.
14.5.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG
- SISCONCURSO.
14.6. Do resultado:
14.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da
unidade acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos
após a divulgação do resultado preliminar do concurso no sítio da UFG -
S I S CO N C U R S O.
14.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo VI deste edital), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica/Chefe da
Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.
14.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da unidade acadêmica
responsável pelo concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
14.6.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho
Diretor ou Colegiado da unidade acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal, cujo resultado caberá recurso
em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o Reitor, como última
instância administrativa. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para o endereço eletrônico da DPM/U FJ :
dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor.
14.6.5. O julgamento do recurso deverá ser lavrado em ata, com relato
detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos
critérios adotados para correção das provas e atribuição das notas aos candidatos.
14.6.6. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG
- SISCONCURSO.
14.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
15.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na
Lei nº 8.112/1990.
15.2. O candidato aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste
edital e no Edital Específico, será nomeado mediante portaria expedida pelo Reitor
publicada no Diário Oficial da União.
15.3. O candidato nomeado será convocado para a posse que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação
no Diário Oficial da União.
15.4. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de
nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga.
15.5. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas
em Edital Específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e
autorização para provimento pelos órgãos competentes.
15.6. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros, observado o disposto nos itens 7., 8. e 9. do presente edital, conforme descrito
no Anexo IV.
15.7. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital
Específico tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de
sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da
lista.
15.7.1. Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior,
não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de
direito à nomeação.
15.7.2. O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados
deverá ser enviado eletronicamente para o endereço eletrônico da DPM/UFJ,
dpm@ufj.edu.br,
em
formulário
próprio
disponibilizado
no
link:
https://codirh.jatai.ufg.br/p/39899-orientacoes-para-os-candidatos.
16. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
16.1. Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes
requisitos:
16.1.1. Ter sido aprovado no concurso público.
16.1.2. Ser brasileiro nato.
16.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo
12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter visto de permanência em
território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil.
16.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
16.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
16.1.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
16.1.7. Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de
habilitação para o exercício do cargo.
16.1.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de
acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor (em
consonância com a formação exigida) registrados ou reconhecidos de acordo com a
legislação brasileira.
16.1.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino
superior estrangeira,
deverão estar
revalidados ou
reconhecidos em
instituições
brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.394/1996.
16.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse,
como também a relação de exames médicos obrigatórios para investidura no cargo estão
disponíveis no link https://codirh.jatai.ufg.br/p/14617-formularios.
16.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.
16.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado
apto para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFJ.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. O candidato aprovado além do quantitativo de vagas previsto no Edital
Específico poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em
qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, desde que para
aproveitamento em cargo idêntico e para exercício na mesma localidade para a qual
prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015),
mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato, respeitando a
ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União e os critérios de alternância
e de proporcionalidade definidos no item 15.6. do presente edital.
17.2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de
prorrogação por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do
resultado no Diário Oficial da União.
17.3. Após a homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da
União, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
17.3.1. Findo este prazo e não sendo a documentação retirada pelo candidato,
a mesma será destinada ao descarte.
17.4. O provimento do(s) cargo(s) objeto(s) deste edital e do Edital Específico
será(ão) realizado(s) de acordo com a legislação em vigor.
17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (Propessoas) da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
PROF. AMÉRICO NUNES DA SILVEIRA NETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 - UASG 153032
Nº Processo: 23090003569202365. Objeto: Aquisição de refeições para
crianças em idade escolar (3 a 5 anos) matriculadas no núcleo de educação da infância
- NEDI/UFLA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e
seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h00. Endereço: Praça Prof. Edmir Sá Santos - Cx. Postal 3037, - Lavras/MG
ou https://www.gov.br/compras/edital/153032-5-00014-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 05/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
17/05/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ELAINE APARECIDA MARTINS ANACLETO
Coordenadora de Licitações
(SIASGnet - 04/05/2023) 153032-15251-2023NE801029
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